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Decreto de Promulgação | Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida

             Prot. N.º 002/2025

DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Considerando a Constituição Apostólica Domus Bethania, especialmente os Arts. 120-125, que definem a natureza e competência deste Dicastério;
Considerando a necessidade de se adequar a estrutura interna às exigências atuais da missão evangelizadora e pastoral da Igreja;

Considerando a importância de garantir clareza normativa, procedimentos eficazes e adequada coordenação com a Cúria Romana e as Conferências Episcopais;

Considerando finalmente o texto do Regimento Interno apresentado, revisto e devidamente aprovado em suas partes, conforme o Direito da Igreja;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, conforme o texto aprovado e publicado, o qual passa a vigorar como normativa própria deste Dicastério.

Art. 2º O Regimento ora promulgado tem força normativa obrigatória para todos os membros, consultores, oficiais e colaboradores do Dicastério.
 
Art. 3º Todas as atividades, decisões, atos, pareceres e documentos deverão ser realizados em conformidade com este Regimento, salvo disposição expressa do Romano Pontífice.

Art. º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial. Revogam-se, na medida do compatível, as disposições internas anteriores que sejam contrárias ao presente Regimento.

Promulgamos este Regimento confiando-o à intercessão da Sagrada Família de Nazaré, a fim de que ilumine e fortaleça a missão do Dicastério na promoção da dignidade dos fiéis leigos, do sacramento da família e da defesa da vida humana.


Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida,
aos 28 dias do mês de novembro de 2025.
 


 Antonius Matthaeus Card. CARNEIRO
Praefectus