Este site não pertence à Igreja Católica na realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Regimento Interno | Sala de Imprensa da Santa Sé

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R E G I M E N T U M

SALA STAMPA DELLA SANTA SEDE

MMXXV

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INTRODUÇÃO

1. Sala de Imprensa da Santa Sé, instituído pela Sé Apostólica pela Carta Apostólica, Motu Próprio: De Iustitia et Veritate, Art. 2°, integra o conjunto de organismos criados para servir mais adequadamente à administração da Santa Sé e ao testemunho da verdade, oferecendo sempre uma palavra clara, transparente e caritativa.

2. Este Regimento Interno tem por objetivo definir a estrutura organizacional, o funcionamento administrativo, as competências específicas, os procedimentos ordinários e extraordinários, bem como os princípios que orientam o agir pastoral e jurídico deste departamento. Estabelece também as normas sobre formação, comunicação, elaboração de documentos e tratamento de casos omissos, assegurando a fiel observância das leis gerais da Cúria Romana.

TÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E PRINCÍPIOS

Art. 1º A Sala de Imprensa da Santa Sé (Sala Stampa della Santa Sede) é um órgão independente, pertencente à categoria das Instituições Ligadas à Santa Sé. Em nome do Romano Pontífice, exerce a autoridade e a competência da Sé Apostólica na comunicação de todas as suas atividades, por meio de boletins diários, garantindo informação adequada e acessível ao povo.

Art. 2º Compete ao Departamento assegurar a transparência das informações referentes ao Santo Padre e aos organismos da Sé Apostólica, de modo a oferecer ao povo de Deus uma comunicação completa, clara e fidedigna.

Art. 3º O Departamento exercerá suas funções segundo os princípios de:

I. Transparência total;
II. Obediência ao Magistério e às normas gerais do direito canônico;
III. Serviço de comunicação aos Dicastérios da Cúria Romana;
IV. Comunhão eclesial;
V. Promoção da comunicação total ao povo de Deus, desde que as informações não sejam restritas e internas.
 
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Departamento é composto por:

I. Diretor;
II. Porta Voz;
III. Redatores;
IV. Oficiais para designer;
V. Oficiais para a Comunicação e repórteres.

Art. 5º Cabe ao Diretor:

I. Representar o Departamento junto ao Santo Padre e aos demais organismos;
II. Aprovar o texto dos boletins, reportagens e publicações oficiais;
III. Determinar prioridades e linhas de ação; 
IV. Convocar reuniões para a organização necessária; 
V. Publicar os boletins oficiais tanto na aba do site como nos canais oficiais. 

Art. 6º Compete ao Porta Voz, segundo a gerir os processos administrativos:

I. Anunciar oficialmente notícias de última hora, através de vídeo ou texto oficial;
II. Cumprir fielmente os compromissos do departamento;
III. Substituir o Diretor na sua ausência.

Art. 7º Os redatores, repórteres e oficiais, são membros do departamento e auxiliam na produção do material que será publicado oficialmente, a esses é importante transparência, fidelidade,  além de imparcialidade. 

TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO

Art. 8º A Sala de Imprensa tem por missão: coordenar e realizar a comunicação institucional da Sé Apostólica, mediante pronunciamentos, boletins, entrevistas, notas oficiais e informes à imprensa.

Art. 9º Redigir, editar e publicar o jornal oficial da Santa Sé, intitulado L’Osservatore Cubico, cuidando de sua periodicidade, fidelidade editorial, coerência doutrinal e qualidade informativa.

Art. 10. Colaborar com os demais Dicastérios na preparação e difusão de conteúdos de relevância eclesial, espiritual e cultural.

Art. 11. Promover uma cultura de verdade, transparência e caridade comunicativa, no espírito da evangelização e do diálogo com o mundo contemporâneo.

Art. 12. Organizar coletivas de imprensa, credenciar jornalistas e supervisionar a comunicação de eventos públicos pontifícios.

TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 13. Os processos submetidos ao Departamento devem ser instruídos conforme o direito e sempre acompanhados de parecer do Diretor da Sala de Imprensa.

Art. 14. Os decretos deste Departamento somente têm força jurídica após aprovação expressa do Diretor da Sala de Imprensa.

Art. 15. Toda comunicação oficial com os outros organismos da Cúria Romana será devidamente, arquivada e protocolada.

TÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 16. O Dicastério manterá arquivo organizado para consulta interna, resguardando os documentos sigilosos conforme o direito vigente, ressaltando-se que as edições dos boletins não serão armazenadas.

Art. 17. Os documentos aprovados pelo Diretor deverão ser encaminhados ao Dicastério para os Textos Legislativos para que, após a devida revisão, possam ser publicados na forma de instruções, notificações, diretrizes, responsa ou decretos.

TÍTULO VI
DA COLABORAÇÃO COM OUTROS ORGANISMOS

Art. 18. O Departamento colaborará com os demais organismos da Cúria Romana, especialmente:

I. Secretaria de Estado da Santa Sé; 
II. Dicastério para a Comunicação;
III. Prefeitura da Casa Pontifícia;
IV. Acessoria de Comunicação da Prefeitura da Casa Pontifícia.

Art. 19. A colaboração com os demais Dicastérios e serviços da Cúria Romana será garantida para a publicação dos boletins diários, a fim de assegurar o devido anúncio público de suas ações.

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Este Regimento poderá ser revisado periodicamente para garantir conformidade com o Magistério e as normas canônicas vigentes.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos:

I. Primeiro, pela aplicação analógica da legislação universal da Igreja;
II. Em seguida, pelo parecer do Diretor;
III. E, se necessário, por consulta ao Santo Padre.

Art. 22. O presente Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Romano Pontífice e publicação oficial.

CONCLUSÃO

3. A Sala de Imprensa da Santa Sé, fiel ao mandato recebido da Sé Apostólica, visando à melhor organização interna de seus cargos e membros e aspirando a constantes melhorias em seu funcionamento, elabora este Regimento Oficial, que entrará em vigor após sua publicação.

4. Este Regimento Interno, elaborado à luz do Motu Proprio De Iustitia et Veritate e das normas do Direito Canônico, tem por finalidade assegurar que todas as atividades, decisões, documentos e iniciativas do Departamento sejam exercidos com clareza, ordem, responsabilidade e consciência eclesial.

5. Invocando a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e de São Francisco de Sales, padroeiro dos jornalistas, confiamos que este Regimento se torne instrumento eficaz para a melhor comunicação ao povo de Deus e para o serviço de toda a comunidade católica de Minecraft.

Dado nos Escritórios do Dicastério para a Comunicação,
aos 28 dias do mês de novembro de 2025.


 
† João Pedro dos Passos, SJ
Director