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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto de Promulgação | Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

           Prot. N.º 003/2024

DECRETO

16 de fevereiro de 2024,
Cidade do Vaticano.

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice é o organismo da Cúria Romana que tem como missão preparar e coordenar as celebrações litúrgicas e outros atos de grande importância que envolvem o Romano Pontífice e seus delegados, cardeais ou prelados, de acordo com as normas e tradições da Igreja. Instituído pelo Papa Paulo VI com a Carta Apostólica “Pontificalis Domvs” de 28 de março de 1968, onde reformou a antiga Corte Pontifícia e criou novas estruturas para o serviço do Papa e da Igreja universal, o Departamento é responsável por garantir a adequada execução dos ritos litúrgicos, mantendo a fidelidade aos princípios estabelecidos pela Igreja Católica.

O Estatuto do Departamento é o documento que regula a composição, as competências, as funções e as normas do Departamento, bem como as relações com os outros organismos da Cúria Romana e com as Igrejas locais. O Estatuto, ao longo dos tempos de nossa Comunidade, foi por inúmeras vezes modificado, se tornando algo inconcreto e incerto. Desde a primeira versão do Estatuto, o mesmo sofreu diversas alterações, sendo a última feita a 18 de outubro de 2023.

Por conseguinte, o presente Decreto tem como objetivo destacar a importância do Estatuto do Departamento, os seus principais aspectos e as suas recentes atualizações, à luz das novas disposições da Igreja, da Constituição Apostólica “Prædicate Evangelivm” sobre a Cúria Romana e dos costumes internos. Este Decreto visa transparecer o sentido e o valor das celebrações litúrgicas do Sumo Pontífice, que são expressão da comunhão e da missão da Igreja, e que requerem uma preparação cuidadosa e uma coordenação eficaz. Também ressalta o papel do Departamento como um serviço de comunhão e de colaboração com o Papa, com os outros dicastérios da Cúria Romana e com as Igrejas locais, respeitando a sua autonomia e a sua diversidade.

Deste modo, considerando que o Estatuto do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice é um documento importante, que expressa a identidade e a finalidade do Departamento, que define a sua estrutura e as suas competências, e que atualiza o seu funcionamento, o Santo Padre, o Papa Paulo II dignou-se aceitar nossa solicitação de promulgação, e nós, no uso de nossas faculdades, por meio deste promulgamos o atual Estatuto, e o fixamos em anexo a este, já revisado e atualizado, o qual entrará em vigor imediatamente após a publicação deste.

Que este simples e importante documento seja, portanto, um instrumento para o serviço do Papa e da Igreja na realização das celebrações litúrgicas, que são a fonte e o ápice da vida cristã. Seja ele também um testemunho da fidelidade do Departamento ao espírito do Concílio Vaticano II e às orientações do Magistério, bem como da sua abertura à renovação litúrgica e à diversidade ritual.

Que o Departamento possa contribuir para a glória de Deus e para a santificação do povo de Deus, através de um serviço humilde e fiel.



 Henrique Card. GÄNSWEIN
Pró-Prefeito para os Assuntos Gerais



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