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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto de Ereção | Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

           Prot. N.º 004/2024

DECRETO

16 de fevereiro de 2024,
Cidade do Vaticano.

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, órgão responsável pela organização e coordenação das cerimônias litúrgicas presididas pelo Papa, reconhece a importância de envolver e integrar os diversos membros do povo de Deus nas celebrações pontifícias, que expressam a comunhão e a missão da Igreja.

Tendo em vista a necessidade de assegurar uma maior participação e colaboração dos clérigos, religiosos e fiéis leigos nas celebrações litúrgicas pontifícias, e considerando o disposto no Código de Direito Canônico, nos documentos do Concílio Vaticano II e nas normas litúrgicas vigentes, que orientam e regulam a ação litúrgica da Igreja, o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, após consulta, parecer e mandado de Sua Santidade Paulo II, por meio desta, decreta o que se segue:

Art. 1º Fica ereto o Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, como um organismo permanente e dependente do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, com a finalidade de auxiliar o Santo Padre e o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias nas diversas funções litúrgicas que lhes competem.

Art. 2º O Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias é composto por clérigos, religiosos e fiéis leigos, de diversas nacionalidades, em plena comunhão com a Igreja, e que tenham aptidão e formação litúrgica adequadas.

Art. 3º Os membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias são escolhidos por meio de seleção e nomeados pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias com a aprovação do Sumo Pontífice, por tempo indeterminado, ouvido os prelados de cada um dos interessados.

Art. 4º Os membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias exercem as funções na liturgia papal, de acordo com as suas competências e sob a direção do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias.

Art. 5º Os membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias devem observar as normas litúrgicas, o Estatuto deste Departamento, as orientações do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, e as disposições deste decreto.

Art. 6º Os membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias devem usar o traje próprio que os compete, conforme determinado pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, com a aprovação do Santo Padre.

Art. 7º Os membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias devem participar regularmente de encontros de formação, de espiritualidade e de convivência, promovidos pelo Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice.

Art. 8º Os membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias devem desempenhar as suas funções com reverência, dignidade, competência e amor à Igreja e ao Santo Padre, dando testemunho de fé e de comunhão eclesial.

Art. 9º O Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias é o responsável pela coordenação, supervisão e avaliação do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, podendo emitir normas complementares e específicas para o seu funcionamento.

Art. 10. Os membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias podem ser dispensados ou substituídos por justa causa, a critério do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, com a aprovação do Santo Padre.

Art. 11. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, com a aprovação do Santo Padre.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Todos aqueles que sentirem o chamado e o desejo de fazer parte do Colégio Auxiliar, devem realizar a sua inscrição através do formulário online que estará disponível somente até amanhã às 20h. O link para acessar o formulário está anexado a este. Depois de preencher os dados solicitados, os candidatos passarão por um processo de seleção e nomeação conforme o que foi determinado acima no Art. 3º deste decreto.

Esperamos que este Colégio possa colaborar efetivamente com o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice e, juntamente com ele, possa contribuir para a glória de Deus e para a santificação do povo de Deus, através de um serviço humilde, competente e fiel, que expresse o amor e a devoção à Igreja.

Que a Virgem Maria, Mãe da Igreja, interceda por nós e nos acompanhe em nosso caminho, iluminando-nos com a sua graça e protegendo-nos com o seu manto.



 Henrique Card. GÄNSWEIN
Pró-Prefeito para os Assuntos Gerais



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ANEXO