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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Estatuto | Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice


S T A T V T V M
OFFICIVM   DE   LITVRGICIS
CELEBRATIONIBVS SVMMI PONTIFICIS

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PRÆSENTATIO

O Estatuto do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice é um documento normativo que regula a organização e o funcionamento do órgão da Cúria Romana responsável pela preparação e coordenação das celebrações litúrgicas presididas pelo Romano Pontífice e seus representantes designados, bem como pela supervisão e orientação das celebrações litúrgicas realizadas na Basílica de São Pedro, na Capela Sistina e nas demais capelas papais.

O Estatuto é composto por cinco capítulos. No Capítulo I, são detalhados os princípios fundamentais, ressaltando a importância do Departamento na assistência ao Sumo Pontífice em suas funções litúrgicas. No Capítulo II, encontra-se a composição do departamento.

O Capítulo III estabelece as normas gerais, enfatizando a conformidade estrita com as normas litúrgicas da Santa Sé, a colaboração com outros órgãos da Cúria Romana e o respeito à diversidade das tradições litúrgicas. As disposições transitórias e a revisão do estatuto garantem a adaptação contínua às necessidades da Igreja.

O Capítulo IV destaca os costumes internos do Departamento, focando em virtudes, vestes apropriadas e encargos específicos para cada membro durante as celebrações litúrgicas. Por fim, o Capítulo V traz as disposições finais, revogando documentos anteriores, fornecendo diretrizes para interpretação e ratificando o estatuto como expressão inequívoca da vontade da Santa Sé.

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CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE DO DEPARTAMENTO
DAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS DO SUMO PONTÍFICE

Art. 1
Denominação e Origem

O Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, doravante designado simplesmente como “Departamento”, é uma instituição da Cúria Romana, erigida por intermédio da Carta Apostólica “Pontificalis Domvs”, datada de 28 de março de 1968, promulgada pelo Santo Padre o Papa São Paulo VI, com o intuito de prover assistência ao Romano Pontífice nas suas funções litúrgicas.

Art. 2
Natureza Jurídica e Litúrgica

O Departamento ostenta uma índole eminentemente litúrgica, incumbindo-se da preparação e coordenação das celebrações litúrgicas presididas pelo Romano Pontífice e seus representantes designados, bem como da supervisão e orientação das celebrações litúrgicas realizadas na Basílica de São Pedro, na Capela Sistina e nas demais capelas papais. O Departamento goza de personalidade jurídica pública, estando sujeito à autoridade suprema do Sumo Pontífice e às normas emanadas da Santa Sé.

Art. 3
Finalidade e Missão

Configura-se como desiderato do Departamento assegurar a execução escorreita dos ritos litúrgicos, pautando-se pela observância irrestrita das normas e tradições da Igreja, mantendo-se devotado aos princípios preconizados por esta augusta instituição. A missão do Departamento é contribuir para a glória de Deus, a santificação do povo de Deus e a edificação da Igreja, mediante a celebração digna, solene e frutuosa dos sagrados mistérios.

CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO
DEPARTAMENTO DAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS DO SUMO PONTÍFICE

Art. 4
Composição e Estrutura

O Departamento é constituído por membros criteriosamente designados pelo Sumo Pontífice, congregando em seu seio especialistas nas diversas disciplinas pertinentes à liturgia, incluindo, mas não se limitando a, música sacra, arte sacra, história da liturgia, direito litúrgico e demais esferas relevantes às celebrações litúrgicas. O Departamento é composto pelos seguintes órgãos:

1. O Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias;
2. O Secretário;
3. Os Cerimoniários Pontifícios;
4. Os Cerimoniários Auxiliares;
5. Os Oficiais;
6. Os Consultores.

Art. 5
Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias

O Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, por nomeação do Sumo Pontífice, é o responsável pela direção e pela execução das celebrações litúrgicas presididas pelo Romano Pontífice ou seus representantes designados. O Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias é responsável por:

1 Elaborar e revisar os ritos e os textos das celebrações litúrgicas;
2. Orientar e instruir os participantes das celebrações litúrgicas;
3. Conduzir e coordenar as celebrações litúrgicas;
4. Zelar pela observância das normas e das tradições litúrgicas;
5. Desempenhar as demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Sumo Pontífice;
6. Convocar e presidir as reuniões do Departamento;
7. Resolver os casos omissos neste Estatuto, ouvida a opinião dos demais membros do Departamento;
8. Supervisionar os projetos e as iniciativas do Departamento;
9. Coordenar a comunicação interna e externa do Departamento.

Art. 6
Secretário

O Secretário do Departamento, investido por nomeação do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, com a aprovação do Sumo Pontífice, é o responsável pela gestão documental e pelo expediente do Departamento. O Secretário é responsável por:

1. Redigir e arquivar as atas das reuniões do Departamento;
2. Elaborar e encaminhar a correspondência do Departamento;
3. Desempenhar as demais atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente.

Art. 7
Cerimoniários Pontifícios

Os Cerimoniários Pontifícios, por nomeação do Sumo Pontífice, são os responsáveis pela assistência direta ao Romano Pontífice e aos seus representantes designados nas celebrações litúrgicas. Os Cerimoniários Pontifícios são responsáveis por:

1. Prestar os serviços de acompanhamento e protocolo nas celebrações litúrgicas;
2. Auxiliar na preparação e na realização das ações litúrgicas;
3. Promover a harmonia, a beleza e a reverência nas celebrações litúrgicas;
4. Desempenhar as demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias.

Art. 8
Cerimoniários Pontifícios

Os Cerimoniários Auxiliares, por nomeação do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, são os responsáveis pela assistência aos demais Cerimoniário nas celebrações litúrgicas. Os Cerimoniários Auxiliares são responsáveis por:

1. Prestar, quando solicitado, os serviços de acompanhamento e protocolo nas celebrações litúrgicas;
2. Desempenhar as demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias.

Art. 9
Oficiais

Os Oficiais do Departamento, por nomeação do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, com a aprovação do Sumo Pontífice, são os responsáveis pela prestação de serviços auxiliares ao Departamento nas áreas de sua especialidade. Os Oficias são responsáveis por:

1. Executar, quando solicitado, as tarefas administrativas e jurídicas do Departamento;
2. Desempenhar as demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias.

Art. 10
Consultores

Os Consultores do Departamento, por nomeação do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, com a aprovação do Sumo Pontífice, são os responsáveis pela assessoria técnica ao Departamento nas matérias de sua competência. Os Consultores são responsáveis por:

1. Emitir, quando solicitado, pareceres e recomendações sobre questões litúrgicas submetidas pelo Departamento;
2. Propor e desenvolver, quando solicitado, estudos e pesquisas sobre temas litúrgicos de interesse do Departamento;
3. Participar das reuniões e das atividades do Departamento, quando convocados pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias;
4. Desempenhar as demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias.

CAPÍTULO III
NORMAS GERAIS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DO DEPARTAMENTO DAS CELEBRAÇÕES
LITÚRGICAS DO SUMO PONTÍFICE

Art. 11
Normas Gerais

Impera ao Departamento a conformidade estrita com as normas litúrgicas emanadas da Santa Sé, instando, simultaneamente, pela promoção contínua da formação de seus membros, objetivando a excelência na execução das celebrações litúrgicas. O Departamento deve ainda:

1. Manter a comunhão e a colaboração com os demais órgãos da Cúria Romana e com as demais instituições eclesiásticas;
2. Estar atento às necessidades e às expectativas dos fiéis e das comunidades locais onde se realizam as celebrações litúrgicas;
3. Respeitar a diversidade e a riqueza das tradições litúrgicas existentes na Igreja;
4. Fomentar a renovação e a adaptação da liturgia, segundo os critérios estabelecidos pelo Concílio Vaticano II e pelos documentos posteriores;
5. Buscar o aprimoramento contínuo dos seus métodos e processos de trabalho, visando à eficiência e à qualidade dos seus serviços.

Art. 12
Necessidades Especiais

Quando for identificada a necessidade especial de designar alguém para agir em nome do Pontífice no Departamento, será nomeado um Pró-Prefeito. Este deve possuir notório conhecimento litúrgico e ser membro do Colégio Apostólico. O Pró-Prefeito terá para si as prerrogativas do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, que se tornará seu auxiliar durante o período em que estiver no Departamento.

Art. 13
Disposições Transitórias

Em contingências excepcionais ou em face de alterações de magnitude, o Departamento reserva-se o direito de adotar disposições transitórias, desde que submetidas à apreciação e aprovação do Sumo Pontífice, visando garantir a continuidade e eficácia de suas atividades. As disposições transitórias devem ser:

1. Motivadas por razões de urgência, necessidade ou conveniência;
2. Fundamentadas nas normas litúrgicas vigentes e nos princípios deste Estatuto;
3. Limitadas no tempo e no escopo de sua aplicação;
4. Comunicadas aos membros e aos colaboradores do Departamento, bem como aos demais interessados;
5. Revogadas ou incorporadas a este Estatuto, conforme o caso.

Art. 14
Revisão do Estatuto

O presente Estatuto sujeita-se à revisão, mediante deliberação do Sumo Pontífice, atentando-se às demandas da Igreja e às mutações verificadas na prática litúrgica. A revisão do Estatuto deve ser:

1. Solicitada pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, ouvida a opinião dos demais membros do Departamento;
2. Realizada por uma comissão especial, composta por membros e consultores do Departamento, designada pelo Sumo Pontífice;
3. Submetida à consulta dos órgãos competentes da Cúria Romana;
4. Aprovada e promulgada pelo Sumo Pontífice, mediante documento apropriado.

Art. 15
Entrada em Vigor

Este Estatuto, uma vez aprovado e promulgado pelo Sumo Pontífice, entra em vigor na data de sua ratificação oficial, revogando as disposições em contrário.

Art. 16
Ciência

Incumbe ao Departamento a responsabilidade pela ampla ciência deste Estatuto entre seus membros, colaboradores e consultores, zelando pelo pleno entendimento e observância das suas disposições. O Departamento deve ainda:

1. Publicar o texto integral deste Estatuto no seu sítio eletrônico e nos meios de comunicação da Santa Sé;
2. Enviar cópias deste Estatuto aos órgãos da Cúria Romana;
3. Disponibilizar exemplares aos interessados que o solicitarem;
4. Avaliar periodicamente o grau de conhecimento e de cumprimento deste Estatuto.

Art. 17
Emendas

Propostas de alterações ou emendas a este Estatuto podem ser submetidas à apreciação do Sumo Pontífice, sendo sua aprovação condição sine qua non para a sua efetivação. As propostas de alterações ou emendas devem ser:

1. Apresentadas por escrito ao Mestre das Cerimônias Litúrgicas Pontifícias do Departamento, com a devida justificativa e fundamentação;
2. Analisadas pelo Departamento, que emitirá um parecer favorável ou contrário;
3. Encaminhadas ao Sumo Pontífice, acompanhadas do parecer do Departamento e dos demais documentos pertinentes;
4. Aprovadas ou rejeitadas pelo Sumo Pontífice, que poderá solicitar esclarecimentos ou modificações;
4. Incorporadas a este Estatuto, mediante publicação de um documento específico.

CAPÍTULO IV
COSTUMES INTERNOS DO DEPARTAMENTO
DAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS DO SUMO PONTÍFICE

Art. 18
Virtudes

Constitui dever de cada Cerimoniário cultivar o respeito mútuo para fomentar a comunhão entre todos os membros do Departamento. Qualquer ato de desrespeito deve ser imediatamente comunicado às autoridades competentes para a devida análise e providência.

A responsabilidade de cada cerimoniário é imprescindível para o bom funcionamento do Departamento. A ausência injustificada compromete as celebrações. Caso o Cerimoniário não possa comparecer, deve notificar o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias com a máxima antecedência possível. Três faltas consecutivas, sem justificativa plausível, acarretarão na exoneração do Departamento.

A obediência dos Cerimoniários é devida, em geral, ao Sumo Pontífice e ao Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, salvo se designados por este último para exercer o seu ofício em sua ausência.

A seriedade dos Cerimoniários é fundamental nas celebrações litúrgicas para evitar comportamentos anti-litúrgicos que prejudiquem a dignidade e a solenidade da celebração.

Os Cerimoniários devem ser discretos, evitando comportamentos ostensivos durante as celebrações

Art. 19
Vestes

Antes da celebração eucarística, deve-se portar a batina violácea, com ornamentos, debruns e botões em vermelho, acompanhada também de faixa da mesma cor.

Entre dez e cinco minutos antes do início da celebração, o Cerimoniário deve vestir a sobrepeliz para garantir a organização e pontualidade da celebração.

Após a celebração, o Cerimoniário deve retirar a batina violácea e portar a batina de acordo com sua dignidade eclesiástica. O não cumprimento dessa norma resultará em advertência.

Art. 20
Encargos

As funções da celebração são distribuídas da seguinte forma:

1. Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias: distribuir funções aos Cerimoniários; organizar a procissão de entrada; recolher e entregar a férula; portar e indicar o missal ao presidente; acompanhar nas incensações, ficando à frente do presidente e sempre à esquerda durante a missa.

2. Segundo cerimoniário: depor e pôr a mitra; portar o microfone e entregá-lo ao presidente; ficar sempre do lado direito do celebrante durante a missa.

3. Crucuferário: levar a cruz nas procissões; sentar-se ao lado direito do altar em lugar reservado.

4. Turiferário: levar o turíbulo nas procissões e nas partes que o utilizam; sentar-se ao lado direito do altar em lugar reservado.

5. Cerimoniário auxiliar: indicar lugares aos concelebrantes; auxiliar conforme necessário; sentar-se ao lado direito do altar em lugar reservado.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS DO DEPARTAMENTO DAS
CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS DO SUMO PONTÍFICE

Art. 21
Revogação

Fica, por meio deste Estatuto, revogado qualquer documento estatutário anterior que disciplinasse as atividades do Departamento.

Art. 22
Interpretação

Em casos de ambiguidade ou controvérsia na interpretação deste Estatuto, a resolução caberá ao Sumo Pontífice, ouvido o Mestre das Cerimônias Litúrgicas Pontifícias do Departamento e os demais membros do Departamento.

Art. 23
Ratificação

Este Estatuto é ratificado pelo Sumo Pontífice como expressão inequívoca da vontade da Santa Sé no que concerne ao Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, conferindo-lhe plena validade e eficácia jurídica e litúrgica.

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CONCLVSIO

Em suma, o Estatuto do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice é um instrumento jurídico e litúrgico que estabelece as normas e os procedimentos para o desempenho das funções do Departamento, que é o órgão da Cúria Romana encarregado de assistir o Romano Pontífice e seus representantes designados nas celebrações litúrgicas, bem como de supervisionar e orientar as celebrações litúrgicas realizadas na Basílica de São Pedro, na Capela Sistina e nas demais capelas papais.

O Estatuto define a natureza, a finalidade e a missão do Departamento, bem como a sua composição, estrutura e competências. O Estatuto também determina os direitos e deveres dos membros do Departamento, o regime disciplinar aplicável e as disposições gerais pertinentes.

O Estatuto expressa o compromisso do Departamento com a fidelidade às normas e às tradições da Igreja, com a dignidade, a solenidade e a frutuosidade das celebrações litúrgicas, e com a glória de Deus, a santificação do povo de Deus e a edificação da Igreja.

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XVI . II . MMXXIV



  Henrique Card. GÄNSWEIN
Pró-Prefeito para os Assuntos Gerais