R E G I M E N T U M
PONTIFICIUM CONSILIUM
SCIENTIARUM HISTORICARUM
MMXXVI
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INTRODUÇÃO
1. O Pontifício Comitê das Ciências Históricas, erigido pelo Sumo Pontífice Bento VIII por meio do Motu Proprio Ad Historiam Ecclesiae Custodiam, de 10 de julho de 2025, nasce do desejo da Sé Apostólica de fortalecer os instrumentos destinados à preservação, ao estudo e à difusão da memória histórica da Igreja presente em Minecraft. Inserido entre as Instituições ligadas à Santa Sé, este Comitê assume a missão de promover, coordenar e desenvolver iniciativas científicas e acadêmicas que contribuam para o aprofundamento da historiografia eclesiástica e para a correta transmissão da memória da Igreja Universal.
2. A história da Igreja constitui não apenas um registro cronológico dos acontecimentos passados, mas um verdadeiro testemunho da ação providente de Deus na vida da Comunidade dos fiéis. Por isso, o trabalho histórico realizado sob a autoridade da Sé Apostólica deve ser conduzido com rigor científico, fidelidade documental e profundo senso eclesial, respeitando tanto os princípios da investigação acadêmica quanto a dignidade do patrimônio espiritual confiado à Igreja.
3. Este Regimento Interno tem por finalidade ordenar a estrutura administrativa e funcional do Pontifício Comitê das Ciências Históricas, estabelecendo as competências de seus membros, os princípios que regem suas atividades e as normas relativas à sua atuação institucional. Ao mesmo tempo, busca garantir que o serviço prestado pelo Comitê seja exercido em plena comunhão com a missão evangelizadora da Igreja e em colaboração com os demais Dicastérios e Instituições da Cúria Romana, especialmente o Arquivo Apostólico Vaticano.
4. Além disso, considerando a integralização do Instituto Vaticano de Estatísticas à estrutura organizacional deste Pontifício Comitê, conforme estabelecido no Prot. N.º 001/2026 deste mesmo Comitê, a 19 de fevereiro de 2026, reafirma-se a importância da pesquisa histórica e estatística como instrumento de auxílio à ação pastoral e administrativa da Santa Sé, oferecendo dados seguros e análises confiáveis para o serviço da Igreja Universal.
5. Assim, mediante este Regimento, pretende-se assegurar que todas as atividades do Pontifício Comitê das Ciências Históricas sejam conduzidas com ordem, responsabilidade, espírito de serviço e fidelidade à Sé Apostólica, promovendo a conservação da memória eclesial e favorecendo o aprofundamento científico da história da Igreja.
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Pontifício Comitê das Ciências Históricas é uma Instituição ligada à Santa Sé, erigida pelo Motu Proprio Ad Historiam Ecclesiae Custodiam, do Sumo Pontífice Bento VIII, destinada à promoção, coordenação e desenvolvimento das ciências históricas e estatísticas de interesse da Igreja Universal.
Art. 2º O Comitê possui natureza científica, acadêmica e institucional, exercendo suas atividades em colaboração com os Dicastérios da Cúria Romana e demais organismos da Santa Sé.
Art. 3º Compete ao Comitê promover o estudo, a preservação e a divulgação da memória histórica da Igreja, assegurando a fidelidade documental, a integridade historiográfica e o correto tratamento das fontes históricas.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Pontifício Comitê das Ciências Históricas:
I. promover e coordenar pesquisas históricas relacionadas à vida da Igreja;II. supervisionar a atualização, conservação e organização do Anuário da Comunidade;III. garantir a fidelidade histórica dos dados relativos aos Romanos Pontífices, suas datas, nomes, pontificados e demais informações oficiais;IV. colaborar com o Arquivo Apostólico Vaticano e com os Dicastérios competentes na coleta, análise e sistematização de dados históricos;V. coordenar estudos estatísticos de relevância para a Santa Sé;VI. organizar congressos, simpósios, encontros científicos e atividades acadêmicas;VII. promover publicações científicas e historiográficas;VIII. incentivar o diálogo entre historiadores, pesquisadores e instituições acadêmicas;IX. salvaguardar a correta utilização dos documentos históricos e estatísticos ligados à Santa Sé.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º O Pontifício Comitê das Ciências Históricas é composto por:
I. Presidente;II. Secretário;III. Conselho Científico;IV. Corpo de Historiadores;V. Corpo Estatístico;VI. Oficiais;VII. e Colaboradores.
Art. 6º O Presidente é nomeado diretamente pelo Romano Pontífice e exerce a autoridade suprema sobre o Comitê.
Art. 7º Compete ao Presidente:
I. representar oficialmente o Comitê;II. convocar e presidir reuniões;III. coordenar os trabalhos científicos e administrativos;IV. aprovar projetos, pesquisas e publicações;V. zelar pela fidelidade institucional e eclesial do Comitê;VI. promover a cooperação com outras instituições acadêmicas e eclesiásticas.
TÍTULO IV
DO SECRETÁRIO
Art. 8º O Secretário auxilia diretamente o Presidente na administração ordinária do Comitê.
Art. 9º Compete ao Secretário:
I. coordenar os serviços internos;II. supervisionar os trabalhos administrativos;III. organizar reuniões e sessões científicas;IV. redigir atas, relatórios e documentos oficiais;V. coordenar a comunicação institucional do Comitê.
TÍTULO V
DO CONSELHO CIENTÍFICO
Art. 10. O Conselho Científico é composto por especialistas nomeados pelo Presidente, escolhidos entre historiadores, pesquisadores e acadêmicos de reconhecida competência.
Art. 11. Compete ao Conselho Científico:
I. avaliar projetos de pesquisa;II. emitir pareceres técnicos e científicos;III. propor iniciativas acadêmicas;IV. garantir o rigor metodológico das atividades promovidas pelo Comitê.
TÍTULO VI
DO INSTITUTO VATICANO DE ESTATÍSTICAS
Art. 12. O Instituto Vaticano de Estatísticas integra a estrutura organizacional do Pontifício Comitê das Ciências Históricas, conservando sua identidade técnica e científica.
Art. 13. Compete ao Instituto Vaticano de Estatísticas:
I. recolher e sistematizar dados estatísticos relativos à Igreja Universal;II. elaborar estudos e relatórios estatísticos;III. auxiliar os Dicastérios da Cúria Romana em matérias estatísticas;IV. cooperar com instituições acadêmicas e científicas.
TÍTULO VII
DOS HISTORIADORES E PESQUISADORES
Art. 14. Os historiadores (Corpo de Historiadores) e pesquisadores (Corpo Estatístico) vinculados ao Comitê deverão exercer suas atividades com rigor científico, fidelidade documental e espírito eclesial.
Art. 15. Compete aos pesquisadores:
I. desenvolver pesquisas aprovadas pelo Comitê;II. colaborar na organização de congressos e publicações;III. zelar pela correta utilização das fontes históricas;IV. contribuir para a valorização da memória da Igreja.
TÍTULO VIII
DAS PUBLICAÇÕES E EVENTOS
Art. 16. O Comitê poderá promover publicações científicas, revistas acadêmicas, coleções históricas e demais meios de divulgação científica.
Art. 17. As publicações oficiais deverão observar rigorosamente os princípios da historiografia eclesiástica e as normas da Santa Sé.
Art. 18. O Comitê poderá organizar congressos, simpósios, conferências e encontros científicos nacionais e internacionais.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Todos os membros do Comitê deverão observar sigilo sobre matérias reservadas e atuar em conformidade com as normas da Santa Sé.
Art. 20. Questões não previstas neste Regimento serão resolvidas pelo Presidente, observadas as normas da Cúria Romana e da Sé Apostólica.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 22. Revogam-se todas as disposições contrárias ao presente Regimento.
CONCLUSÃO
6. O presente Regimento Interno do Pontifício Comitê das Ciências Históricas reafirma o compromisso da Sé Apostólica com a preservação, o estudo e a promoção da memória histórica da Igreja. Por meio deste instrumento normativo, estabelecem-se as diretrizes necessárias para que este Comitê exerça suas funções com ordem, rigor científico e fidelidade à missão confiada pela Santa Sé.
7. Todos aqueles que integram este organismo são chamados a desempenhar suas funções com responsabilidade, prudência e espírito eclesial, contribuindo para a salvaguarda do patrimônio histórico da Igreja e para o desenvolvimento das ciências históricas e estatísticas em benefício da Igreja Universal.
8. Confiamos, por fim, os trabalhos deste Pontifício Comitê à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Sedes Sapientiae, para que, sob sua intercessão, este serviço produza abundantes frutos para a Santa Sé e para toda a Igreja.


