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Decreto de Promulgação | Pontifício Comitê das Ciências Históricas

            Prot. N.º 002/2026

DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Pontifício Comitê das Ciências Históricas,

Considerando a Carta Apostólica Ad Historiam Ecclesiae Custodiam, promulgada pelo Sumo Pontífice Bento VIII em 10 de julho de 2025, pela qual foi erigido o Pontifício Comitê das Ciências Históricas entre as Instituições ligadas à Santa Sé;

Considerando o Art. 3º do referido Motu Proprio, pelo qual foram confiadas a este Pontifício Comitê as competências relativas à promoção, coordenação e desenvolvimento das ciências históricas e estatísticas da Igreja;

Considerando o Prot. N.º 001/2026 deste Pontifício Comitê, de 19 de fevereiro de 2026, pelo qual se determinou a integralização do Instituto Vaticano de Estatísticas à estrutura organizacional deste Pontifício Comitê;

Considerando a necessidade de ordenar juridicamente a organização interna, as competências administrativas e científicas, bem como o funcionamento institucional deste organismo da Sé Apostólica;

Considerando, por fim, que foi devidamente elaborado e aprovado o Regimento Interno do Pontifício Comitê das Ciências Históricas, a fim de conferir-lhe plena eficácia normativa, administrativa e institucional;

DECRETA:

Art. 1º Fica oficialmente promulgado o Regimento Interno¹ do Pontifício Comitê das Ciências Históricas, o qual passa a vigorar como normativa própria, obrigatória e vinculante para todos os seus membros, oficiais, colaboradores e organismos vinculados.

Art. 2º O referido Regimento regula, de modo especial:

I. a natureza, finalidade e competências do Pontifício Comitê das Ciências Históricas;

II. as atribuições do Presidente, do Secretário e dos demais membros;

III. a organização administrativa, científica e estatística do Comitê;

IV. a atuação do Instituto Vaticano de Estatísticas no âmbito deste organismo;

V. os procedimentos relativos às pesquisas, publicações, congressos e demais atividades científicas promovidas pela Instituição.

Art. 3º Todas as disposições internas, normas administrativas ou práticas anteriormente adotadas que contrariem o presente Regimento ficam revogadas.

Art. 4º O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Ad majorem Dei gloriam.

Dado na Sede do Pontifício Comitê das Ciências Históricas,
aos 22 dias do mês de setembro de 2026.


Henricus A. Card. GÄNSWEIN
Praeses

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ANEXO