Prot. N.º 002/2026
DECRETO DE PROMULGAÇÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Pontifício Comitê das Ciências Históricas,
Considerando a Carta Apostólica Ad Historiam Ecclesiae Custodiam, promulgada pelo Sumo Pontífice Bento VIII em 10 de julho de 2025, pela qual foi erigido o Pontifício Comitê das Ciências Históricas entre as Instituições ligadas à Santa Sé;
Considerando o Art. 3º do referido Motu Proprio, pelo qual foram confiadas a este Pontifício Comitê as competências relativas à promoção, coordenação e desenvolvimento das ciências históricas e estatísticas da Igreja;
Considerando o Prot. N.º 001/2026 deste Pontifício Comitê, de 19 de fevereiro de 2026, pelo qual se determinou a integralização do Instituto Vaticano de Estatísticas à estrutura organizacional deste Pontifício Comitê;
Considerando a necessidade de ordenar juridicamente a organização interna, as competências administrativas e científicas, bem como o funcionamento institucional deste organismo da Sé Apostólica;
Considerando, por fim, que foi devidamente elaborado e aprovado o Regimento Interno do Pontifício Comitê das Ciências Históricas, a fim de conferir-lhe plena eficácia normativa, administrativa e institucional;
DECRETA:
Art. 1º Fica oficialmente promulgado o Regimento Interno¹ do Pontifício Comitê das Ciências Históricas, o qual passa a vigorar como normativa própria, obrigatória e vinculante para todos os seus membros, oficiais, colaboradores e organismos vinculados.Art. 2º O referido Regimento regula, de modo especial:I. a natureza, finalidade e competências do Pontifício Comitê das Ciências Históricas;II. as atribuições do Presidente, do Secretário e dos demais membros;III. a organização administrativa, científica e estatística do Comitê;IV. a atuação do Instituto Vaticano de Estatísticas no âmbito deste organismo;V. os procedimentos relativos às pesquisas, publicações, congressos e demais atividades científicas promovidas pela Instituição.Art. 3º Todas as disposições internas, normas administrativas ou práticas anteriormente adotadas que contrariem o presente Regimento ficam revogadas.Art. 4º O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Ad majorem Dei gloriam.
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ANEXO


