Igreja, chamada a permanecer fiel à missão recebida de Cristo, procura assegurar que cada porção do Povo de Deus seja acompanhada por pastores que, em espírito de serviço, comunhão e solicitude apostólica, conduzam os fiéis no caminho da fé, da esperança e da caridade.
Tendo ficado vacante a Diocese da Amazônia (BR), em razão da transferência de Sua Eminência Reverendíssima, o Cardeal Erick Breno Bergoglio, até então seu Bispo Diocesano, para o ofício de Arcebispo de Paraíba do Sul, tornou-se necessário prover aquela Igreja Particular de governo pastoral adequado durante o período de vacância.
Movidos, portanto, pela solicitude para com o clero, os religiosos, as religiosas e todos os fiéis daquela Diocese, e desejando garantir a continuidade de sua vida pastoral, administrativa e missionária, julgamos conveniente confiar temporariamente essa responsabilidade a um Pastor de comprovado zelo e dedicação à Igreja.
Após madura consideração e tendo presentes as necessidades espirituais e pastorais da Diocese da Amazônia, voltamos Nossa atenção para Sua Excelência Reverendíssima Dom Rhyan Fernandes, Bispo Titular de Cibaliana e Auxiliar Emérito de Nossa Senhora da Assunção Paulista, reconhecendo nele as qualidades necessárias para assumir esta importante missão eclesial. À vista disso, tornamos pública a nossa decisão de nomear-te Administrador Apostólico da Diocese da Amazônia, conferindo-lhe, segundo as normas do Direito Canônico e as disposições da Sé Apostólica, as faculdades necessárias para o governo pastoral e administrativo da referida Diocese, até que seja providenciado, pela autoridade competente, um novo Bispo Diocesano.
Exortamos o clero, os religiosos, as religiosas, os seminaristas e todos os fiéis leigos da Diocese da Amazônia a acolherem o novo Administrador Apostólico com espírito de comunhão, obediência e caridade fraterna, colaborando generosamente com seu ministério em favor da unidade, da evangelização e do crescimento espiritual desta Igreja Particular.
Confiamos o ministério de Dom Rhyan Fernandes à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria e à intercessão dos santos Apóstolos, para que desempenhe esta missão com sabedoria, fidelidade e coração de pastor.
Determinamos que a presente Bula seja devidamente publicada, registrada e conservada nos arquivos eclesiásticos competentes, produzindo seus efeitos a partir da data de sua promulgação.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die vicesimo secundo mensis Septembris, anno Domini bis millesimo vicesimo sexto, secundo Pontificatus Nostri.

