ROBERTO DELGADO LEMOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTOBISPO DE ALBANO E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
Aos veneráveis irmãos cardeais e a todos que lerem isto, saudações e bênçãos do Senhor.
Fazemos saber que Sua Santidade o Papa, no exercício do seu supremo múnus apostólico e após a devida instrução dos procedimentos canônicos cabíveis, tomou medidas disciplinares e jurídicas definitivas relativas à situação de D. Daniel Bezerra.
Portanto, por expressa determinação do Sumo Pontífice e em virtude das faculdades atribuídas a este Decanato, pelo presente instrumento:
NOTIFICAMOS E ORDENAMOS O QUE SEGUE:
Art. I. É retirada formalmente a dignidade e o Título Cardenalício de D. Daniel Bezerra, ficando o mesmo desligado de todos os direitos, honras, prerrogativas e funções inerentes ao Colégio dos Cardeais.
Art. II. Confirma-se a sua suspensão do exercício do ministério sagrado e o seu afastamento definitivo de todos os ofícios, encargos e responsabilidades administrativas e pastorais que desempenhava no âmbito da Santa Sé e da Igreja.
Art. III. Exorta-se todos os membros do Sacro Colégio, o clero e os fiéis a manterem-se unidos em oração pela paz, pela unidade da Santa Igreja e pelo bem espiritual de todos os envolvidos.
O presente comunicado entra em vigor a partir da data de sua publicação, ordenando-se o seu devido registro nos arquivos deste Decanato.
