Recebida as renúncias apresentadas por S.Ex.R.s:
Mons. João Pedro dos Passos, ao ofício de Bispo-auxiliar de Minas;
Mons. José Eliel Gomes, ao ofício de Bispo-auxiliar do Ceará;
Mons. Rhiquellme de Araújo, ao ofício de Bispo-auxiliar da Paraíba do Sul;
Após a devida consideração e aprovação pelo Sumo Pontífice, o Papa BENTO VIII, nós, no uso de nossas faculdades canônicas outrora conferidas, decretamos o que se segue:
I. Ficam aceitas as renúncias apresentadas pelos Exmos. Srs. João Pedro dos Passos, Dom José Eliel Gomes e Dom Rhiquellme de Araújo, aos respectivos ofícios pastorais de Bispos auxiliares.
II. A partir da publicação deste Decreto, os veneráveis irmãos supracitados são constituídos Bispos Eméritos, com todos os direitos que lhes são próprios, segundo o ordenamento canônico e as disposições aplicáveis pela Santa Sé.
III. Em conformidade com os devidos cânones, Suas Excelências deveram manter residência na diocese onde anteriormente exerceram seu ministério como Bispos-auxiliares.
IV. Recomendamos aos diletos irmãos que continuem, segundo suas forças e em espírito de comunhão, a colaborar no apostolado pastoral e espiritual da Igreja, especialmente no âmbito da Igreja Universal, onde exerceram seu ministério episcopal em favor de todo orbe.
Agradecemos, em nome da Igreja Universal e de Sua Santidade, o generoso serviço prestado por Suas Excelências ao longo de sua vida episcopal, e pedimos ao Senhor que os sustente nesta nova etapa de suas missões , rica em oração e testemunho.
Elias Card. TAPIA
Præfectus
Jonathan Card. GODOY
Cancelleribus
