Este site não pertence à Igreja Católica na realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

Constituição Apostólica | Redintegratio in Caritate


CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA

SUMO PONTÍFICE 
BENTO PP. VIII

REDINTEGRATIO IN CARITATE

SOBRE A RESTAURAÇÃO DA PLENA COMUNHÃO E O ENCERRAMENTO DO CISMA DE SANTA CRUZ

——————————————————


BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Manete in dilectione mea!
(Jo 15,9)


INTRODUÇÃO

A oração do Redentor pela unidade de Seus discípulos, "Para que todos sejam um, como Tu, ó Pai, estás em mim e eu em Ti" (cf. Jo 17,21), constitui a norma suprema e o dever perpétuo de toda a Igreja. O Corpo Místico de Cristo, constituído na integridade da fé e alimentado pelos sacramentos da salvação, busca incansavelmente a plenitude da comunhão visível sob a autoridade do Sucessor de Pedro, Rocha Imutável instituída pelo próprio Senhor para confirmar os irmãos na verdade apostólica.

O ensino constante dos Santos Padres e os decretos dos Sacros Concílios confirmam que a restauração da unidade eclesial jamais pode ser fruto de mero cálculo político ou acomodação pragmática. Exige-se, antes, a plena adesão à reta teologia, o estrito cumprimento das primícias canônicas e o exercício paternal da misericórdia pastoral, a fim de que a verdade divina reluza sem ambiguidades e a caridade seja vivida na sua forma autêntica.

Tendo a Sé Apostólica tomado conhecimento do sincero desejo de conversão e da inequívoca vontade de retornar à plena comunhão católica manifestados pelos pastores e fiéis outrora envolvidos no doloroso rompimento conhecido como Cisma de Santa Cruz, o Coração do Sucessor de Pedro se enche de santa alegria. Verificada a reta intenção e a justa submissão ao Magistério, abre-se a porta da Casa do Pai para acolher aqueles que buscam o porto seguro da ortodoxia.

Assim, após acurado estudo efetuado pelas Congregações competentes da Cúria Romana, ponderadas as exigências do Direito Divino e Canônico, e invocando as luzes do Espírito Santo em ardente oração, determinamos, por meio desta Constituição Apostólica de valor perpétuo, o reatamento dos laços de comunhão e a integração plena dos clérigos e fiéis à jurisdição do Romano Pontífice.

I – ENCERRAMENTO DO CISMA DE SANTA CRUZ E REINTEGRAÇÃO PLENA

Declaramos e proclamamos solenemente, Ad maiorem Dei Gloriam e para o bem de toda a Santa Igreja, ENCERRADO O CISMA DE SANTA CRUZ. Acolhemos com paternal amor todos os seus clérigos, religiosos e leigos na plena comunhão da Igreja Católica, Apostólica e Romana, pondo fim a qualquer situação de separação jurisdicional e teológica que tenha subsistido no passado.

Como condição indispensável e fruto maduro desta reconciliação, reafirma-se a todos os reintegrados a obrigação de subscrever integralmente a Profissão de Fé Católica e o Juramento de Fidelidade, declarando adesão formal e sincera ao Magistério Universal da Igreja, tanto ordinário quanto extraordinário, rejeitando expressamente quaisquer doutrinas ou erros contrários ao depósito da fé.

As antigas estruturas territoriais, dioceses, paróquias, centros de pastoral e bens temporais afetos à comunidade do Cisma de Santa Cruz passam, a partir da promulgacão deste ato, a integrar formalmente a organização canônica da Igreja Católica. A Sé Apostólica, por meio dos Dicastérios competentes e dos Bispos Diocesanos sob cuja jurisdição se encontram tais comunidades, proverá a harmonização administrativa e jurídica segundo as normas do Código de Direito Canônico.

II – REGULARIZAÇÃO E REABILITAÇÃO DOS MINISTROS SACROS
Visando a salvaguarda da validade e da liceidade na administração dos sacramentos, bem como a paz de consciência de todos os fiéis, a Sé Apostólica procederá à regularização de cada caso individual no tocante às Ordens Sacras conferidas durante o período da separação. Aplicar-se-ão estritamente as regras da praxe canônica sobre a sanção ou suprimento de eventuais defeitos de forma ou jurisdição, assegurando a absoluta legitimidade do exercício do ministério.
Com autoridade apostólica, confirmamos e reabilitamos nas suas dignidades, encargos e prerrogativas pastorais, sob a direta e filial obediência ao Romano Pontífice, os seguintes ministros no terceiro grau da ordem:
  • Cardeal Luan Santos;
  • Dom Murilo Mota;
  • Dom Luís Santos; 
  • Dom Diogo Rocha. 
De igual forma, reabilitamos no ministério sacerdotal, munidos do segundo grau da ordem os senhores:
  • Padre Antônio Francisco dos Santos Lima;
  • Padre Caio Ryan Araújo;
  • Padre Davi Lucas de Freitas;
  • Padre Enzo Gabriel Kiewel Correia;
  • Padre Geraldo Henrique Verissimo;
  • Padre Henzo Oliveira;
  • Padre João Pedro Costa;
  • Padre Jorge Ravy Silva;
  • Padre Leonardo Rodrigues;
  • Padre Lucas Manoel da Silva Santos;
  • Padre Luigi Gomes Antunis;
  • Padre Matheus Gabriel Mota Brito;
  • Padre Rafael Lima;
  • Padre Wesley Rilden Silva;
  • Padre Wesley Rodrigo Florêncio Felicia.

III – RECONHECIMENTO E REGULARIZAÇÃO DAS ORDENS RELIGIOSAS
A Ordem da Imaculada Conceição e os demais institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica surgidos ou mantidos no âmbito do Cisma de Santa Cruz são formalmente acolhidos pela Sé Apostólica. Suas Constituições e Regras de vida serão submetidas à revisão do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada, a fim de garantir a perfeita conformidade de seus carismas com a Tradição e a disciplina da Igreja universal.
Todos os membros professos destas comunidades religiosas deverão, em data e local a serem designados pelo Visitador Apostólico responsável, renovar solenemente seus votos de obediência, castidade e pobreza, prometendo fidelidade irrestrita ao Sucessor de Pedro e aos seus legítimos superiores canônicos.

CONCLUSÃO

Exortamos vivamente todo o rebanho do Senhor a acolher com fraterna caridade, sem desconfianças nem recordações amargas do passado, estes irmãos que retornam ao lar paterno. Que se elevem em todas as igrejas do mundo hinos de louvor e missas de ação de graças pela graça inestimável da unidade restaurada no Sangue de Cristo.

Confiamos os frutos desta grande obra de reconciliação à maternal intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, para que preservem o Povo de Deus na integridade da fé, na concórdia dos corações e na perseverança final.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die sedecim mensis Augusti, Anno Iubilari Franciscano bis millesimo vicesimo sexto, secundo Pontificatus Nostri.


BENEDICTUS PP. VIII