A oração do Redentor pela unidade de Seus discípulos, "Para que todos sejam um, como Tu, ó Pai, estás em mim e eu em Ti" (cf. Jo 17,21), constitui a norma suprema e o dever perpétuo de toda a Igreja. O Corpo Místico de Cristo, constituído na integridade da fé e alimentado pelos sacramentos da salvação, busca incansavelmente a plenitude da comunhão visível sob a autoridade do Sucessor de Pedro, Rocha Imutável instituída pelo próprio Senhor para confirmar os irmãos na verdade apostólica.
O ensino constante dos Santos Padres e os decretos dos Sacros Concílios confirmam que a restauração da unidade eclesial jamais pode ser fruto de mero cálculo político ou acomodação pragmática. Exige-se, antes, a plena adesão à reta teologia, o estrito cumprimento das primícias canônicas e o exercício paternal da misericórdia pastoral, a fim de que a verdade divina reluza sem ambiguidades e a caridade seja vivida na sua forma autêntica.
Tendo a Sé Apostólica tomado conhecimento do sincero desejo de conversão e da inequívoca vontade de retornar à plena comunhão católica manifestados pelos pastores e fiéis outrora envolvidos no doloroso rompimento conhecido como Cisma de Santa Cruz, o Coração do Sucessor de Pedro se enche de santa alegria. Verificada a reta intenção e a justa submissão ao Magistério, abre-se a porta da Casa do Pai para acolher aqueles que buscam o porto seguro da ortodoxia.
Assim, após acurado estudo efetuado pelas Congregações competentes da Cúria Romana, ponderadas as exigências do Direito Divino e Canônico, e invocando as luzes do Espírito Santo em ardente oração, determinamos, por meio desta Constituição Apostólica de valor perpétuo, o reatamento dos laços de comunhão e a integração plena dos clérigos e fiéis à jurisdição do Romano Pontífice.
Declaramos e proclamamos solenemente, Ad maiorem Dei Gloriam e para o bem de toda a Santa Igreja, ENCERRADO O CISMA DE SANTA CRUZ. Acolhemos com paternal amor todos os seus clérigos, religiosos e leigos na plena comunhão da Igreja Católica, Apostólica e Romana, pondo fim a qualquer situação de separação jurisdicional e teológica que tenha subsistido no passado.
Como condição indispensável e fruto maduro desta reconciliação, reafirma-se a todos os reintegrados a obrigação de subscrever integralmente a Profissão de Fé Católica e o Juramento de Fidelidade, declarando adesão formal e sincera ao Magistério Universal da Igreja, tanto ordinário quanto extraordinário, rejeitando expressamente quaisquer doutrinas ou erros contrários ao depósito da fé.
As antigas estruturas territoriais, dioceses, paróquias, centros de pastoral e bens temporais afetos à comunidade do Cisma de Santa Cruz passam, a partir da promulgacão deste ato, a integrar formalmente a organização canônica da Igreja Católica. A Sé Apostólica, por meio dos Dicastérios competentes e dos Bispos Diocesanos sob cuja jurisdição se encontram tais comunidades, proverá a harmonização administrativa e jurídica segundo as normas do Código de Direito Canônico.
- Cardeal Luan Santos;
- Dom Murilo Mota;
- Dom Luís Santos;
- Dom Diogo Rocha.
- Padre Antônio Francisco dos Santos Lima;
- Padre Caio Ryan Araújo;
- Padre Davi Lucas de Freitas;
- Padre Enzo Gabriel Kiewel Correia;
- Padre Geraldo Henrique Verissimo;
- Padre Henzo Oliveira;
- Padre João Pedro Costa;
- Padre Jorge Ravy Silva;
- Padre Leonardo Rodrigues;
- Padre Lucas Manoel da Silva Santos;
- Padre Luigi Gomes Antunis;
- Padre Matheus Gabriel Mota Brito;
- Padre Rafael Lima;
- Padre Wesley Rilden Silva;
- Padre Wesley Rodrigo Florêncio Felicia.
Exortamos vivamente todo o rebanho do Senhor a acolher com fraterna caridade, sem desconfianças nem recordações amargas do passado, estes irmãos que retornam ao lar paterno. Que se elevem em todas as igrejas do mundo hinos de louvor e missas de ação de graças pela graça inestimável da unidade restaurada no Sangue de Cristo.
Confiamos os frutos desta grande obra de reconciliação à maternal intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, para que preservem o Povo de Deus na integridade da fé, na concórdia dos corações e na perseverança final.

