ANEXO À CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA REDINTEGRATIO IN CARITATE
Sobre a reabilitação ao estado clerical de presbíteros e sua reintegração na plena comunhão eclesial
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Por determinação expressa do Beatíssimo Pai, o Papa Bento VIII, e em continuidade às providências emanadas na Constituição Apostólica Redintegratio in Caritate, pela qual esta Sé Apostólica estendeu os braços da Igreja Mãe para reintegrar os fiéis e o clero da Comunidade de Santa Cruz à unidade e ao vínculo da caridade de Cristo;
Considerando que a salvação das almas deve ser sempre a lei suprema na Igreja (cf. can. 1752 CIC);
Tendo em vista o sincero pedido de reconciliação, a subsSubscrição explícita da Profissão de Fé e o juramento de fidelidade prestar aos sucessores de Pedro por parte dos clérigos abaixo nominados;
A Santa Sé, no exercício da sua autoridade suprema e paternal, cumpre o presente ato jurídico e pastoral:
Art. 1 — Da Reabilitação ao Estado Clerical:
§1 - Em virtude do presente instrumento, são reabilitados ao exercício das ordens sacras e reintegrados plenamente ao estado clerical os reverendos presbíteros:
- Guilherme Costa da Silva;
- Wanderson Salles.
§2 - Ficam totalmente revogadas, por ato de indulgência e caridade apostólica, todas as sanções incorridas pelos referidos sacerdotes em razão da adesão ao passado ato cismático, nos termos do can. 1355 §1, 1º do Código de Direito Canônico.
Art. 2 — Da Jurisdição e do Exercício do Ministério:
§1 - A habilitação jurídica para o exercício das faculdades sacerdotais (atribuição do poder de ordem e de jurisdição para a administração dos sacramentos, especialmente a celebração da Santíssima Eucaristia e a absolvição dos pecados, conforme os cann. 900 §1 e 966 §1 do CIC) permanece subordinada à autoridade do Arcebispo de Santa Cruz, sob cuja incardinação ordinária os referidos sacerdotes passam a atuar.
§2 - Recomenda-se ao Ordinário local que, com prudência pastoral e paterna solicitude, providencie a adequada acompanhamento espiritual e a designação dos respectivos ofícios eclesiásticos.
Art.3 — Disposições Finais
O presente Anexo passa a fazer parte integrante e inseparável da Constituição Apostólica Redintegratio in Caritate, entrando em vigor imediatamente na data de sua publicação oficial.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o selo da Secretaria de Estado, aos 17 de agosto do ano da graça do Senhor de
2026.
Jonathan Card. GODOY
Secretarius Status
