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Constituição Apostólica | Sub Praesidio Immaculatae

CONSTITUTIO APOSTOLICA

SUMMI PONTIFICIS
BENEDICTI PP. VIII

SUB PRAESIDIO IMMACULATAE

DE REORGANIZATIONE PATRONATUS, SEDIS CATHEDRALIS ET ECCLESIARUM HISTORICARUM
DIOECESIS AMAZONIAE

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BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Manete in dilectione mea!
(Jo 15,9)

1. Tendo em vista a necessidade de adequar a organização pastoral e a configuração eclesial da Diocese da Amazônia, no Brasil, às atuais circunstâncias da realidade, procurando sempre favorecer de modo mais eficaz o bem espiritual do clero e do povo de Deus;

2. Considerando a história particular desta Igreja particular e as transformações pelas quais passou desde sua constituição, bem como a incorporação do patrimônio espiritual proveniente da extinta Diocese de Overland, da qual a atual Diocese da Amazônia recebeu a devoção e o patronato dos Santos Apóstolos André e Pedro;

3. Tendo recebido, aos 29 dias do mês de julho do corrente ano de 2026, o pedido apresentado pelo Nosso venerável irmão, o Cardeal Erick Breno Bergoglio, no qual, em nome das necessidades pastorais da Diocese, se solicitou a revisão de seu patronato, da igreja catedral e da organização de suas principais celebrações;

4. Após ponderado exame da questão e tendo considerado oportuno atender ao referido pedido, para maior proveito espiritual dos fiéis e para uma adequada expressão da identidade pastoral da Diocese;

5. Desejando confiar de modo especial esta Igreja particular à maternal proteção da Santíssima Virgem Maria, sob o título de sua Imaculada Conceição;

6. No uso de nossa autoridade apostólica, após madura consideração e tendo ouvido os organismos competentes da Sé Apostólica,

ESTABELECEMOS e DECRETAMOS:

I. Pela presente Constituição Apostólica, alteramos e transferimos o patronato principal da Diocese da Amazônia, que até o presente momento se encontrava confiado aos Santos Apóstolos André e Pedro, e estabelecemos como sua nova e principal Padroeira a Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da Conceição.

II. Determinamos igualmente que a atual igreja catedral, dedicada aos Santos Apóstolos André e Pedro e elevada à dignidade de Basílica, deixe de exercer a função de Igreja Catedral da Diocese da Amazônia, passando esta função para a Igreja Matriz dedicada a Nossa Senhora da Conceição, que, por força da presente Constituição, passa a ser a Igreja Catedral da Diocese da Amazônia.

III. Confirmamos, ao mesmo tempo, a dignidade e o título da Concatedral de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, que permanece legitimamente constituída como igreja concatedral da Diocese.

IV. Para favorecer uma adequada organização pastoral e evitar a coincidência com a solenidade patronal da Diocese, determinamos que a festa própria da Concatedral de Nossa Senhora da Imaculada Conceição seja celebrada, no âmbito particular da Diocese, no dia 8 de setembro, memória litúrgica da Natividade da Bem-Aventurada Virgem Maria, observadas as normas litúrgicas universais e as disposições da autoridade competente.

V. A atual Catedral dedicada aos Santos Apóstolos André e Pedro, conservando sua dignidade de Basílica, passa a ser reconhecida como Igreja Histórica da Diocese da Amazônia, em razão de sua importância para a história, a memória, a espiritualidade e a vida pastoral desta Igreja particular.

VI. A passagem da dignidade de Igreja Catedral para a nova Igreja dedicada a Nossa Senhora da Conceição não implica, de modo algum, a diminuição da importância da Basílica dos Santos André e Pedro, nem a cessação de sua atividade pastoral. Ao contrário, o Bispo Diocesano seja solícito em conservar e promover sua vida pastoral, espiritual e devocional, para que permaneça como lugar privilegiado de memória, peregrinação, evangelização e celebração da fé.

VII. Exortamos, portanto, o Prelado da Diocese da Amazônia a promover regularmente na referida Basílica celebrações litúrgicas, peregrinações, encontros de oração, atividades de formação e outras iniciativas pastorais adequadas, de modo que sua dignidade de Basílica e sua importância histórica permaneçam vivas e fecundas para o povo de Deus.

VIII. Compete ao Bispo Diocesano, em comunhão com o clero e com os organismos pastorais da Diocese, providenciar a adequada execução das presentes disposições, promovendo, quanto possível, a conservação do patrimônio histórico, artístico, espiritual e pastoral da antiga Catedral.

IX. Determinamos que a presente Constituição Apostólica seja solenemente proclamada e lida na íntegra por ocasião da tomada de posse do novo Bispo Diocesano da Amazônia, o mesmo que apresentou a Nós a solicitação que deu origem às presentes disposições, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2026, durante solene Concelebração Eucarística, na nova Igreja Catedral de Nossa Senhora da Conceição, com a participação do clero e do povo fiel da Diocese.

X. A nova Igreja Catedral deverá, a partir da celebração de promulgação desta Constituição Apostólica, assumir plenamente as funções próprias da Igreja Catedral, tornando-se o principal templo episcopal e litúrgico da Diocese da Amazônia.

XI. Estabelecemos que a presente Constituição Apostólica entre em vigor imediatamente após a conclusão da solene Concelebração Eucarística na qual for promulgada, tornando-se, a partir daquele momento, plenamente obrigatória para todos aqueles a quem diz respeito.

7. Tudo quanto por Nós foi estabelecido nestas Letras, queremos que seja observado integralmente, não obstante qualquer disposição em contrário, ainda que digna de especial menção.

8. Confiamos a Diocese da Amazônia à poderosa intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora da Conceição, para que, sob sua proteção materna, esta Igreja particular cresça na unidade, na santidade, na evangelização e no serviço ao povo que lhe foi confiado.

9. Que os Santos Apóstolos André e Pedro, que durante tantos anos foram venerados como Patronos desta Igreja, continuem a interceder por ela diante do trono de Deus, e que a memória de seu patronato permaneça como parte indelével de sua história.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die quindecim mensis Augusti, Anno Iubilari Franciscano bis millesimo vicesimo sexto, secundo Pontificatus Nostri.


BENEDICTUS PP. VIII


Henricus A. Card. GÄNSWEIN
 Praepositus