Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Tendo em vista a necessidade de promover, no âmbito da Comunidade Católica de Minecraft, uma adequada distinção entre as realidades religiosas nela representadas e as respectivas instituições existentes na realidade;
Considerando que diversas Ordens e Associações de Fiéis presentes na Comunidade fazem referência direta a instituições eclesiais existentes na realidade, cujos nomes, símbolos, brasões e demais elementos de identidade institucional lhes são próprios;
Considerando, ainda, a recomendação apresentada pelo Pontifício Conselho para os Assuntos Jurídicos na pessoa do Sumo Pontífice BENTO VIII, no sentido de que sejam adotadas medidas capazes de evitar possíveis confusões, equívocos ou atritos entre as realidades representadas em nossa Comunidade Católica de Minecraft e as instituições correspondentes na realidade externa, especialmente no que diz respeito à utilização de brasões e outros elementos próprios de sua identidade;
Tendo presente, igualmente, a necessidade de respeitar os direitos de identidade institucional e de propriedade intelectual que as diversas Ordens, Institutos, Sociedades e Associações possuem sobre seus símbolos e brasões, evitando que sejam reproduzidos ou utilizados diretamente no âmbito da realidade virtual da Comunidade sem a devida distinção;
Considerando, por fim, que a adoção de uma identidade própria para as realidades religiosas presentes na Comunidade não diminui ou desvaloriza suas tradições, espiritualidades ou vínculos representativos, mas, ao contrário, contribui para sua adequada organização e para uma clara distinção entre a realidade virtual e as instituições existentes fora dela;
No uso de nossas faculdades, após o devido exame da matéria e considerando o bem da Comunidade,
DECRETAMOS e ESTABELECEMOS:
Art. 1º As presentes disposições são estabelecidas em vista da boa ordem e da adequada distinção entre as realidades religiosas representadas na Comunidade e as instituições correspondentes existentes na realidade externa, devendo cada Ordem ou Associação possuir identidade própria no âmbito da Comunidade.
Art. 2º Fica determinada a substituição dos brasões oficiais das respectivas Ordens e Associações por brasões próprios para uso na Comunidade, podendo e devendo estes conservar elementos simbólicos de sua espiritualidade e tradição, mas não reproduzir integralmente os brasões oficiais utilizados pelas instituições correspondentes na realidade externa, em respeito à sua identidade institucional e aos direitos que lhes são próprios.
Art. 3º Fica igualmente DETERMINADO que, na identificação dos membros das referidas realidades religiosas no âmbito da Comunidade, seja acrescentado à respectiva sigla religiosa o sufixo “-M”, indicando sua representação ou atuação no âmbito da Comunidade. Assim, por exemplo:
I. Fr. Fulano, OC-M, referente à Ordem do Carmo;II. Fr. Fulano, OFM-M, referente à Ordem dos Frades Menores;III. Pe. Fulano, EP-M, referente à Associação de Fiéis Arautos do Evangelho.
Art. 4º O sufixo “-M” não constitui nova sigla religiosa, nem altera a pertença ou identidade própria de seus membros, servindo unicamente para distinguir a realidade representada no âmbito de Minecraft daquela existente na realidade externa.
Art. 5º As presentes disposições deverão ser observadas por todas as realidades abrangidas por este Decreto, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua publicação, cabendo a este Dicastério acompanhar sua execução e dirimir eventuais dúvidas quanto à sua aplicação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.
† Iosephus Eliel Gomes, OFM-M
Secretarius


