Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
VISTO
O pedido apresentado a este Dicastério para a retomada da presença da Ordem de São Bento (O.S.B.) no âmbito de nossa Comunidade, acompanhado do projeto intitulado “Projeto de Reabertura da Ordem de São Bento (O.S.B.) na Comunidade Católica de Minecraft (CCM)”;
CONSIDERANDO
A manifestação sincera do grupo requerente acerca do desejo de viver e promover o carisma beneditino, segundo a tradição espiritual de nosso Pai São Bento de Núrsia, em fidelidade à Santa Igreja e às legítimas autoridades eclesiásticas;
A constatação, realizada por este Dicastério, da existência de uma vontade concreta e perseverante de seguimento do carisma beneditino por parte dos requerentes, bem como a presença de um número suficiente de membros que manifestam disposição para assumir um caminho comum de discernimento, formação e vida comunitária;
A riqueza espiritual da tradição beneditina, fundada na busca de Deus, na estabilidade, na obediência, na humildade, na vida fraterna, na oração litúrgica e no trabalho, segundo o espírito da Santa Regra de São Bento;
Considerando que, segundo os registros e arquivos conservados pela Santa Sé, a Ordem de São Bento não consta como formalmente suprimida, tendo, ao longo do tempo e em razão da ausência ou saída de seus membros, deixado de apresentar uma presença efetiva;
Considerando, portanto, que a presente iniciativa NÃO se configura propriamente como a ereção de uma nova realidade religiosa, mas como uma experiência destinada a verificar a possibilidade concreta de retomada da vida comunitária e do florescimento do carisma beneditino;
Considerando, ainda, que a continuidade de qualquer realidade de vida consagrada requer demonstração concreta de estabilidade, perseverança, unidade fraterna, disciplina comunitária, vida litúrgica e capacidade de formação;
Desejando este Dicastério oferecer aos requerentes uma oportunidade concreta de discernimento, crescimento e amadurecimento vocacional e comunitário;
Nós, no uso de nossas faculdades e após o devido exame da solicitação apresentada,
DECRETAMOS e ESTABELECEMOS:
Art. 1º Da concessão da experiência:
CONCEDE-SE ao grupo interessado, discriminado em anexo, na restauração da Ordem de São Bento uma experiência ad experimentum pelo período inicial de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto.A presente experiência tem por finalidade verificar a efetiva capacidade do grupo de viver comunitariamente o carisma beneditino, promover o discernimento vocacional e avaliar a estabilidade, a perseverança e a maturidade dos membros que se propõem a integrar a Ordem.
Art. 2º Da natureza da experiência:
A presente concessão não constitui, por si mesma, uma restauração definitiva da presença efetiva da Ordem de São Bento, nem confere automaticamente ao grupo personalidade jurídica ou qualquer outra forma de reconhecimento definitivo.Trata-se de um período de prova, discernimento e experiência comunitária, durante o qual os membros deverão demonstrar, concretamente, a viabilidade da retomada da vida beneditina na Comunidade Católica de Minecraft.Ao término do período estabelecido, este Dicastério procederá à avaliação dos frutos alcançados e poderá, conforme o resultado obtido, determinar a continuidade da experiência, sua prorrogação ou a adoção de outras providências.
Art. 3º Da vida comunitária:
Durante o período ad experimentum, os membros deverão empenhar-se seriamente na construção de uma verdadeira vida comunitária, cultivando entre si a caridade fraterna, a humildade, a obediência, a estabilidade, o espírito de serviço e a busca sincera de Deus.Deverão ser promovidos encontros regulares entre os membros, formação comum e espaços de diálogo, de modo que se possa verificar a existência de uma verdadeira comunidade e não apenas de uma associação nominal de pessoas.
Art. 4º Da vida litúrgica e da oração:
A oração deverá ocupar lugar central na experiência comunitária.Por isso, DETERMINA-SE que a Liturgia das Horas seja celebrada comunitariamente e de modo público ao menos uma vez por dia, observadas as possibilidades e os meios próprios da Comunidade.Recomenda-se, sempre que possível, que os membros promovam também outros momentos comunitários de oração, especialmente a Lectio Divina, a oração silenciosa, a meditação da Sagrada Escritura e outras práticas próprias da tradição beneditina.
Art. 5º Da Celebração Eucarística Conventual:
Durante o período de experiência, DEVERÁ ser promovida a Celebração Eucarística Conventual ao menos uma vez por semana, reunindo, quanto possível, os membros da Ordem.
Art. 6º Da formação beneditina:
Os membros deverão dedicar-se, durante o período ad experimentum, a um processo sistemático de formação acerca da espiritualidade e da tradição beneditina.De modo particular, deverão aprofundar o conhecimento da Santa Regra de nosso Pai São Bento, procurando não apenas conhecê-la intelectualmente, mas aplicá-la concretamente à vida comunitária.A formação deverá contemplar, entre outros aspectos, a espiritualidade beneditina, a vida monástica, a história da Ordem, a oração litúrgica, a Lectio Divina, a estabilidade, a obediência, a humildade e o trabalho como elementos integrantes da busca de Deus. Bem como, do sentido da Ordem na Comunidade.
Art. 7º Da promoção vocacional:
Fica AUTORIZADA a utilização das plataformas virtuais disponíveis para a promoção vocacional e para a apresentação da espiritualidade beneditina, com a finalidade de acolher pessoas interessadas em conhecer e discernir uma possível vocação.A promoção vocacional deverá ser realizada de maneira responsável, transparente e em conformidade com as orientações da autoridade eclesiástica competente.Fica, contudo, vedada a utilização dos grupos oficiais da Comunidade para promoção exclusiva ou autopromocional da Ordem, devendo ser respeitada a finalidade própria de cada grupo e espaço comunitário.
Art. 8º Da disciplina e da comunhão eclesial:
Os membros deverão permanecer em plena comunhão com a Igreja Católica, com o Santo Padre e com as legítimas autoridades eclesiásticas.Qualquer atividade desenvolvida durante o período ad experimentum deverá estar orientada para o bem da Comunidade, para a edificação dos fiéis e para o crescimento espiritual dos próprios membros.
Art. 9º Do acompanhamento:
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica acompanhará o desenvolvimento da experiência, podendo solicitar, a qualquer momento, informações acerca da vida comunitária, do número de membros, das atividades realizadas, da formação promovida e da vida litúrgica.O grupo deverá manter registros básicos de suas atividades e apresentar, ao término dos 30 dias, um relatório de experiência, contendo, ao menos:
I. o número de membros efetivamente participantes;II. a frequência das reuniões comunitárias;III. a realização da Liturgia das Horas;IV. a celebração da Eucaristia Conventual;V. as atividades de formação realizadas;VI. as iniciativas vocacionais promovidas;VII. as principais dificuldades encontradas;VIII. os frutos espirituais e comunitários percebidos;IX. o projeto de continuidade da experiência.
Art. 10º Da avaliação final:
Ao término dos 30 (trinta) dias, este Dicastério avaliará os frutos da experiência, considerando especialmente:
I. a perseverança efetiva dos membros;II. a estabilidade da vida comunitária;III. a fidelidade ao carisma beneditino;IV. a centralidade da oração e da Liturgia das Horas;V. a participação na Eucaristia;VI. o compromisso com a formação;VII. a unidade fraterna;VIII. a capacidade de acolhimento e discernimento vocacional;IX. e a efetiva disposição dos membros para assumir, com responsabilidade, o caminho proposto.
Com base nessa avaliação, o Dicastério poderá confirmar a continuidade da experiência, prorrogá-la por período determinado ou determinar outras providências, conforme o discernimento realizado e o bem da Igreja.
Art. 11º Da proteção do carisma:
Durante o período de experiência, todos os membros são chamados a recordar que a verdadeira restauração da presença beneditina não consiste simplesmente na recuperação de um nome ou de uma estrutura histórica, mas na retomada de uma vida efetivamente fundada na busca de Deus.Por isso, permaneça como princípio orientador de toda a experiência a palavra de nosso Pai São Bento:“Nada antepor ao amor de Cristo!”
Art. 12º Disposição final:
Confiamos esta experiência à intercessão da Santíssima Virgem Maria, de São Bento de Núrsia, Patriarca dos Monges do Ocidente, e de todos os santos e santas da tradição beneditina.
Sem mais, desejamos que este tempo de experiência seja vivido com humildade, espírito de oração, fraternidade e sincero desejo de servir à Igreja, para que, se esta for verdadeiramente a vontade de Deus, a presença beneditina possa florescer novamente na Comunidade Católica de Minecraft, para a santificação de seus membros e para o bem de todo o Povo de Deus.
† Iosephus Eliel Gomes, OFM
Secretarius
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ANEXO
RELAÇÃO* NOMINAL DOS MEMBROS DO GRUPO
CONCESSIONÁRIO DA EXPERIÊNCIA
AD EXPERIMENTUM
Em conformidade com o Art. 1º do presente Decreto, ficam nominalmente identificados os membros do grupo ao qual é concedida a experiência ad experimentum de retomada da presença da Ordem de São Bento (O.S.B.):
I. Dom Alexsander Felipe Silva, OSB;II. Pe. Leony Mariano Morelli;III. Pe. Davi Dutra;IV. Pe. João Pedro Tavares;V. Pe. Miguel Antônio;VI. Pe. Filipe Gomes;VII. Ir. Higor Ribeiro.
*A presente relação integra o Decreto de Concessão de Experiência ad experimentum e identifica os membros do grupo abrangidos pelas disposições nele estabelecidas.


