1. O Dicastério para o Clero, ao qual compete, segundo a Constituição Apostólica Prædicate Evangelium, promover a vida espiritual, pastoral e disciplinar dos presbíteros e diáconos da Igreja latina, recorda com solicitude que o ministério ordenado encontra sua fonte e ápice no mistério pascal de Nosso Senhor Jesus Cristo, celebrado de modo eminente na Semana Santa.
2. De fato, os ministros sagrados, configurados a Cristo Cabeça e Pastor, são chamados a viver com particular intensidade estes dias santos, mediante a oração assídua, a contemplação dos mistérios da Redenção e a renovação de sua entrega ao serviço do povo de Deus. Tal renovação encontra sólido fundamento na tradição da Igreja, que sempre recomendou aos clérigos exercícios espirituais oportunos, especialmente nos tempos fortes do ano litúrgico (cf. CIC, cân. 276 §2).
3. Além disso, a prática da peregrinação, ainda que realizada espiritualmente, manifesta de modo eloquente a dimensão eclesial do ministério, orientando o coração dos ministros à comunhão com o Romano Pontífice, princípio visível de unidade na Igreja (cf. Lumen Gentium, 23).
4. Considerando, portanto, a necessidade de favorecer a santificação do clero e de promover sua comunhão com a Sé Apostólica, este Dicastério dispõe quanto segue:
Art. 1 – O presente Decreto estabelece a realização de uma Peregrinação Espiritual do clero durante a Semana Santa, a ser vivida por presbíteros e diáconos, em comunhão com a Igreja universal.
Art. 2 – Tal iniciativa visa fomentar a vida espiritual dos ministros ordenados, mediante momentos de oração, penitência e formação, em conformidade com as orientações do Magistério.
Art. 3 – Na segunda-feira da Semana Santa, os clérigos são vivamente exortados a participar de uma Via-Sacra meditada, como exercício de piedade profundamente enraizado na tradição da Igreja.
Art. 4 – A celebração ocorrerá nos seguintes horários:
- 19h30 (Horário de Brasília)
- 17h30 (Horário do México)
Art. 5 – Durante este exercício, procure-se:
- meditar a Paixão do Senhor à luz das dores do mundo contemporâneo;
- elevar súplicas pelos que sofrem no corpo e na alma;
- interceder pela santificação do clero e pela conversão dos pecadores.
Art. 6 – Recomenda-se que tal momento seja vivido com espírito de recolhimento, penitência e reparação, conforme a índole própria destes dias santos.
Art. 7 – Na terça-feira da Semana Santa, os clérigos participarão de um momento de catequese, em espírito de comunhão com o Santo Padre.
Art. 8 – O encontro será realizado nos seguintes horários:
- 19h30 (Horário de Brasília)
- 17h30 (Horário do México)
Art. 9 – Esta catequese terá como finalidade:
- aprofundar a identidade do ministério ordenado;
- iluminar pastoralmente a vivência do mistério pascal;
- fortalecer a comunhão hierárquica com o Sucessor de Pedro.
Art. 10 – Ao término, recomenda-se que se receba com devoção a bênção apostólica, como sinal da unidade e da caridade eclesial.
Art. 11 – Os clérigos são exortados a preparar-se para estes momentos mediante oração pessoal, meditação da Sagrada Escritura e, oportunamente, pela recepção do sacramento da penitência.
Art. 12 – Recomenda-se vivamente o uso do traje eclesiástico, conforme as normas vigentes, como sinal de testemunho e identidade sacerdotal.
Art. 13 – Os Ordinários do lugar cuidem para que estas iniciativas sejam adequadamente promovidas e vividas com dignidade, favorecendo a participação do clero.
Art. 14 – Este Dicastério confia os frutos espirituais desta iniciativa à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja e Mãe dos sacerdotes, para que todos os ministros ordenados sejam renovados na graça do seu ministério e confirmados na fidelidade ao Senhor.
O presente Decreto entra em vigor imediatamente.
† Lucas Henrique Lorscheider EP-M
Præfectus
† Miguel Bordin
Secretarius
[ES]

- 19:30 (Hora de Brasilia)
- 17:30 (Hora de México)
- 19:30 (Hora de Brasilia)
- 17:30 (Hora de México)
- profundizar la identidad del ministerio ordenado;
- iluminar pastoralmente la vivencia del misterio pascual;
- fortalecer la comunión jerárquica con el Sucesor de Pedro.
† Lucas Henrique Lorscheider EP-M
Præfectus
† Miguel Bordin
Secretarius