DECRETO DE NOMEAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
No Cenáculo, na noite em que foi entregue, o Senhor instituiu o Sacramento do Seu Corpo e Sangue e confiou aos Apóstolos o mandato perene: "Fazei isto em memória de mim" (Lc 22,19). Desde então, a comunidade dos fiéis, reunida em torno dos Apóstolos e seus sucessores, reconheceu na Sagrada Liturgia a fonte de toda a vida cristã e o ápice da missão evangelizadora.
A celebração do culto divino, que na terra é sinal e antecipação da liturgia celeste, sempre foi guardada com especial zelo pela Igreja. Na Liturgia, de fato, manifesta-se a comunhão dos fiéis com Cristo, Cabeça do Corpo, e resplandece a unidade do povo de Deus reunido em uma só fé e em uma só caridade.
Entre todas as celebrações, aquelas presididas pelo Romano Pontífice possuem significado particular, pois tornam visível a catolicidade da Igreja e a comunhão em torno daquele a quem foi confiada a missão de confirmar os irmãos na fé. É, portanto, dever da Sé Apostólica garantir que tais celebrações se revistam de dignidade, ordem e beleza, de modo que conduzam todos os fiéis a uma participação plena e frutuosa.
Para esse fim, o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice é chamado a organizar, coordenar e acompanhar com diligência os ritos pontifícios. E para tão nobre serviço, são designados ministros preparados, que com espírito de fé e obediência colaboram no altar do Senhor e na comunhão com o Sucessor de Pedro.
Em conformidade, portanto, com os mandatos da Santa Sé e com o zelo da Igreja pela dignidade e beleza da Sagrada Liturgia, o Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, com a bênção e aprovação do Santo Padre BENTO VIII, decreta as seguintes nomeações:
SECRETARIA
I. S.R. Davi Melo Lucianni, ao ofício de Secretário, Oficial e Consultor;
II. S.R. Tayrone Honório, ao ofício de Responsável pela escala do Colégio dos Cerimoniários.
COLÉGIO DOS CERIMONIÁRIOS
I. Cerimoniários Titulares:
I. S.R. Aaron Quintero, incardinado à Arquidiocese de Medellín;
II. S.R. Adriano Silva, incardinado à Diocese de Planalto;
III. S.R. Davi Melo Lucianni, incardinado à Arquidiocese da Bahia;
IV. S.R. Francisco Vinicius, incardinado à Ordem dos Frades Menores.
V. S.R. José Gabriel, incardinado à Diocese de Minas;
VI. S.R. Rhyan Fernandes, incardinado à Diocese de Minas.
II. Cerimoniários Auxiliares:
I. S.R. André Lenísio, incardinado à Ordem dos Frades Menores;II. S.R. Ângelo Feitosa Steiner, incardinado à Arquidiocese de Paraíba do Sul;III. S.R. Camilo Taleno, incardinado à Diocese de Nossa Senhora do Carmo;IV. S.R. Cristian Corons, incardinado à Arquidiocese de Guadalajara;V. S.R. Guilherme Freitas, incardinado à Arquidiocese do Ceará;VI. S.R. Henrique Ratzinger Wojtyła, incardinado à Diocese do Pilar;VII. S.R. Miguel Bordin, incardinado à Diocese do Pilar;VIII. S.R. Tayrone Honório, incardinado à Arquidiocese da Bahia;IX. S.R. Everton Silva, da Ordem de São Bento.
PONTIFÍCIA CAPELA MUSICAL SISTINA
I. S.R. José Marcos Abreu, OC-M, ao ofício de Maestro Diretor;
II. S.R. Miguel Bordin, ao ofício de Membro;
III. S.E. Camilo Taleno, ao ofício de Membro;
IV. S.R. Cristian Corona, ao ofício de Membro.
SACRISTIA DO PALÁCIO APOSTÓLICO
I. S.E.R. Lucas Henrique de Sales, ao ofício de Custódio do Sacrário Apostólico;
II. S.Em.R. João Paulo Soares, ao ofício de Membro;
III. S.E.R. Newton Bradsman, ao ofício de Membro;
IV. S.R. Francisco Vinícius, OFM, ao ofício de Membro.
Ademais, admoestamos todos os designados a permanecerem fiéis aos encargos que lhes foram confiados, exercendo-os com espírito de reverência, prudência e serviço à Igreja.
Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha da Liturgia, vos acompanhe, guie e fortaleça no exercício deste sublime ministério.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Departamento
das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice,
aos 23 dias do mês de dezembro de 2025.
