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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Decreto de Promulgação | Secretaria de Estado da Santa Sé

             Prot. N.º 003/2025

DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A Secretaria de Estado da Santa Sé,

Considerando a Constituição Apostólica Domus Bethania, especialmente seus Arts. 24–36, que determinam a natureza, missão e organização da Secretaria de Estado;

Considerando o Motu Proprio Ministerium Intimum, de 27 de novembro de 2025, que atualiza e aprofunda as competências das Seções internas, determinando nova ordenação orgânica e funcional;

Considerando a necessidade de um Regimento Interno que exprima fielmente o serviço desta Secretaria ao Sucessor de Pedro e assegure o exercício harmônico, eficiente e transparente das funções que lhe foram confiadas pelo Santo Padre;

Considerando que foi devidamente elaborado e aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Santa Sé, tendo a necessidade de conferir eficácia jurídica, institucional e executiva ao referido;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Santa Sé, que passa a vigorar como normativa própria, obrigatória e vinculante para todas as Seções, setores e colaboradores.

Art. 2º O Regimento regula a vida interna da Secretaria de Estado, especialmente:

I. a direção geral e as competências do Secretário de Estado;

II. a missão das Seções:
      
III. a Seção para os Textos de Língua Espanhola.
 
III. os procedimentos administrativos, jurídicos, diplomáticos e arquivísticos.
 
Art. 3º Todas as normas, práticas internas ou disposições anteriores que contrariem o novo Regimento ficam revogadas, conforme o Art. 20 do mesmo.

Art. 4º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial. Revogam-se, na medida do compatível, as disposições internas anteriores que sejam contrárias ao presente Regimento.

Ad majorem Dei gloriam.

Dado no Palácio do Governo do Vaticano,
aos 27 dias do mês de novembro de 2025.


 Henricus A. GÄNSWEIN
Secretarius Status