DECRETO DE PROMULGAÇÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
A Secretaria de Estado da Santa Sé,
Considerando a Constituição Apostólica Domus Bethania, especialmente seus Arts. 24–36, que determinam a natureza, missão e organização da Secretaria de Estado;
Considerando o Motu Proprio Ministerium Intimum, de 27 de novembro de 2025, que atualiza e aprofunda as competências das Seções internas, determinando nova ordenação orgânica e funcional;
Considerando a necessidade de um Regimento Interno que exprima fielmente o serviço desta Secretaria ao Sucessor de Pedro e assegure o exercício harmônico, eficiente e transparente das funções que lhe foram confiadas pelo Santo Padre;
Considerando que foi devidamente elaborado e aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Santa Sé, tendo a necessidade de conferir eficácia jurídica, institucional e executiva ao referido;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Santa Sé, que passa a vigorar como normativa própria, obrigatória e vinculante para todas as Seções, setores e colaboradores.Art. 2º O Regimento regula a vida interna da Secretaria de Estado, especialmente:
I. a direção geral e as competências do Secretário de Estado;II. a missão das Seções:
III. a Seção para os Textos de Língua Espanhola.
III. os procedimentos administrativos, jurídicos, diplomáticos e arquivísticos.
Art. 3º Todas as normas, práticas internas ou disposições anteriores que contrariem o novo Regimento ficam revogadas, conforme o Art. 20 do mesmo.Art. 4º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial. Revogam-se, na medida do compatível, as disposições internas anteriores que sejam contrárias ao presente Regimento.


