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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Carta Apostólica | Ministerium Intimum

LITTERAE APOSTOLICAE MOTU PROPRIO DATAE

SUMMI PONTIFICIS
BENEDICTI PP. VIII

MINISTERIUM INTIMUM

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BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

PROÊMIO

Manete in dilectione mea!
(Jo 15,9)

1. A Constituição Apostólica Domus Bethania, promulgada por nosso Predecessor com o intuito de ordenar de modo adequado os Organismos da Cúria Romana, requer agora uma ulterior atualização, sobretudo no que diz respeito à estrutura, finalidade e competências da Secretaria de Estado. Este Organismo, pela íntima ligação que mantém com o Ministério Petrino, necessita de uma configuração jurídica mais clara e de uma definição precisa que corresponda à nobre missão que exerce junto ao Romano Pontífice.

2. Desde tempos antigos, a Secretaria de Estado constitui o braço mais imediato do Sucessor de Pedro na condução dos assuntos ordinários e extraordinários da Santa Sé, no campo diplomático, jurídico e na promoção do diálogo com as Igrejas cristãs e com as tradições religiosas. Todavia, a contínua transformação das necessidades pastorais, jurídicas, diplomáticas e inter-religiosas da Igreja torna necessária uma reordenação orgânica mais clara e coerente.

3. Julgamos, portanto, oportuno reforçar e clarificar a configuração das diversas Seções internas da Secretaria de Estado, conferindo-lhes competências estáveis e bem definidas, de modo a favorecer o exercício adequado do serviço curial segundo os princípios do Concílio Vaticano II e a interpretação autêntica oferecida pelo Magistério posterior.

PROMULGAÇÃO

4. Por estas razões, e desejando prover de maneira adequada ao bem da Igreja universal e ao serviço ordenado da Sé Apostólica, DETERMINAMOS e ESTABELECEMOS quanto segue:

SECRETARIA DE ESTADO

Art. 1º A Secretaria de Estado, enquanto Secretaria Papal, colabora de modo direto e imediato com o Romano Pontífice no exercício de sua missão suprema de governo da Igreja universal.

Art. 2º A Secretaria de Estado é dirigida pelo Cardeal Secretário de Estado e compõe-se de quatro Seções:

I. Seção para os Assuntos Gerais, sob a direção do Substituto;

II. Seção para as Relações com os Estados e as Organizações Internacionais, sob a direção de seu Secretário próprio, assistido por um Subsecretário;

III. Seção para os Assuntos Jurídicos, sob a presidência de um Presidente;

IV. Seção para o Diálogo Inter-religioso e para a Promoção da Unidade dos Cristãos, sob a direção de um Secretário.

SEÇÃO PARA OS ASSUNTOS GERAIS

Art. 3º Compete à Seção para os Assuntos Gerais:

I. tratar dos assuntos referentes ao serviço cotidiano do Romano Pontífice em comunhão e diálogo com a Prefeitura da Casa Pontifícia;

II. examinar matérias que excedam a competência ordinária dos demais Dicastérios.

Art. 4º Compete ainda à Seção:

I. expedir os documentos confiados pelo Romano Pontífice;

II. publicar, no Acta Apostolicæ Sedis, os atos e documentos públicos da Santa Sé;

III. oferecer indicações ao Dicastério para a Comunicação;

IV. custodiar o selo de chumbo e o Anel do Pescador;

V. colaborar, quando solicitado, na organização de cerimônias pontifícias.

SEÇÃO PARA AS RELAÇÕES COM OS ESTADOS
E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

Art. 5º Compete à Seção:

I. promover as relações diplomáticas e institucionais com os Estados e organizações internacionais;

II. representar, quando solicitado, a Santa Sé nos diversos organismos internacionais;

III. orientar e acompanhar o trabalho das representações pontifícias;

IV. examinar as matérias diplomáticas antes de sua submissão ao Romano Pontífice.

SEÇÃO PARA OS ASSUNTOS JURÍDICOS

Art. 6º A Seção para os Assuntos Jurídicos tem por finalidade:

I. assessorar juridicamente a Comunidade Católica presente no universo de Minecraft;

II. examinar documentos e decisões de caráter geral ou particular;

III. colaborar com prelados diocesanos e aqueles equiparados em direito;

IV. emitir pareceres consultivos sempre que solicitada.

Art. 7º A Seção é presidida por um Presidente, assistido por um Secretário, e conta com o apoio de um Conselho Jurídico composto por cardeais, bispos, clérigos, religiosos e leigos de reconhecida competência.

SEÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA UNIDADE DOS CRISTÃOS

Art. 8º Compete à Seção dedicar-se ao empenho ecumênico e ao diálogo inter-religioso, mediante iniciativas próprias e atividades específicas, promovendo a plena unidade dos cristãos e o respeito mútuo entre as tradições religiosas.

Art. 9º A Seção os ensinamentos do Concílio Vaticano II e do Magistério acerca do ecumenismo e do diálogo inter-religioso.

Art. 10. Compete ainda à Seção:

I. cabe-lhe promover a interpretação correta dos princípios ecumênicos;

II. favorecer encontros, congressos e iniciativas nacionais e internacionais;

III. coordenar atividades ecumênicas e inter-religiosas junto aos demais Organismos da Santa Sé.

Art. 11. Após submissão das questões ao Romano Pontífice, compete ainda à Seção:

I. manter relações com Igrejas e comunidades eclesiais favoráveis ao diálogo inter-religioso;

II. promover diálogo teológico e colóquios especializados;

III. elaborar documentos, orientações e diretrizes sempre conformes ao Magistério.

REVOGAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Ficam revogadas todas as disposições em contrário às presentes normas, especialmente as contidas na Constituição Domus Bethania relativas à organização da Secretaria de Estado.

Art. 13. Ordenamos que tudo o que foi estabelecido nesta Carta Apostólica tenha plena força jurídica a partir do momento de sua publicação.

CONCLUSÃO

5. Com solicitude paterna, promulgamos estas normas para a renovada configuração da Secretaria de Estado, a fim de que o serviço prestado ao Sucessor de Pedro seja sempre marcado pela fidelidade, eficácia, clareza institucional e espírito evangélico.

Confiamos esta reorganização ao patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São José, seu castíssimo Esposo, modelo de prudência e solicitude.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die viginti septem mensis Novembris, anno sancto iubilaeo Domini bis millesimo vicesimo quinto, Peregrinorum Spei, primo Pontificatus Nostri


BENEDICTUS PP. VIII


 Henricus A. GÄNSWEIN
Archiepiscopus T.  Urbis Salviae