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Carta Apostólica | Ministerium Intimum

LITTERAE APOSTOLICAE MOTU PROPRIO DATAE

SUMMI PONTIFICIS
BENEDICTI PP. VIII

“MINISTERIUM INTIMUM”

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BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

PROÊMIO

“Manete in dilectione mea!”
(Jo 15,9)

1. A Constituição Apostólica Domus Bethania, promulgada por nosso Predecessor com o intuito de ordenar de modo adequado os Organismos da Cúria Romana, requer agora uma ulterior atualização, sobretudo no que diz respeito à estrutura, finalidade e competências da Secretaria de Estado. Este Organismo, pela íntima ligação que mantém com o Ministério Petrino, necessita de uma configuração jurídica mais clara e de uma definição precisa que corresponda à nobre missão que exerce junto ao Romano Pontífice.

2. Desde tempos antigos, a Secretaria de Estado constitui o braço mais imediato do Sucessor de Pedro na condução dos assuntos ordinários e extraordinários da Santa Sé, no campo diplomático, jurídico e na promoção do diálogo com as Igrejas cristãs e com as tradições religiosas. Todavia, a contínua transformação das necessidades pastorais, jurídicas, diplomáticas e inter-religiosas da Igreja torna necessária uma reordenação orgânica mais clara e coerente.

3. Julgamos, portanto, oportuno reforçar e clarificar a configuração das diversas Seções internas da Secretaria de Estado, conferindo-lhes competências estáveis e bem definidas, de modo a favorecer o exercício adequado do serviço curial segundo os princípios do Concílio Vaticano II e a interpretação autêntica oferecida pelo Magistério posterior.

PROMULGAÇÃO

4. Por estas razões, e desejando prover de maneira adequada ao bem da Igreja universal e ao serviço ordenado da Sé Apostólica, DETERMINAMOS e ESTABELECEMOS quanto segue:

SECRETARIA DE ESTADO

Art. 1º A Secretaria de Estado, enquanto Secretaria Papal, colabora de modo direto e imediato com o Romano Pontífice no exercício de sua missão suprema de governo da Igreja universal.

Art. 2º A Secretaria de Estado é dirigida pelo Cardeal Secretário de Estado e compõe-se de quatro Seções:

I. Seção para os Assuntos Gerais, sob a direção do Substituto;

II. Seção para as Relações com os Estados e as Organizações Internacionais, sob a direção de seu Secretário próprio, assistido por um Subsecretário;

III. Seção para os Assuntos Jurídicos, sob a presidência de um Presidente;

IV. Seção para o Diálogo Inter-religioso e para a Promoção da Unidade dos Cristãos, sob a direção de um Secretário.

SEÇÃO PARA OS ASSUNTOS GERAIS

Art. 3º Compete à Seção para os Assuntos Gerais:

I. tratar dos assuntos referentes ao serviço cotidiano do Romano Pontífice em comunhão e diálogo com a Prefeitura da Casa Pontifícia;

II. examinar matérias que excedam a competência ordinária dos demais Dicastérios.

Art. 4º Compete ainda à Seção:

I. expedir os documentos confiados pelo Romano Pontífice;

II. publicar, no Acta Apostolicæ Sedis, os atos e documentos públicos da Santa Sé;

III. oferecer indicações ao Dicastério para a Comunicação;

IV. custodiar o selo de chumbo e o Anel do Pescador;

V. colaborar, quando solicitado, na organização de cerimônias pontifícias.

SEÇÃO PARA AS RELAÇÕES COM OS ESTADOS
E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

Art. 5º Compete à Seção:

I. promover as relações diplomáticas e institucionais com os Estados e organizações internacionais;

II. representar, quando solicitado, a Santa Sé nos diversos organismos internacionais;

III. orientar e acompanhar o trabalho das representações pontifícias;

IV. examinar as matérias diplomáticas antes de sua submissão ao Romano Pontífice.

SEÇÃO PARA OS ASSUNTOS JURÍDICOS

Art. 6º A Seção para os Assuntos Jurídicos tem por finalidade:

I. assessorar juridicamente a Comunidade Católica presente no universo de Minecraft;

II. examinar documentos e decisões de caráter geral ou particular;

III. colaborar com prelados diocesanos e aqueles equiparados em direito;

IV. emitir pareceres consultivos sempre que solicitada.

Art. 7º A Seção é presidida por um Presidente, assistido por um Secretário, e conta com o apoio de um Conselho Jurídico composto por cardeais, bispos, clérigos, religiosos e leigos de reconhecida competência.

SEÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA UNIDADE DOS CRISTÃOS

Art. 8º Compete à Seção dedicar-se ao empenho ecumênico e ao diálogo inter-religioso, mediante iniciativas próprias e atividades específicas, promovendo a plena unidade dos cristãos e o respeito mútuo entre as tradições religiosas.

Art. 9º A Seção os ensinamentos do Concílio Vaticano II e do Magistério acerca do ecumenismo e do diálogo inter-religioso.

Art. 10. Compete ainda à Seção:

I. cabe-lhe promover a interpretação correta dos princípios ecumênicos;

II. favorecer encontros, congressos e iniciativas nacionais e internacionais;

III. coordenar atividades ecumênicas e inter-religiosas junto aos demais Organismos da Santa Sé.

Art. 11. Após submissão das questões ao Romano Pontífice, compete ainda à Seção:

I. manter relações com Igrejas e comunidades eclesiais favoráveis ao diálogo inter-religioso;

II. promover diálogo teológico e colóquios especializados;

III. elaborar documentos, orientações e diretrizes sempre conformes ao Magistério.

REVOGAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Ficam revogadas todas as disposições em contrário às presentes normas, especialmente as contidas na Constituição Domus Bethania relativas à organização da Secretaria de Estado.

Art. 13. Ordenamos que tudo o que foi estabelecido nesta Carta Apostólica tenha plena força jurídica a partir do momento de sua publicação.

CONCLUSÃO

5. Com solicitude paterna, promulgamos estas normas para a renovada configuração da Secretaria de Estado, a fim de que o serviço prestado ao Sucessor de Pedro seja sempre marcado pela fidelidade, eficácia, clareza institucional e espírito evangélico.

Confiamos esta reorganização ao patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São José, seu castíssimo Esposo, modelo de prudência e solicitude.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die viginti septem mensis Novembris, anno sancto iubilaeo Domini bis millesimo vicesimo quinto, Peregrinorum Spei, primo Pontificatus Nostri


BENEDICTUS PP. VIII


† Henricus A. GÄNSWEIN
Archiepiscopus T.  Urbis Salviae