1. A Secretaria de Estado da Santa Sé, organismo mais próximo do Romano Pontífice no exercício do seu múnus petrino, presta-lhe assistência imediata e direta na condução dos assuntos ordinários e extraordinários da Igreja e da Santa Sé.
2. Em consonância com o que determina a Constituição Apostólica Domus Bethania (Arts. 24-36) e sua atualização através do Motu Proprio Ministerium Intimum, de 27 de novembro de 2025, este Regimento Interno tem por finalidade organizar a vida interna, definir funções, estabelecer competências e garantir o funcionamento harmônico e eficaz da Secretaria de Estado, respeitando sempre a natureza do ministério petrino e o princípio de comunhão eclesial.
TÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E PRINCÍPIOS
Art. 1º A Secretaria de Estado é a Secretaria Papal e exerce colaboração direta e imediata com o Romano Pontífice no governo da Igreja universal.
Art. 2º É missão da Secretaria de Estado:
I. Servir ao Papa na condução da vida da Igreja;II. Coordenar a ação dos organismos curiais;III. Promover a unidade interna entre eles;IV. Assegurar a comunicação entre o Romano Pontífice, os Dicastérios e as Igrejas particulares;V. Representar a Santa Sé no âmbito jurídico e internacional, conforme suas seções competentes.
Art. 3º A Secretaria de Estado exerce sua missão conforme:
I. fidelidade ao ministério petrino;II. espírito de serviço eclesial;III. transparência, justiça e caridade pastoral;IV. fidelidade ao Magistério;V. profissionalismo, prudência e sigilo.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO
Art. 4º Direção Geral:
I. A Secretaria de Estado é dirigida pelo Cardeal Secretário de Estado;II. É auxiliado pelo Substituto para os Assuntos Gerais, pelos Secretários das demais Seções, e pelos corpos consultivos internos.
Art. 5º A Secretaria de Estado é composta por quatro Seções:
I. Seção para os Assuntos Gerais;II. Seção para as Relações com os Estados e Organizações Internacionais;III. Seção para os Assuntos Jurídicos;IV. Seção para a Promoção da Unidade dos Cristãos.
TÍTULO III
SEÇÃO PARA OS ASSUNTOS GERAIS
Art. 6º Compete à Seção para os Assuntos Gerais:
I. tratar dos assuntos referentes ao serviço cotidiano do Santo Padre, em colaboração com a Prefeitura da Casa Pontifícia;II. examinar as matérias que excedam a competência ordinária dos demais Dicastérios.
Art. 7º Compete, ainda, à Seção, de modo específico:
I. expedir documentos confiados pelo Romano Pontífice;II. organizar e publicar, no Acta Apostolicae Sedis, os atos da Santa Sé;III. oferecer orientações ao Dicastério para a Comunicação;IV. custodiar o selo de chumbo e o Anel do Pescador;V. colaborar na organização de cerimônias pontifícias, quando solicitado.
TÍTULO IV
SEÇÃO PARA AS RELAÇÕES COM OS ESTADOS
E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 8º Compete à Seção:
I. promover relações diplomáticas da Santa Sé com os Estados e organizações internacionais;II. representar, quando solicitado, a Santa Sé em organismos internacionais;III. orientar e acompanhar o trabalho das Representações Pontifícias;IV. examinar matérias diplomáticas e apresentá-las, com parecer, ao Romano Pontífice.
Art. 9º A Seção mantém comunicação direta com as Nunciaturas Apostólicas e os seus Núncios, Delegados e Observadores da Santa Sé, oferecendo diretrizes diplomáticas e pastorais segundo a orientação do Santo Padre.
TÍTULO V
SEÇÃO PARA OS ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 10. A Seção para os Assuntos Jurídicos tem como finalidade assistir juridicamente a Santa Sé e, conforme definido pelo Motu Proprio, prestar auxílio específico também:
I. à Comunidade presente em Minecraft;II. aos Ordinários diocesanos e autoridades eclesiásticas equiparadas;III. aos organismos curiais que demandem parecer jurídico qualificado.
Art. 11. Compete à Seção:
I. examinar documentos, atos e decisões gerais ou particulares;II. emitir pareceres consultivos;III. colaborar com tribunais eclesiásticos;IV. estudar questões jurídicas emergentes, civis e canônicas;V. propor ao Romano Pontífice medidas normativas quando necessário.
Art. 12. A Seção é estrutura do seguinte modo:
I. A Seção é presidida por um Presidente;II. Assistido por um Secretário;III. Conta com um Conselho Jurídico formado por cardeais, bispos, clérigos, religiosos e leigos de reconhecida competência teológico-jurídica e canônica.
TÍTULO VI
SEÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA UNIDADE DOS CRISTÃOS
Art. 13. A Seção dedica-se ao empenho ecumênico e ao diálogo inter-religioso, promovendo a unidade dos cristãos presentes nas diversas comunidades separadas e o respeito mútuo entre suas tradições e princípios.
Art. 14. A Seção promove e aplica os ensinamentos do Concílio Vaticano II, do Magistério posterior e das orientações do Santo Padre sobre ecumenismo e diálogo inter-religioso.
Art. 15. Compete à Seção:
I. promover correta interpretação dos princípios ecumênicos;II. fomentar encontros e congressos nacionais e internacionais;III. coordenar iniciativas ecumênicas e inter-religiosas com outros Dicastérios.
Art. 16. Após submissão ao Romano Pontífice, compete ainda à Seção:
I. manter relações com Igrejas e comunidades eclesiais;II. promover diálogo teológico e colóquios especializados;III. elaborar documentos e diretrizes sempre conformes ao Magistério.
TÍTULO VII
FUNCIONAMENTO INTERNO E PROCEDIMENTOS
Art. 17. As Seções manterão comunicação constante, zelando pela unidade e coerência das ações, informando o Secretário de Estado sobre todas as matérias, quer relevantes quer de menor importância.
Art. 18. Da documentação e arquivos:
I. Cada Seção manterá arquivo ordenado e atualizado;II. Documentos sigilosos observarão a legislação vigente sobre segredo pontifício.
Art. 19. Dos procedimentos decisórios:
I. Os atos mais relevantes serão submetidos ao Romano Pontífice;II. Os demais seguem delegações próprias do Secretário de Estado e dos responsáveis das Seções.
TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 20. Ficam revogadas todas as disposições contrárias ao presente Regimento, especialmente as normas anteriores da Constituição Domus Bethania sobre a organização da Secretaria de Estado.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos:
I. mediante aplicação analógica da legislação da Santa Sé;II. pelo parecer do Secretário de Estado;III. e, quando necessário, por submissão ao Romano Pontífice.
Art. 22. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial, gozando de plena força jurídica conforme determinado no Motu Proprio Ministerium Intimum.
CONCLUSÃO
3. Este Regimento Interno, inspirado e fundado na normativa promulgada pelo Santo Padre Bento VIII, busca garantir que a Secretaria de Estado desempenhe sua missão com fidelidade, clareza organizacional, eficiência administrativa e profundo espírito evangélico.
4. Que a renovada estrutura favoreça sempre mais o serviço ao Sucessor de Pedro, para que a Igreja cresça em unidade, paz e caridade.
5. Confiamos esta normativa à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São José, patrono da Santa Igreja.


