A Direção da Sala de Imprensa da Santa Sé,
Considerando o Motu Proprio De Iustitia et Veritate, especialmente seu Art. 2°, que determina a natureza, missão e organização da Sala de Imprensa da Santa Sé;
Considerando a necessidade de um Regimento Interno que exprima fielmente o serviço deste departamento ao Sucessor de Pedro e assegure o exercício harmônico, eficiente e transparente das funções que lhe foram confiadas pelo Santo Padre;
Considerando que foi devidamente elaborado e aprovado o Regimento Interno da Sala Stampa della Santa Sede, tendo a necessidade de conferir eficácia jurídica, institucional e executiva ao referido;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno da Sala de Imprensa da Santa Sé, que passa a vigorar como normativa própria, obrigatória e vinculante para todas as Seções, setores e colaboradores.
Art. 2º Todas as normas, práticas internas ou disposições anteriores que contrariem o novo Regimento ficam revogadas.Art. 3º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial. Revogam-se, na medida do compatível, as disposições internas anteriores que sejam contrárias ao presente Regimento.
