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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Decreto de Promulgação | Sala de Imprensa da Santa Sé

 Prot. N.º 003/2025

DECRETO DE PROMULGAÇÃO 

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A Direção da Sala de Imprensa da Santa Sé,

Considerando o Motu Proprio De Iustitia et Veritate, especialmente seu Art. 2°, que determina a natureza, missão e organização da Sala de Imprensa da Santa Sé;

Considerando a necessidade de um Regimento Interno que exprima fielmente o serviço deste departamento ao Sucessor de Pedro e assegure o exercício harmônico, eficiente e transparente das funções que lhe foram confiadas pelo Santo Padre;

Considerando que foi devidamente elaborado e aprovado o Regimento Interno da Sala Stampa della Santa Sede, tendo a necessidade de conferir eficácia jurídica, institucional e executiva ao referido;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno da Sala de Imprensa da Santa Sé, que passa a vigorar como normativa própria, obrigatória e vinculante para todas as Seções, setores e colaboradores.

Art. 2º Todas as normas, práticas internas ou disposições anteriores que contrariem o novo Regimento ficam revogadas.

Art. 3º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial. Revogam-se, na medida do compatível, as disposições internas anteriores que sejam contrárias ao presente Regimento.

Dado nos Escritórios do Departamento da Sala de Imprensa da Santa Sé,
aos 28 dias do mês de novembro de 2025.


 
† João Pedro dos Passos, SJ
Director