DECRETO DE PROMULGAÇÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Considerando o pedido da Sé Apostólica que solicitou a este Dicastério um Regimento Interno e que este conferisse competência para cuidar da educação e cultura do clero, das instituições de ensino e das vocações, de acordo com a Constituição Apostólica Domus Bethania,
Considerando que foi elaborado e aprovado pelo Santo Padre um Regimento Interno correspondente a este Dicastério, que define os pontos que lhe são pertinentes, como a sua estrutura organizacional, documentação e competências;
DECRETAMOS:
Art. 1º Promulgamos o Regimento Interno do Dicastério para a Cultura e a Educação, em conformidade com a Constituição Apostólica Domus Bethania.
Art. 2º O regimento interno, que abrange os aspectos institucionais e administrativos do Dicastério, deve ser observado por todos os seus membros e por aqueles a ele associados, como os bispos titulares, os seminários e as instituições.
Art. 3º Este regimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições contrárias que possam existir.
Invocamos sobre todos os que lerem este documento, a intercessão da sempre Virgem Maria, Mãe das Vocações.
Dado na sede dos Escritórios do Dicastério para a Cultura e a Educação,
aos 28 dias do mês de novembro de 2025.
† Roberto Card. DELGADO
Praefectus
† João Pedro dos Passos, SJ
Secretarius
