R E G I M E N T U M
DICASTERIUM DE CULTURA ET
EDUCATIONE
MMXXV
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INTRODUÇÃO
1. O Dicastério para a Cultura e a Educação, instituído pela Sé Apostólica e regulado pela Constituição Apostólica Domus Bethania (Arts. 64-69), exerce um serviço essencial à missão santificadora da Igreja. A ele compete promover, tutelar, orientar e aprofundar para o desenvolvimento dos valores humanos nas pessoas, dentro da estrutura da antropologia cristã, contribuindo para a plena realização do seguimento de Jesus Cristo.
2. Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento do Dicastério, definindo as competências e responsabilidades dos seus membros, bem como os processos e normas que orientam o seu trabalho pastoral, doutrinal e jurídico. Regula também a formação, a comunicação, a elaboração de documentos e a gestão de casos, assegurando o cumprimento das disposições litúrgicas e sacramentais a nível global.
TÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E PRINCÍPIOS
Art. 1º O Dicastério para a Cultura e a Educação trabalha para o desenvolvimento dos valores humanos nas pessoas, dentro da estrutura da antropologia cristã, contribuindo para a plena realização do seguimento de Jesus Cristo.
Art. 2º O Dicastério é composto pela Seção para a Cultura, dedicada à promoção da cultura, à pastoral e à valorização do patrimônio cultural; e pela Seção para a Educação, que desenvolve os princípios fundamentais da educação com referência às escolas católicas e eclesiais, às instituições de ensino superior e aos centros de pesquisa. É competente para recursos hierárquicos nessas matérias.
Art. 3º O Dicastério exercerá suas funções segundo os princípios de:
I. Fidelidade à Tradição viva da Igreja;II. A cultura é um bem comum;III. Serviço pastoral ao povo de Deus e aos bispos;IV. A educação é um direito;V. A promoção da dignidade humana.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Dicastério é composto por:
I. Prefeito;II. Secretário;III. Subsecretário;IV. Membros;V. Oficiais e colaboradores conforme a necessidade.
Art. 5º É responsabilidade do Prefeito:
I. Representar o Dicastério junto ao Santo Padre e aos demais organismos;II. Aprovar documentos, instruções e pareceres e Garantir o cumprimento das normas da Igreja;III. Aconselhar o Papa sobre assuntos específicos da competência do Dicastério;
IV. Convocar reuniões (Plenárias) ordinárias e extraordinárias.
Art. 6º Compete ao Secretário:
I. Gerir a organização interna;II. Gerir processos administrativos;III. Colabore com o Prefeito e outros membros;IV. Substituir o Prefeito na sua ausência.
Art. 7º Os oficiais apoiam decisões e atividades, além de oferecerem pareceres técnicos quando solicitados pelo prefeito, especialmente nas áreas de cultura, educação, catecismo, história da Igreja e formação no seminário.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO DICASTÉRIO
Art. 8º Compete ao Dicastério:
I. A promoção da cultura, o cuidado pastoral e a valorização do patrimônio cultural ;II. Desenvolver os princípios fundamentais da educação com referência às escolas católicas e eclesiais, aos institutos superiores de estudo e à pesquisa;III. Promover e apoiar as relações entre a Santa Sé e o mundo da cultura;IV. Promover e incentivar o diálogo entre as múltiplas culturas presentes na Igreja.
Art. 9º O dicastério é composto pela Seção de Cultura, dedicada à promoção da cultura, à animação pastoral e à valorização do patrimônio cultural; e pela Seção de Educação, que desenvolve os princípios fundamentais da educação com referência às escolas católicas e eclesiais, aos institutos superiores de estudo e pesquisa.
Art. 10. Compete ao Dicastério:
I. Oferecer sua ajuda e colaboração para que os bispos diocesanos possam proteger e preservar o patrimônio histórico. ;II. Toma as iniciativas apropriadas em assuntos culturais;III. Demonstra interesse e acompanha os programas de ação implementados pelos Estados e pelas organizações internacionais.
Art. 11. O Dicastério apoia os projetos desenvolvidos por instituições específicas da Igreja e, se necessário, oferece-lhes a sua colaboração.
Art. 12. É responsabilidade do Dicastério acompanhar programas que visem promover a cultura e valorizar o patrimônio cultural.
Art. 13. A seção da Cultura estabelece e promove iniciativas de diálogo com aqueles que, sem professar uma religião específica, buscam sinceramente um encontro com a verdade de Deus, e demonstra também a preocupação pastoral da Igreja com aqueles que não professam nenhum credo.
Art. 14. A seção de Educação colabora com bispos diocesanos e eparquiais, conferências episcopais e estruturas hierárquicas orientais para que os princípios fundamentais da educação, especialmente a educação católica, sejam recebidos e aprofundados, de modo a poderem ser implementados contextual e culturalmente.
Art. 15. É a autoridade competente para aprovar e estabelecer institutos de ensino superior e outras instituições acadêmicas eclesiásticas, aprovar seus estatutos e monitorar seu cumprimento.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 16. Os processos submetidos ao Dicastério serão avaliados de acordo com as normas estabelecidas e deverão incluir o parecer do bispo diocesano correspondente.
Art. 17. Os acordos, resoluções e pareceres do Dicastério entrarão em vigor após serem aprovados pelo Prefeito ou seu representante autorizado.
Art. 18. Será mantido um registro de todas as comunicações oficiais com as dioceses, Conferências Episcopais e outras entidades, a fim de garantir a transparência e a eficiência na gestão do Dicastério.
TÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 19. O Dicastério estabelecerá um sistema de arquivamento e conservação de documentos que garanta sua organização, segurança e acessibilidade, protegendo a confidencialidade das informações sensíveis, especialmente em primeira e segunda instâncias.
Art. 20. Os documentos aprovados pelo Dicastério serão divulgados pelos canais apropriados, após revisão e autorização, e poderão assumir diversas formas, como instruções, notificações, diretrizes, circulares, respostas ou decretos, a fim de assegurar a devida comunicação às partes interessadas.
TÍTULO VI
DA COLABORAÇÃO COM OUTROS ORGANISMOS
Art. 21. O Dicastério colaborará com os demais organismos da Cúria Romana, especialmente:
I. Dicastério para o Clero;II. Dicastério para a Evangelização;III. Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
Art. 22. Colabora com outros dicastérios competentes no apoio aos bispos diocesanos e eparquiais e outros ordinários/hierarcas, conferências episcopais e estruturas hierárquicas orientais na formação acadêmica do clero, membros de institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica, e leigos que se preparam para o serviço na Igreja.
Art. 23. Promove a cooperação entre instituições eclesiásticas e católicas de ensino superior e suas associações.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Este Regimento será sujeito a revisão periódica para assegurar a sua harmonia com o Magistério da Igreja, as disposições do Santo Padre e as disposições canônicas em vigor.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos:
I. Primeiro, pela aplicação analógica da legislação universal da Igreja;II. Em seguida, pelo parecer do Prefeito;III. E, se necessário, por consulta ao Santo Padre.
Art. 26. O presente Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Romano Pontífice e publicação oficial.
CONCLUSÃO
3. O Dicastério para a Cultura e a Educação, vela para que a vida comunitária e o governo dos Seminários correspondam plenamente às exigências da formação sacerdotal, e para que os Superiores e educadores contribuam o mais possível, com o exemplo e a reta doutrina, para a formação da personalidade dos futuros ministros ordenados, intervindo, caridosamente, sempre que necessário.
4. O Dicastério assiste os Bispos para que nas suas igrejas sejam cultivadas com máximo empenho as vocações aos ministérios sagrados e nos seminários, a instituir e dirigir de acordo com o direito, os alunos sejam adequadamente educados com uma sólida formação quer humana e espiritual, quer doutrinal e pastoral.
5. Este regimento interno, a pedido do Santo Padre e baseado na Constituição Apostólica Domus Bethania e nas normas do Código de Direito Canônico, assegura que todas as disposições, atividades e ações deste Dicastério sejam realizadas de acordo com as normas estabelecidas e com responsabilidade e consciência eclesial.
6. Invocamos sobre todos os que lerem este documento a intercessão da sempre Virgem Maria, Mãe das Vocações; exortamos todos os irmãos a levar a educação aos outros e imploramos que este regimento seja um instrumento útil e claro para o crescimento, a compreensão e o desenvolvimento da vida cultural e educacional em todos os cantos do mundo, e que os irmãos levem a palavra de Deus, por meio da educação, a todas as culturas, para que todos possam participar da escuta da palavra e da mesa do Senhor.
Dado na sede dos Escritórios do Dicastério para a Cultura e a Educação,
aos 28 dias do mês de novembro de 2025.
† Roberto Card. DELGADO
Praefectus
† João Pedro dos Passos, SJ
Secretarius
