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Decreto de Promulgação | Dicastério para os Textos Legislativos

             Prot. N.º 006/2025

DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A Prefeitura do Dicastério para os Textos Legislativos,

Considerando o disposto no Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae, que renova e confirma a vinculação institucional entre este Dicastério, o Arquivo Apostólico Vaticano e a Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios;

Considerando a necessidade de assegurar o correto desenvolvimento, interpretação e aplicação ordenada do Direito Canônico em toda a Igreja, bem como a revisão unificada e a coerência normativa dos atos da Sé Apostólica;

Considerando que foi elaborado e aprovado o Regimento Interno do Dicastério para os Textos Legislativos, que define sua natureza, missão, competências específicas, estrutura interna e relação com os organismos anexos;

Considerando a necessidade de conferir eficácia jurídica, institucional e executiva ao referido Regimento;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno do Dicastério para os Textos Legislativos, conforme texto aprovado e autenticado, passando este a vigorar como lei própria e normativa interna do Dicastério.

Art. 2º O Regimento Interno é parte integrante da vida institucional e administrativa do Dicastério e vincula todos os seus membros, colaboradores e organismos anexos, especialmente:

I. o Arquivo Apostólico Vaticano, dentro dos limites de sua autonomia;

II. a Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios;

III. a Seção para os Textos de Língua Espanhola.

Art. 3º Todas as atividades relativas à revisão técnica, jurídica, doutrinal e estilística dos documentos da Santa Sé deverão observar integralmente as normas estabelecidas pelo presente Regimento.

Art. 4º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial. Revogam-se, na medida do compatível, as disposições internas anteriores que sejam contrárias ao presente Regimento.

Ad majorem Dei gloriam.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Textos
Legislativos aos 27 dias do mês de novembro de 2025.


 Henricus A. GÄNSWEIN
Praefectus