DECRETO DE PROMULGAÇÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
A Prefeitura do Dicastério para os Textos Legislativos,
Considerando o disposto no Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae, que renova e confirma a vinculação institucional entre este Dicastério, o Arquivo Apostólico Vaticano e a Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios;
Considerando a necessidade de assegurar o correto desenvolvimento, interpretação e aplicação ordenada do Direito Canônico em toda a Igreja, bem como a revisão unificada e a coerência normativa dos atos da Sé Apostólica;
Considerando que foi elaborado e aprovado o Regimento Interno do Dicastério para os Textos Legislativos, que define sua natureza, missão, competências específicas, estrutura interna e relação com os organismos anexos;
Considerando a necessidade de conferir eficácia jurídica, institucional e executiva ao referido Regimento;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno do Dicastério para os Textos Legislativos, conforme texto aprovado e autenticado, passando este a vigorar como lei própria e normativa interna do Dicastério.Art. 2º O Regimento Interno é parte integrante da vida institucional e administrativa do Dicastério e vincula todos os seus membros, colaboradores e organismos anexos, especialmente:
I. o Arquivo Apostólico Vaticano, dentro dos limites de sua autonomia;II. a Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios;III. a Seção para os Textos de Língua Espanhola.
Art. 3º Todas as atividades relativas à revisão técnica, jurídica, doutrinal e estilística dos documentos da Santa Sé deverão observar integralmente as normas estabelecidas pelo presente Regimento.Art. 4º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial. Revogam-se, na medida do compatível, as disposições internas anteriores que sejam contrárias ao presente Regimento.


