R E G I M E N T U M
ARCHIVUM APOSTOLICUM VATICANUM
MMXXV - II EDITIO
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INTRODUÇÃO
1. O Arquivo Apostólico Vaticano, conforme o art. 114 da Constituição Apostólica Domus Bethania, exerce a custódia e valorização dos atos e documentos relativos ao governo da Igreja universal.
2. O Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae, art. 3º, §1º, o anexa ao Dicastério para os Textos Legislativos, sob sua autoridade e supervisão direta, conservando autonomia administrativa interna.
3. Para ordenar sua missão própria, estabelece-se o seguinte Regimento Interno.
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Arquivo Apostólico Vaticano é uma Instituição Ligada à Santa Sé, dotada de personalidade jurídica pública, anexada ao Dicastério para os Textos Legislativos nos termos do Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae.
Art. 2º Compete ao Arquivo Apostólico Vaticano:
I. custodiar e conservar os documentos da Sé Apostólica;II. assegurar sua ordenação, integridade e preservação;III. mantê-los à disposição da Santa Sé e da Cúria Romana para o exercício de suas funções;IV. promover sua valorização de acordo com as disposições da Sé Apostólica;V. manter e atualizar a parte histórica, documental e arquivística do site oficial da Santa Sé, garantindo sua fidelidade, conformidade e segurança.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E GOVERNO
Art. 3º O Arquivo Apostólico Vaticano possui apenas dois cargos de direção:
I. Prefeito, autoridade máxima;II. Vice-Prefeito, colaborador imediato do Prefeito.
Parágrafo único. Não há outros órgãos, conselhos, departamentos ou estruturas paralelas.
Art. 4º Compete ao Prefeito:
I. dirigir o Arquivo conforme a legislação da Santa Sé;
II. responder diretamente ao Prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos;III. supervisionar a custódia e conservação dos documentos;IV. zelar pela correta ordenação do acervo;V. garantir a atualização e preservação da seção histórica e arquivística do site oficial da Santa Sé;VI. emitir orientações internas;VII. apresentar relatórios ao Dicastério quando solicitado.
Art. 5º Compete ao Vice-Prefeito:
I. auxiliar o Prefeito no exercício de suas funções;II. substituí-lo em casos de ausência, vacância ou impedimento;III. cumprir as tarefas delegadas.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 6º Cabe ao Arquivo:
I. assegurar a preservação dos documentos da Sé Apostólica;II. garantir a integridade do acervo e sua continuidade histórica.
Art. 7º Compete ao Arquivo, acerca da ordenação e catalogação:
I. ordenar, classificar e catalogar o acervo;II. elaborar e manter instrumentos internos de referência;III. cuidar da organização histórica do arquivo papal.
Art. 8º O Arquivo Apostólico Vaticano:
I. gerencia, atualiza e conserva o material histórico, arquivístico e documental publicado no site oficial da Santa Sé;II. garante que tais conteúdos estejam conformes à Tradição, ao Magistério e à legislação pontifícia;III. supervisiona o acesso ao site;IV. mantém sua integridade e fidelidade às fontes originais.
TÍTULO IV
DA RELAÇÃO COM O DICASTÉRIO PARA OS TEXTOS LEGISLATIVOS
Art. 9º O Arquivo Apostólico Vaticano está submetido à autoridade e supervisão direta do Dicastério para os Textos Legislativos, sem prejuízo de sua autonomia administrativa interna.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Compete ao Prefeito resolver os casos omissos, submetendo ao Dicastério as questões que excedam sua competência.
Art. 11. Este Regimento poderá ser atualizado por:
I. determinação do Romano Pontífice;II. orientação do Dicastério para os Textos Legislativos;III. proposta do Prefeito, aprovada pelo Dicastério.
CONCLUSÃO
3. O Arquivo Apostólico Vaticano, guardião da memória documental da Igreja, continua por este Regimento a exercer sua missão com simplicidade institucional, fidelidade à Tradição e serviço direto à Sé Apostólica.
4. Que a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, acompanhe esta Instituição tão íntima ao coração do Ministério Petrino.


