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Regimento Interno | Arquivo Apostólico Vaticano


R E G I M E N T U M

ARCHIVUM APOSTOLICUM VATICANUM

MMXXV - II EDITIO

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INTRODUÇÃO

1. O Arquivo Apostólico Vaticano, conforme o art. 114 da Constituição Apostólica Domus Bethania, exerce a custódia e valorização dos atos e documentos relativos ao governo da Igreja universal.

2. O Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae, art. 3º, §1º, o anexa ao Dicastério para os Textos Legislativos, sob sua autoridade e supervisão direta, conservando autonomia administrativa interna.

3. Para ordenar sua missão própria, estabelece-se o seguinte Regimento Interno.

TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Arquivo Apostólico Vaticano é uma Instituição Ligada à Santa Sé, dotada de personalidade jurídica pública, anexada ao Dicastério para os Textos Legislativos nos termos do Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae.

Art. 2º Compete ao Arquivo Apostólico Vaticano:

I. custodiar e conservar os documentos da Sé Apostólica;
II. assegurar sua ordenação, integridade e preservação;
III. mantê-los à disposição da Santa Sé e da Cúria Romana para o exercício de suas funções;
IV. promover sua valorização de acordo com as disposições da Sé Apostólica;
V. manter e atualizar a parte histórica, documental e arquivística do site oficial da Santa Sé, garantindo sua fidelidade, conformidade e segurança.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA E GOVERNO

Art. 3º O Arquivo Apostólico Vaticano possui apenas dois cargos de direção:

I. Prefeito, autoridade máxima;
II. Vice-Prefeito, colaborador imediato do Prefeito.

Parágrafo único. Não há outros órgãos, conselhos, departamentos ou estruturas paralelas.

Art. 4º Compete ao Prefeito:

I. dirigir o Arquivo conforme a legislação da Santa Sé;
II. responder diretamente ao Prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos;
III. supervisionar a custódia e conservação dos documentos;
IV. zelar pela correta ordenação do acervo;
V. garantir a atualização e preservação da seção histórica e arquivística do site oficial da Santa Sé;
VI. emitir orientações internas;
VII. apresentar relatórios ao Dicastério quando solicitado.

Art. 5º Compete ao Vice-Prefeito:

I. auxiliar o Prefeito no exercício de suas funções;
II. substituí-lo em casos de ausência, vacância ou impedimento;
III. cumprir as tarefas delegadas.

TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 6º Cabe ao Arquivo:

I. assegurar a preservação dos documentos da Sé Apostólica;
II. garantir a integridade do acervo e sua continuidade histórica.

Art. 7º Compete ao Arquivo, acerca da ordenação e catalogação:

I. ordenar, classificar e catalogar o acervo;
II. elaborar e manter instrumentos internos de referência;
III. cuidar da organização histórica do arquivo papal.

Art. 8º O Arquivo Apostólico Vaticano:

I. gerencia, atualiza e conserva o material histórico, arquivístico e documental publicado no site oficial da Santa Sé;
II. garante que tais conteúdos estejam conformes à Tradição, ao Magistério e à legislação pontifícia;
III. supervisiona o acesso ao site;
IV. mantém sua integridade e fidelidade às fontes originais.

TÍTULO IV
DA RELAÇÃO COM O DICASTÉRIO PARA OS TEXTOS LEGISLATIVOS

Art. 9º O Arquivo Apostólico Vaticano está submetido à autoridade e supervisão direta do Dicastério para os Textos Legislativos, sem prejuízo de sua autonomia administrativa interna.

TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Compete ao Prefeito resolver os casos omissos, submetendo ao Dicastério as questões que excedam sua competência.

Art. 11. Este Regimento poderá ser atualizado por:

I. determinação do Romano Pontífice;
II. orientação do Dicastério para os Textos Legislativos;
III. proposta do Prefeito, aprovada pelo Dicastério.

CONCLUSÃO

3. O Arquivo Apostólico Vaticano, guardião da memória documental da Igreja, continua por este Regimento a exercer sua missão com simplicidade institucional, fidelidade à Tradição e serviço direto à Sé Apostólica.

4. Que a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, acompanhe esta Instituição tão íntima ao coração do Ministério Petrino.

Dado no Palácio dos Museus Vaticanos,
aos 27 dias do mês de novembro de 2025.


 Henricus A. GÄNSWEIN
Praefectus