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Regimento Interno | Dicastério para os Textos Legislativos


R E G I M E N T U M

DICASTERIUM DE LEGUM TEXTIBUS

MMXXV

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INTRODUÇÃO

1. O Dicastério para os Textos Legislativos, organismo dotado de autoridade própria no âmbito da legislação canônica, desempenha missão de singular importância na vida da Igreja: assegurar a integridade, clareza, fidelidade doutrinal e coerência normativa dos textos que expressam juridicamente o exercício do múnus pastoral, administrativo e judiciário da Sé Apostólica.

2. O Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae, que determina e renova a vinculação institucional entre o Dicastério, o Arquivo Apostólico Vaticano e a Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios, reafirma a necessidade de fortalecer a função do Dicastério como órgão central da Santa Sé para a redação, interpretação e supervisão dos atos jurídicos, garantindo, assim, o correto desenvolvimento do Direito Canônico e sua aplicação ordenada em toda a Igreja.

3. Conscientes de que a unidade doutrinal e a clareza jurídica constituem instrumentos de comunhão e expressão da identidade eclesial, e atendendo à responsabilidade de orientar o trabalho interno, estabelecer procedimentos e definir competências, apresenta-se o presente Regimento Interno, destinado a ordenar o funcionamento do Dicastério, especificar suas atribuições e precisar a colaboração com os organismos que lhe são confiados.

TÍTULO I
NATUREZA E MISSÃO

Art. 1º O Dicastério para os Textos Legislativos é organismo da Santa Sé dotado de autoridade própria no âmbito da legislação eclesial. Age em nome do Romano Pontífice e sob sua imediata supervisão, exercendo competência normativa, interpretativa e revisora.

Art. 2º Compete ao Dicastério:

I. Interpretar autenticamente as leis da Igreja, mediante mandato do Romano Pontífice;
II. Revisar e garantir a conformidade jurídica e doutrinal dos textos legislativos da Santa Sé;
III. Zelar pela unidade, precisão e correção técnica dos atos normativos;
IV. Oferecer pareceres jurídicos a Dicastérios, Organismos eclesiais e Legisladores inferiores;
V. Supervisar os organismos anexos determinados pelo Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae.

TÍTULO II
COMPOSIÇÃO

Art. 3º A estrutura interna do Dicastério é composta exclusivamente por:

I. Prefeito;
II. Secretário;
III. Subsecretário.

Parágrafo único. Não há outros departamentos, seções, conselhos ou órgãos internos.

Art. 4º Ao Prefeito compete:

I. dirigir e orientar o Dicastério segundo o Direito Canônico e o Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae;
II. aprovar revisões, pareceres e documentos antes de sua submissão ao Romano Pontífice;
III. nomear o Secretário da Seção para os Textos de Língua Espanhola;
IV. exercer autoridade direta sobre o Arquivo Apostólico Vaticano e a Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios, respeitando a autonomia de ambos.

Art. 5º Compete ao Secretário:

I. coordenar o trabalho interno segundo as diretrizes do Prefeito;
II. supervisionar a preparação técnica dos pareceres e revisões;
III. garantir a execução dos atos administrativos internos.

Art. 6º Compete ao Subsecretário auxiliar o Prefeito e o Secretário, especialmente na revisão técnica e jurídica dos documentos, bem como na preparação dos atos internos do Dicastério.

TÍTULO III
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 7º É competência do Dicastério:

I. elaborar projetos de interpretação autêntica das leis da Igreja;
II. responder dúvidas jurídicas que não exijam interpretação autêntica;
III. garantir a unidade e harmonia normativa.

Art. 8º Todos os textos emanados pela Cúria Romana devem ser previamente revisados pelo Dicastério, que verificará:

I. consonância com o Direito Canônico;
II. precisão técnica e jurídica;
III. fidelidade ao Magistério;
IV. correção terminológica e doutrinal.

Art. 9º Compete ao Dicastério supervisionar:

I. a manutenção do Repositório Digital Oficial dos Documentos Curiais;
II. a autenticidade, segurança e conservação do acervo digital;
III. a numeração unificada dos atos oficiais da Santa Sé.

TÍTULO IV
ORGANISMOS ANEXOS

Art. 10. Arquivo Apostólico Vaticano:

Parágrafo único. O Arquivo Apostólico Vaticano permanece autônomo segundo seu regulamento próprio. Está anexado ao Dicastério e sob sua autoridade direta para:

I. custódia, preservação e ordenação dos documentos da Sé Apostólica;
II. atualização e manutenção do site oficial da Santa Sé no que diz respeito aos conteúdos arquivísticos e documentais.

Art. 11. Compete à Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios:

I. redigir tecnicamente documentos papais;
II. revisar linguagem oficial e garantir sua conformidade doutrinal;
III. catalogar, conservar e preservar o arquivo papal;
IV. difundir prudente e controladamente o acervo histórico e jurídico da Sé Apostólica.

Art. 12. A Seção para os Textos de Língua Espanhola é parte integrante do Dicastério, dirigida por um Secretário próprio, nomeado pelo Prefeito.

Art. 13. A este, compete:

I. revisar, traduzir e harmonizar textos em língua espanhola;
II. assegurar correspondência fiel com os textos originais;
III. colaborar com os Dicastérios em documentos destinados à Comunidade Hispanohablante.

TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos:

I. pelo Prefeito, segundo o Direito Canônico e o Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae;
II. com recurso ao Romano Pontífice, quando necessário.

Art. 15. São revogadas todas as normas contrárias ao presente Regimento Interno.

Art. 16. O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Romano Pontífice.

CONCLUSÃO

3. O Dicastério para os Textos Legislativos, ao exercer com zelo e fidelidade a missão que a Igreja lhe confiou, contribui decisivamente para a unidade e para a clareza normativa que sustentam a comunhão eclesial. Este Regimento, elaborado em harmonia com o Direito Canônico e com o Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae, busca garantir precisão, ordem e eficiência no cumprimento dessa missão essencial.

4. Que o trabalho daqueles que aqui servem seja iluminado pelo Espírito de Verdade, para que todo texto, ato e norma contribuam para a edificação do Corpo de Cristo e para a fidelidade plena ao Evangelho confiado à Sé Apostólica.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Textos
Legislativos, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.


 Henricus A. GÄNSWEIN
Praefectus