1. O Dicastério para os Textos Legislativos, organismo dotado de autoridade própria no âmbito da legislação canônica, desempenha missão de singular importância na vida da Igreja: assegurar a integridade, clareza, fidelidade doutrinal e coerência normativa dos textos que expressam juridicamente o exercício do múnus pastoral, administrativo e judiciário da Sé Apostólica.
2. O Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae, que determina e renova a vinculação institucional entre o Dicastério, o Arquivo Apostólico Vaticano e a Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios, reafirma a necessidade de fortalecer a função do Dicastério como órgão central da Santa Sé para a redação, interpretação e supervisão dos atos jurídicos, garantindo, assim, o correto desenvolvimento do Direito Canônico e sua aplicação ordenada em toda a Igreja.
3. Conscientes de que a unidade doutrinal e a clareza jurídica constituem instrumentos de comunhão e expressão da identidade eclesial, e atendendo à responsabilidade de orientar o trabalho interno, estabelecer procedimentos e definir competências, apresenta-se o presente Regimento Interno, destinado a ordenar o funcionamento do Dicastério, especificar suas atribuições e precisar a colaboração com os organismos que lhe são confiados.
TÍTULO I
NATUREZA E MISSÃO
Art. 1º O Dicastério para os Textos Legislativos é organismo da Santa Sé dotado de autoridade própria no âmbito da legislação eclesial. Age em nome do Romano Pontífice e sob sua imediata supervisão, exercendo competência normativa, interpretativa e revisora.
Art. 2º Compete ao Dicastério:
I. Interpretar autenticamente as leis da Igreja, mediante mandato do Romano Pontífice;II. Revisar e garantir a conformidade jurídica e doutrinal dos textos legislativos da Santa Sé;III. Zelar pela unidade, precisão e correção técnica dos atos normativos;IV. Oferecer pareceres jurídicos a Dicastérios, Organismos eclesiais e Legisladores inferiores;V. Supervisar os organismos anexos determinados pelo Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae.
TÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Art. 3º A estrutura interna do Dicastério é composta exclusivamente por:
I. Prefeito;II. Secretário;III. Subsecretário.
Parágrafo único. Não há outros departamentos, seções, conselhos ou órgãos internos.
Art. 4º Ao Prefeito compete:
I. dirigir e orientar o Dicastério segundo o Direito Canônico e o Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae;II. aprovar revisões, pareceres e documentos antes de sua submissão ao Romano Pontífice;III. nomear o Secretário da Seção para os Textos de Língua Espanhola;IV. exercer autoridade direta sobre o Arquivo Apostólico Vaticano e a Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios, respeitando a autonomia de ambos.
Art. 5º Compete ao Secretário:
I. coordenar o trabalho interno segundo as diretrizes do Prefeito;II. supervisionar a preparação técnica dos pareceres e revisões;III. garantir a execução dos atos administrativos internos.
Art. 6º Compete ao Subsecretário auxiliar o Prefeito e o Secretário, especialmente na revisão técnica e jurídica dos documentos, bem como na preparação dos atos internos do Dicastério.
TÍTULO III
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 7º É competência do Dicastério:
I. elaborar projetos de interpretação autêntica das leis da Igreja;II. responder dúvidas jurídicas que não exijam interpretação autêntica;III. garantir a unidade e harmonia normativa.
Art. 8º Todos os textos emanados pela Cúria Romana devem ser previamente revisados pelo Dicastério, que verificará:
I. consonância com o Direito Canônico;II. precisão técnica e jurídica;III. fidelidade ao Magistério;IV. correção terminológica e doutrinal.
Art. 9º Compete ao Dicastério supervisionar:
I. a manutenção do Repositório Digital Oficial dos Documentos Curiais;II. a autenticidade, segurança e conservação do acervo digital;III. a numeração unificada dos atos oficiais da Santa Sé.
TÍTULO IV
ORGANISMOS ANEXOS
Art. 10. Arquivo Apostólico Vaticano:
Parágrafo único. O Arquivo Apostólico Vaticano permanece autônomo segundo seu regulamento próprio. Está anexado ao Dicastério e sob sua autoridade direta para:
I. custódia, preservação e ordenação dos documentos da Sé Apostólica;II. atualização e manutenção do site oficial da Santa Sé no que diz respeito aos conteúdos arquivísticos e documentais.
Art. 11. Compete à Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios:
I. redigir tecnicamente documentos papais;II. revisar linguagem oficial e garantir sua conformidade doutrinal;III. catalogar, conservar e preservar o arquivo papal;IV. difundir prudente e controladamente o acervo histórico e jurídico da Sé Apostólica.
Art. 12. A Seção para os Textos de Língua Espanhola é parte integrante do Dicastério, dirigida por um Secretário próprio, nomeado pelo Prefeito.
Art. 13. A este, compete:
I. revisar, traduzir e harmonizar textos em língua espanhola;II. assegurar correspondência fiel com os textos originais;III. colaborar com os Dicastérios em documentos destinados à Comunidade Hispanohablante.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos:
I. pelo Prefeito, segundo o Direito Canônico e o Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae;II. com recurso ao Romano Pontífice, quando necessário.
Art. 15. São revogadas todas as normas contrárias ao presente Regimento Interno.
Art. 16. O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Romano Pontífice.
CONCLUSÃO
3. O Dicastério para os Textos Legislativos, ao exercer com zelo e fidelidade a missão que a Igreja lhe confiou, contribui decisivamente para a unidade e para a clareza normativa que sustentam a comunhão eclesial. Este Regimento, elaborado em harmonia com o Direito Canônico e com o Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae, busca garantir precisão, ordem e eficiência no cumprimento dessa missão essencial.
4. Que o trabalho daqueles que aqui servem seja iluminado pelo Espírito de Verdade, para que todo texto, ato e norma contribuam para a edificação do Corpo de Cristo e para a fidelidade plena ao Evangelho confiado à Sé Apostólica.


