DECRETO DE PROMULGAÇÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
A Presidência do Arquivo Apostólico Vaticano,
Considerando que o art. 114 da Constituição Apostólica Domus Bethania define a missão do Arquivo Apostólico Vaticano como guardião e custódio dos atos e documentos referentes ao governo da Igreja universal;
Considerando que o Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae, art. 3º, §1º, anexou o Arquivo Apostólico Vaticano ao Dicastério para os Textos Legislativos, conferindo-lhe autoridade e supervisão direta, sem prejuízo de sua autonomia administrativa interna;
Considerando que foi elaborado um Regimento Interno que estabelece de modo ordenado sua natureza, finalidades, estrutura de governo, competências específicas e a relação institucional com o Dicastério para os Textos Legislativos;
Considerando a necessidade de conferir eficácia jurídica ao referido Regimento, a fim de garantir o exercício adequado da missão institucional confiada pela Sé Apostólica;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno do Arquivo Apostólico Vaticano, conforme o texto aprovado, o qual passa a vigorar imediatamente como normativa própria desta Instituição Ligada à Santa Sé.Art. 2º O Regimento Interno é parte integrante da vida institucional e administrativa do Arquivo e deverá ser observado por todos os seus membros, bem como orienta suas relações funcionais com o Dicastério para os Textos Legislativos e com os demais organismos da Santa Sé, conforme suas competências.Art. 3º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial.Art. 4º Revogam-se, na medida do compatível, as disposições internas anteriores que sejam contrárias ao presente Regimento.


