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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Decreto de Promulgação | Arquivo Apostólico Vaticano

             Prot. N.º 001/2025

DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A Presidência do Arquivo Apostólico Vaticano,

Considerando que o art. 114 da Constituição Apostólica Domus Bethania define a missão do Arquivo Apostólico Vaticano como guardião e custódio dos atos e documentos referentes ao governo da Igreja universal;

Considerando que o Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae, art. 3º, §1º, anexou o Arquivo Apostólico Vaticano ao Dicastério para os Textos Legislativos, conferindo-lhe autoridade e supervisão direta, sem prejuízo de sua autonomia administrativa interna;

Considerando que foi elaborado um Regimento Interno que estabelece de modo ordenado sua natureza, finalidades, estrutura de governo, competências específicas e a relação institucional com o Dicastério para os Textos Legislativos;

Considerando a necessidade de conferir eficácia jurídica ao referido Regimento, a fim de garantir o exercício adequado da missão institucional confiada pela Sé Apostólica;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno do Arquivo Apostólico Vaticano, conforme o texto aprovado, o qual passa a vigorar imediatamente como normativa própria desta Instituição Ligada à Santa Sé.

Art. 2º O Regimento Interno é parte integrante da vida institucional e administrativa do Arquivo e deverá ser observado por todos os seus membros, bem como orienta suas relações funcionais com o Dicastério para os Textos Legislativos e com os demais organismos da Santa Sé, conforme suas competências.

Art. 3º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Art. 4º Revogam-se, na medida do compatível, as disposições internas anteriores que sejam contrárias ao presente Regimento.

Ad majorem Dei gloriam.

Dado no Palácio dos Museus Vaticanos,
aos 27 dias do mês de novembro de 2025.


 Henricus A. GÄNSWEIN
Praefectus