Prot. N.º 028/2025
DECRETO DE SUSPENSÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Tendo em vista o grave descumprimento dos deveres pastorais e eclesiais por parte de Dom Luis Prado, o qual, convocado para participar da solene celebração com rito de ordenação presbiteral, presidida por Sua Santidade o Papa BENTO VIII no dia 01º de agosto deste corrente ano, não compareceu nem apresentou qualquer justificativa canônica ou comunicação oficial a esta Sé Apostólica;
Considerando que tal omissão constitui grave falha no testemunho de comunhão com o Romano Pontífice, escândalo para o povo fiel, e desrespeito para com a autoridade do Sucessor de Pedro;
Considerando ainda que compete à Sé Apostólica promover a comunhão eclesial, assegurar o zelo pastoral dos que exercem o ministério episcopal e tomar as devidas medidas disciplinares diante de situações que comprometam o bem da Igreja;
Determinamos, com base no cân. 1333 do Código de Direito Canônico, a suspensão do exercício público do ministério episcopal por parte de S. E. Mons. Luís Henrique Prado, com efeitos imediatos, até que se apresente perante a Sé Apostólica para esclarecimentos e demonstre arrependimento sincero pela omissão cometida, que se tornou recorrente.
Durante o período da suspensão, Mons. Luís Henrique Prado terá um prazo de sete (7) dias, a partir da publicação deste decreto, para cumprir as seguintes disposições:
I. Apresentar seu esclarecimento a esse Dicastério para os Bispos;
II. Participar ao menos três (3) orações comunitárias;
III. Presidir ao menos três (3) orações das horas canônicas;
IV. Escrever uma carta pública de comunhão com o Santo Padre, o papa Bento VIII;
Caso as disposições acima não sejam plenamente cumpridas dentro do prazo estipulado, o bispo mencionado estará sujeito à aplicação de sanções canônicas mais graves, incluindo a possibilidade de demissão do estado episcopal.
Exortamos a Mons. Luís Henrique Prado à reflexão profunda, ao exame de consciência e à pronta disposição para o diálogo com esta Sé, visando à reconciliação a Igreja em nossa Comunidade Católica em Minecraft
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 05 dias do mês de agosto de 2025.
† Newton BrandsmaPraefectus
† Aloysius Fernandus Alves
Secretarium
