O Romano Pontífice BENTO VIII, após ponderada reflexão, julgou oportuno acolher benignamente o referido pedido.
Assim, este Dicastério para os Bispos decreta quanto segue:
Art. 1º Fica aceita a renúncia dos Srs. Bispos Adrian Alves de Souza e Samuel de Jesús Reyes ao exercício do ministério episcopal, perdendo ambos os direitos e encargos próprios desta ordem;
Art. 2º Ambos os presbíteros permanecem plenamente habilitados para o exercício do sacerdócio ministerial, e deverão apresentar-se ao Dicastério para o Clero, o qual, em diálogo com os Ordinários competentes, providenciará sua incardinação em uma diocese concreta;
Art. 3º A experiência pastoral amadurecida no serviço episcopal seja posta agora a serviço da Igreja, em espírito de humildade, fraternidade e renovada dedicação;
Art. 4º Este decreto tem validade imediata e será comunicado oficialmente aos interessados.
Com este gesto, a Igreja deseja confirmar que o verdadeiro ministério se mede pelo amor e pela disponibilidade ao serviço, e exorta os Srs. Presbíteros Adrian Alves de Souza e Samuel de Jesús Reyes a prosseguirem com alegria na missão recebida no dia de sua ordenação sacerdotal.
† Newton BrandsmaPraefectus
† Murilus Climacus
Cancellarius