Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
SÃO PAULO
Atendendo ao pedido do Eminentíssimo e Reverendíssimo Card. Erick Breno Bergoglio, Arcebispo de São Paulo, no Brasil, o qual, por meio de carta datada de 30 de julho de 2025, expôs os pedidos e os votos tanto do clero quanto dos fiéis, este Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em virtude das faculdades especiais concedidas pelo Santo Padre BENTO VIII, concede de bom grado à igreja dedicada à Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, construída na cidade de São Paulo, da mesma Arquidiocese — onde uma imensa multidão de fiéis, invocando o auxílio da Imaculada Virgem Mãe de Deus, persevera na oração pela salvação de todo o mundo, a fim de que o Reino de Cristo se promova com maior eficácia, e encontre na Mãe Virgem um seio acolhedor para suas dificuldades — o título e a dignidade de BASÍLICA MENOR, a partir do dia 15 de agosto de 2025, Solenidade da Assunção da Bem-Aventurada Virgem Maria, devem, no entanto, ser respeitadas as normas estabelecidas pelo decreto “De Titulo Basilicae Minoris”, promulgado em 9 de novembro de 1989.
Nada consta em contrário a este Decreto.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério
para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, aos 30 dias do mês
de julho de 2025.
† Samuel de Jesus Reyes, O. de M.
Praefectus
† Antônio Matheus Card. CARNEIRO
Secretarius