Prot. N.º 047/2025
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, atendendo com diligência aos pedidos apresentados, recebeu as solicitações de reabilitação canônica dos seguintes irmãos no ministério: Senhores Victor Monteiro, Lucas Eduardo, Paulo Manoel, Marcos Almeida e João Paulo.
Estes ministros, que por razões diversas se encontravam afastados temporariamente do exercício de suas funções eclesiásticas, manifestaram sincero desejo de retornar à missão que lhes foi confiada pelo Senhor, buscando reconciliar-se com a Santa Igreja e retomar o serviço ao Povo de Deus.
O Santo Padre, o Papa Clemente III, após prudente discernimento e com paternal benevolência, acolheu os referidos pedidos, concedendo a cada um deles a REABILITAÇÃO no segundo grau da ordem.
Por meio deste decreto, o Dicastério declara restaurado o direito de exercício ministerial de todos os supramencionados, bem como as prerrogativas que lhes são inerentes. Contudo, em conformidade com a disciplina eclesial, deverão, antes de reassumirem quaisquer encargos pastorais devem realizarem a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, segundo as normas da Sé Apostólica, de fronte ao Bispo Diocesano ou do Prefeito desse Dicastério.
Outrossim, este Dicastério determina a nomeação dos referidos ministros para as seguintes dioceses:
I. S. R. Paulo Eduardo
II. S.R. João Paulo
III. S. R. Victor Monteiro
IV. S. R. Marcos Almeida
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.