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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Oremus pro pontificem nostro, Benedictus

DECRETO DE REABILITAÇÃO | Dicastério para o Clero


 DECRETO DE REABILITAÇÃO
Prot. N.º 046/2025

Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
ao 26° dia do mês de Maio de 2025, Ano da Esperança.

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.

Atendendo ao que foi estabelecido na Constitutio Apostolica “Ad Ecclesiam Peregrinantem”, pela qual, sob inspiração do Espírito Santo e zelo pastoral, foi erigida canonicamente a DIOCESE DE CUIABÁ, sufragânea da Arquidiocese do Rio de Janeiro, o Dicastério para o Clero recebeu, com solicitude paterna, os pedidos de reabilitação de alguns ministros que, por razões diversas, encontravam-se afastados do exercício público do ministério sagrado.

Assim, após diligente apreciação e confiantes na misericórdia divina e no ardente desejo destes irmãos de servirem novamente a Santa Igreja, acolhemos as petições dos seguintes ministros:

  • Diácono Luan Santos

  • Diácono Alysson Raimundo

  • Diácono Hugo

  • Presbítero Kauan Torres

  • Presbítero Arthur Atayde

  • Presbítero Lorenzo Bocatto

  • Presbítero Rafael

  • Presbítero Alexandre Muraro

  • Monsenhor Luís Henrique Prado

  • Presbítero Gabriel Nogueira

  • Presbítero Karlos Daniel

O Santo Padre, o Papa Clemente III, com paternal benevolência, acolheu e confirmou o pedido de REABILITAÇÃO destes irmãos, autorizando a sua plena reintegração ao ministério sagrado, com todas as prerrogativas e deveres inerentes aos respectivos graus da Ordem.

Estes ministros, antes de assumirem quaisquer novos encargos pastorais, deverão:

  • Fazer, solenemente, a Profissão de Fé e prestar o Juramento de Fidelidade perante o Prefeito do Dicastério para o Clero ou do Bispo Eleito de Cuiabá, conforme previsto pela disciplina canônica e as orientações da Sé Apostólica.

Outrossim, considerando as necessidades pastorais da recém-criada Diocese e o zelo destes ministros, o Dicastério nomeia todos os acima indicados para o exercício de suas funções incardinados na Diocese de Cuiabá, a fim de que, sob a guia do Bispo Diocesano, sirvam com generosidade, prudência e fidelidade ao Povo de Deus nesta nova porção do rebanho do Senhor.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

† DANIEL B. BEZERRA 
Praefectus

+ Mons. Leony
Secretarius