Prot. N.º 046/2025
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
Atendendo ao que foi estabelecido na Constitutio Apostolica “Ad Ecclesiam Peregrinantem”, pela qual, sob inspiração do Espírito Santo e zelo pastoral, foi erigida canonicamente a DIOCESE DE CUIABÁ, sufragânea da Arquidiocese do Rio de Janeiro, o Dicastério para o Clero recebeu, com solicitude paterna, os pedidos de reabilitação de alguns ministros que, por razões diversas, encontravam-se afastados do exercício público do ministério sagrado.
Assim, após diligente apreciação e confiantes na misericórdia divina e no ardente desejo destes irmãos de servirem novamente a Santa Igreja, acolhemos as petições dos seguintes ministros:
-
Diácono Luan Santos
-
Diácono Alysson Raimundo
-
Diácono Hugo
-
Presbítero Kauan Torres
-
Presbítero Arthur Atayde
-
Presbítero Lorenzo Bocatto
-
Presbítero Rafael
-
Presbítero Alexandre Muraro
-
Monsenhor Luís Henrique Prado
-
Presbítero Gabriel Nogueira
-
Presbítero Karlos Daniel
O Santo Padre, o Papa Clemente III, com paternal benevolência, acolheu e confirmou o pedido de REABILITAÇÃO destes irmãos, autorizando a sua plena reintegração ao ministério sagrado, com todas as prerrogativas e deveres inerentes aos respectivos graus da Ordem.
Estes ministros, antes de assumirem quaisquer novos encargos pastorais, deverão:
-
Fazer, solenemente, a Profissão de Fé e prestar o Juramento de Fidelidade perante o Prefeito do Dicastério para o Clero ou do Bispo Eleito de Cuiabá, conforme previsto pela disciplina canônica e as orientações da Sé Apostólica.
Outrossim, considerando as necessidades pastorais da recém-criada Diocese e o zelo destes ministros, o Dicastério nomeia todos os acima indicados para o exercício de suas funções incardinados na Diocese de Cuiabá, a fim de que, sob a guia do Bispo Diocesano, sirvam com generosidade, prudência e fidelidade ao Povo de Deus nesta nova porção do rebanho do Senhor.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.