Prot. N.º 007/2025
DECRETO DE EMERITAÇÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Tendo presente o disposto no cân. 401 §2 do Código de Direito Canônico, que prevê que o bispo diocesano ou aquele que lhe é equiparado pelo direito apresente sua renúncia ao ofício por diversos fatores;
Recebida a renúncia apresentada por S.Em.R. Mons. Cícero Guilherme Ravelli, ao ofício de bispo auxiliar de Roma, na Itália;
Após a devida consideração e aprovação pelo Sumo Pontífice, o Papa CLEMENTE III, nós, no uso de nossas faculdades canônicas outrora conferidas, decretamos o que se segue:
I. Fica aceita a renúncia apresentada por pelo Emmo. Sr. Cícero Guilherme Cardeal Ravelli, ao ofício de bispo auxiliar da Diocese de Roma.
II. A partir da publicação deste Decreto, Cardeal Ravelli é constituído bispo auxiliar emérito de Roma, com todos os direitos que lhe são próprios, segundo o ordenamento canônico e as disposições aplicáveis pela Santa Sé.
III. Em conformidade com os devidos cânones, Sua Excelência deverá manter residência na Diocese de Roma, exceto se preferir estabelecer-se em algum convento de sua Ordem Religiosa, de acordo com o carisma que orienta sua vida consagrada.
IV. Recomenda-se a Cardeal Ravelli que continue, segundo suas forças e em espírito de comunhão, a colaborar no apostolado pastoral e espiritual da Igreja, especialmente no âmbito da Igreja Romana, onde exerceu seu ministério episcopal com dedicação exemplar.
Agradecemos, em nome da Igreja universal e de Sua Santidade, o generoso serviço prestado por Mons. Guilherme Card. Ravelli ao longo de sua vida episcopal, e pedimos ao Senhor que o sustente nesta nova etapa de sua missão, rica em oração e testemunho.