Prot. N.º 008/2025
DECRETO DE EMERITAÇÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Tendo presente o disposto no cân. 401 §2 do Código de Direito Canônico, que prevê que o bispo diocesano ou aquele que lhe é equiparado pelo direito apresente sua renúncia ao ofício por diversos fatores;
Recebida a renúncia apresentada por S.Ex.R. Mons. Mons. Henrique Gänswein, ao ofício de Arcebispo e Núncio Apostólico;
Após a devida consideração e aprovação pelo Sumo Pontífice, o Papa CLEMENTE III, nós, no uso de nossas faculdades canônicas outrora conferidas, decretamos o que se segue:
I. Fica aceita a renúncia apresentada por pelo Exc. Sr. Henrique Azevedo Gänswein, ao ofício de Arcebispo Emérito.
II. A partir da publicação deste Decreto, Mons. Henrique Gänswein é constituído arcebispo emérito, com todos os direitos que lhe são próprios, segundo o ordenamento canônico e as disposições aplicáveis pela Santa Sé.
III. Em conformidade com os devidos cânones, Sua Excelência deverá manter residência na Diocese de Brasília.
IV. Recomenda-se a Mons. Henrique Gänswein que continue, segundo suas forças e em espírito de comunhão, a colaborar no apostolado pastoral e espiritual da Igreja, especialmente no âmbito da Igreja Romana, onde exerceu seu ministério episcopal com dedicação exemplar.
Agradecemos, em nome da Igreja universal e de Sua Santidade, o generoso serviço prestado por Mons. Henrique Gänswein ao longo de sua vida episcopal, e pedimos ao Senhor que o sustente nesta nova etapa de sua missão, rica em oração e testemunho.