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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 
 Prot. N.º 002/2025

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelos Srs. Daniel Sanchez Ospina e João Pedro Souza Cordova tendo em vista as suas reabilitações para a retomada das atividades pastorais. Estes irmãos se encontravam afastados por motivos adversos e decidiram solicitar seu retorno à Santa Mãe Igreja.

Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa CLEMENTE III dignou-se aceitar os pedidos de reabilitação no segundo grau da ordem dos Revmos. Daniel Sanchez Ospina e João Pedro Souza Cordova, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que os reverendos possam exercer validamente tudo o que é devido aos seus ministérios, bem como as devidas prerrogativas. Deveram, antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.

Este mesmo Dicastério decreta as suas nomeações, para que exerçam as suas funções incardinados nas seguintes Igrejas Particulares:

I. S.R. Sac. Daniel Sanchez Ospina para a Arquidiocese de Guadalajara;

II. S.R. Sac. João Pedro Souza Cordova para a Diocese de Itaguaí.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 03 dias do mês de Janeiro de 2025.


                                     
 Jonathan B. Godoy 
Praefectus