Prot. N.º 004/2024
NOTA OFICIAL
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Departamento dos Textos Legislativos, em conformidade com as prerrogativas de sua competência, confirma a aplicação do decreto Ordo Legis¹, emitido pelo antigo Dicastério para os Textos Legislativos, com os fins específicos de assegurar a integridade, uniformidade e clareza dos documentos emanados pela Cúria Romana.
O decreto, publicado sob o protocolo N.º 001/2023, foi agora confirmado e reafirmado por Sua Santidade CLEMENTE III, que, com paternal solicitude, o aprovou pessoalmente, com o intuito de reforçar o compromisso da Igreja com a excelência na organização de seus documentos, bem como com a prevenção de qualquer falha de ordem ortográfica, gramatical, linguística, canônica ou técnica e padronização destes documentos.
Com efeito, o decreto Ordo Legis estabelece normas claras e eficazes para a padronização dos documentos curiais, reafirmando o papel do Departamento na revisão e na supervisão jurídica, canônica e formal dos textos legislativos e administrativos da Igreja.
Esta confirmação pontifícia, em linha com os princípios articulados pela Constituição Apostólica Conciliar Prædicate Evangelium², confere nova força normativa às diretrizes contidas no referido decreto, promovendo uma maior coesão nas práticas administrativas da Cúria Romana.
Portanto, por meio desta nota, reiteramos a imediata obrigatoriedade das disposições contidas no decreto Ordo Legis, convocando todas as Instituições Curiais a observarem integralmente as normas estabelecidas, em espírito de fidelidade ao serviço do Sumo Pontífice e da Santa Sé.
Elevamos nossas preces a Deus todo-poderoso, rogando que nos conceda sabedoria e força para continuar servindo a Igreja com zelo e dedicação.
Dado na Sede dos Escritórios do Departamento dos
Textos Legislativos, a 07 de dezembro de 2024.
† Henrique A. GÄNSWEIN
Praeses
Ex audientia die: 06/12/2023.
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ANEXO