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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto “Ordo Legis” | Dicastério para os Textos Legislativos

          Prot. N.º 001/2023
19 de outubro de 2023,
Cidade do Vaticano.

Aos que este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A Cúria Romana, é o órgão administrativo da Santa Sé, e desempenha um papel crucial na coordenação e organização das operações da Igreja Católica, oferecendo suporte ao Papa em suas responsabilidades.

A emissão de um protocolo exige a observância de máxima formalidade, sendo um documento Pontifício que reflete a atuação da Cúria como suporte ao Papa. A prevenção de erros de formatação, ortografia e gramática deve ser perpetuamente considerada e evitada.

Com o intuito de assegurar uma maior proteção aos documentos, o venerável Papa Pio IV reintegrou o que se chamava, na época, Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. Este Conselho, estabelecido pela Constituição Apostólica “Roma Magister Veritatis”, ganhou novo sentindo e nome no pontificado do Magno Papa João, perpetuada pelo Sacrossanto Concílio Ecumênico Lateranense II, na Constituição Apostólica (Conciliar) “Prædicate Evangelium”, dos Artigos 90 ao 94:
Art. 90 - Compete a este Dicastério formular a interpretação autêntica das leis da Igreja, aprovada de forma específica pelo Romano Pontífice enquanto Supremo Legislador e Intérprete, depois de ter consultado, nas questões de maior importância, as Instituições curiais e os Departamentos da Cúria Romana competentes na matéria a ser examinada.

Art. 91 - No caso de surgir uma dúvida de Direito que não exija uma interpretação autêntica, o Dicastério pode prestar os esclarecimentos necessários acerca do significado das normas por meio duma interpretação formulada segundo os critérios previstos pela legislação canônica. Estes esclarecimentos podem assumir a forma de declarações ou de notas explicativas.

Art. 92 - O Dicastério assiste as Instituições curiais na preparação de decretos gerais executivos, instruções e outros textos de caráter normativo, para que sejam conformes com as normas da lei universal vigente e redigidos na devida forma jurídica, ortográfica e gramatical.
 
Art. 93 - Os decretos gerais emitidos pelos Concílios, pelas Conferências episcopais e pelos Dicastérios, Organismos de Justiça  Departamentos curiais e Instituições Ligadas à Santa Sé são submetidos a este Dicastério para conceder a recognitio, a fim de serem examinados sob o aspeto jurídico, ortográfico e gramatical.
 
Art. 94 - O Dicastério determina se as leis e os decretos gerais emanados pelos legisladores inferiores ao Romano Pontífice estão em conformidade com a lei universal da Igreja.
Assim, por meio deste documento, estabelecemos normas protocolares para a Cúria Romana, visando aprimorar sua organização e funcionamento:

Art. 1º Com o intuito de promover uma identidade visual consistente, é confirmada a utilização das logos oficiais exclusivas para cada Instituiçãocurial, a serem incorporadas em todos os documentos oficiais, sendo disponibilizadas de maneira acessível pelo Dicastério por meio de uma pasta virtual.

Art. 2º É estabelecida a prática de atribuir numeração aos documentos, abrangendo tanto o número do Protocolo quanto o ano em curso, visando a organização e rastreabilidade eficiente.

Art. 3º É necessário imperativamente a prática de submeter os documentos a uma prévia revisão jurídica, canônica, ortográfica e gramatical a cargo deste Dicastério, antes de sua publicação, além de buscar a aprovação do Sumo Pontífice, garantindo assim a conformidade com os princípios estabelecidos pelo Concílio Lateranense II.

Art. 4º É orientado a medida de compartilhar antecipadamente os documentos no grupo oficial da Cúria Romana, como uma etapa prévia à publicação no grupo geral, promovendo a transparência e o conhecimento prévio.

Art. 5º É instituído a obrigação de registrar todos os documentos oficiais no site da Comunidade, com número e ano.

Parágrafo único: a concessão de acesso é controlada por este Dicastério, assegurando a disponibilidade e consulta eficaz.

Art. 6º Em caso de descumprimento das disposições previstas nos artigos anteriores, é estabelecido que o não cumprimento resultará na exclusão do documento do site, reforçando a importância do acatamento das diretrizes estabelecidas.

Art. 7º Este documento, mediante sua publicação, entra em vigor imediatamente, revogando expressamente todas as disposições anteriormente existentes e futuras em contrário, consolidando as novas práticas e direcionamentos.

Por fim, ao encerrar, sem mais a acrescentar, elevamos nossas súplicas a Deus, nosso Pai, para que derrame Suas bênçãos sobre nossa Comunidade Virtual presente em Minecraft, concedendo-nos a graça e o auxílio necessário para desempenharmos com frutuosidade nossa missão de propagar a mensagem do Evangelho.



  Henrique Card. GÄNSWEIN 
Prefeito