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Nota Oficial | Departamento dos Textos Legislativos

        Prot. N.º 005/2024

NOTA OFICIAL

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Com o objetivo de orientar a redação e a organização dos documentos dos dicastérios da Cúria Romana, e até que se delibere oficialmente sobre a matéria, o Departamento dos Textos Legislativos estabelece as seguintes diretrizes provisórias:

I. Todos os textos devem ser escritos na língua vernácula do autor, sem necessidade de tradução ou duplicidade de versões;

II. Os títulos de todos os documentos devem ser redigidos em português, como padrão de uniformidade visual e funcionalidade prática para as consultas.

III. As etiquetas virtuais e/ou tags associadas aos documentos devem conter as seguintes informações em português:

a) O tipo de documento (Ex.: Nota, Decreto de Nomeação, Decreto de Aceitação, etc.);

b) O nome do dicastério ou órgão que emitiu o documento;

c) O nome do prelado ou responsável pela redação do texto, quando se julgar aplicável.

Essas orientações foram emitidas em fidelidade à solicitude pastoral e administrativa do Santo Padre, CLEMENTE III, que busca continuamente aprimorar a organização e o funcionamento da Cúria Romana, promovendo maior organização e eficiência no uso de seus recursos administrativos e tecnológicos.

O Departamento dos Textos Legislativos reforça que essas diretrizes possuem caráter temporário, vigorando até que uma decisão definitiva seja promulgada pelo Sumo Pontífice ou pela autoridade competente.

Confiando na colaboração de todos os dicastérios e responsáveis pela aplicação dessas normas, rogamos ao Senhor que nos ilumine e fortaleça no serviço à Igreja e à Verdade.

Dado na Sede dos Escritórios do Departamento dos
Textos Legislativos, a 07 de dezembro de 2024.


 Henrique A. GÄNSWEIN
Praeses


Ex audientia die: 06/12/2023.