Prot. Nº. 005/2024
17 de abril de 2024
Cidade do Vaticano.
A todos os que estas letras lerem,
sejam concedidas bênçãos e graças em abundância.
A vida da Igreja necessita ser constantemente adaptada às circunstâncias particulares, para que possa celebrar da melhor forma possível os mistérios do Cristo, morto e ressuscitado. Sendo dever deste Dicastério prover tudo que se refere ao culto, por meio desta damos o parecer final, a respeito da solicitação realizada pela Igreja Diocesana de Overland-Monte Carlo, desejosa de fixar uma data para fazer memória de seus particulares intercessores, os apóstolos Pedro e André.
Sendo a festa do Apostolo Pedro tradicionalmente celebrada em 29 de junho, associado ao Apostolo Paulo, de caráter universal, decidiu-se por bem preserva-la nessa condição, para enfatizar a unidade da igreja, com a sé de Roma, expressa na pessoa do Papa. Por isso, a partir da presente data, DECRETAMOS que a Igreja Diocesana de Overland-Monte Carlo celebre seus padroeiros em 30 de novembro, Festa do Apostolo Santo André, no grau de solenidade, provendo tudo que convir para a ocasião, promovendo tudo que for necessário para a vida celebrativa na mesma igreja.
Sem mais, enviamos cordiais saudações ao Bispo de Overland-Monte Carlo, o Cardeal Carneiro, e pedimos aos Apóstolos irmãos que intercedam pela fraternidade em toda nossa Igreja Católica, providenciando para nós toda sorte de paz e bem.