PIUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
A todos que a esta tomarem conhecimento, saudação em Cristo Jesus.
Sendo do saber de todos da criação do Patriarcado de Lisboa, em Portugal, e com a transferência dos Revmos. Monsenhores que constituiam o Cabido da Basílica de São Pedro, decreto o que segue:
Art. 1º. - O Cabido de São Pedro é canônicamente desligado, até que se mande o contrário por mim ou por meus sucessores.
Art. 2º. - Os Revmos. Sacerdotes que que constituiam o Cabido da Basílica de São Pedro, são exonerados de tais funções eclesiásticas, bem como de seus títulos.
Art. 3º. - Os Revmos. Sacerdotes agora exonerados, e enviados ao Patriarcado podem ser nomeados Cônegos de acordo com a vontade do Sr. Patriarca.
Art. 4º. - Tudo o que aqui se manda seja seguido e obedecido.
Ad norman Iures.