CONSIDERANDO que os ministros responsáveis pela liturgia constituem uma parte importante da igreja particular, Visto que, juntamente com o bispo diocesano, cumprem a tarefa de auxiliá-lo extrinsecamente na preparação prévia do ato litúrgico;
CONSIDERANDO que o traje do "Cerimôniario Titular" e destinado apenas a quem ocupa o mesmo cargo dentro do departamento;
CONSIDERANDO que, para manter a unidade visual, é necessário regulamentar o uso dessas peças de vestuário para evitar transtornos com os funcionários habituais e o departamento correspondente;
REGULAÇÃO DAS VESTIMENTA DOS CERIMÔNIARIOS
Art. 1: Que a vestimenta do "ceremoniario titular" Será reservado exclusivamente para membros do Departamento de Celebrações Litúrgicas, Porque nenhum sacerdote fora dela pode usar a chamada "Batina Violeta"
Art. 2: Da mesma forma, somente aqueles que possuem condecorações da Santa Sé (monsenhores, protonotários e prelados de honra) podem usar esta vestimenta, visto que em outros casos, Eles o usam como seu "Vestimenta coral"
Art. 3: Não reconhecemos nem rejeitamos qualquer justificativa para o uso desta vestimenta em "momentos especiais" ou por "necessidade pastoral" qualquer sacerdote que a utilize em cerimônias E se não for durante celebrações litúrgicas, ele receberá uma advertência por escrito como medida disciplinar.
Art. 4: A partir de agora, a única vestimenta aceitável será a batina preta com sobrepeliz, de acordo com os regulamentos correspondentes
