Este site não pertence oficialmente à Igreja Católica. Somos uma representação da Igreja em um ambiente virtual, dentro do jogo Minecraft.

Decreto de Regulação | Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

 

 Prot. N.º 004/2026

DECRETO DE REGULAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O departamento de celebrações litúrgicas, em pleno exercício de suas faculdades, após devida avaliação, determina o seguinte: 

CONSIDERANDO que os ministros responsáveis pela liturgia constituem uma parte importante da igreja particular, Visto que, juntamente com o bispo diocesano, cumprem a tarefa de auxiliá-lo extrinsecamente na preparação prévia do ato litúrgico;

CONSIDERANDO que o traje do "Cerimôniario Titular" e destinado apenas a quem ocupa o mesmo cargo dentro do departamento;

CONSIDERANDO que, para manter a unidade visual, é necessário regulamentar o uso dessas peças de vestuário para evitar transtornos com os funcionários habituais e o departamento correspondente;

Em conformidade, portanto, com os mandatos da Santa Sé e com o zelo da Igreja pela dignidade e beleza da Sagrada Liturgia, o Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, com a bênção e aprovação do Santo Padre BENTO VIII, decreta:  

REGULAÇÃO DAS VESTIMENTA DOS CERIMÔNIARIOS

Art. 1: Que a vestimenta do "ceremoniario titular" Será reservado exclusivamente para membros do Departamento de Celebrações Litúrgicas, Porque nenhum sacerdote fora dela pode usar a chamada "Batina Violeta" 

Art. 2: Da mesma forma, somente aqueles que possuem condecorações da Santa Sé (monsenhores, protonotários e prelados de honra) podem usar esta vestimenta, visto que em outros casos, Eles o usam como seu "Vestimenta coral"

Art. 3: Não reconhecemos nem rejeitamos qualquer justificativa para o uso desta vestimenta em "momentos especiais" ou por "necessidade pastoral" qualquer sacerdote que a utilize em cerimônias E se não for durante celebrações litúrgicas, ele receberá uma advertência por escrito como medida disciplinar.

Art. 4: A partir de agora, a única vestimenta aceitável será a batina preta com sobrepeliz, de acordo com os regulamentos correspondentes

Dado na Sede dos Escritórios do Departamento das
Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice,
aos 17 dias do mês de Setembro de 2026

Aaron Quintero
 Mons. Aaron Quintero +
Magister Caeremoniarium


+ Dom Lucas Salles 
Præfectvs