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Decreto de Suspensão

   

BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A Igreja, Mãe e Mestra, confiada pelo próprio Cristo à missão de anunciar o Evangelho a todos os povos, exerce sua autoridade sempre em vista da verdade, da caridade, da disciplina e da edificação do Povo de Deus.

Todo ofício e toda responsabilidade confiados na Igreja constituem um serviço eclesial e, por isso, devem ser exercidos com diligência, fidelidade, disponibilidade e espírito de comunhão. Aqueles que assumem responsabilidades canônicas em organismos da Santa Sé ou em seus respectivos Dicastérios obrigam-se, por sua própria aceitação, a cumprir fielmente os deveres inerentes ao ofício que lhes foi confiado.

O serviço no Dicastério das Comunicações, de modo particular, possui grande importância para a missão evangelizadora da Igreja, uma vez que tem por finalidade favorecer a comunicação da mensagem do Evangelho, promover a unidade e transmitir ao mundo, com verdade e caridade, a voz da Igreja.

Tendo, portanto, observado o abandono das responsabilidades canônicas assumidas neste serviço, bem como constatado a necessidade de recordar aos envolvidos a gravidade dos compromissos assumidos diante da Igreja, e considerando que o exercício de qualquer responsabilidade eclesial exige fidelidade, presença e colaboração efetiva, usando da autoridade que nos foi confiada pelo Senhor Jesus Cristo e em virtude de nosso múnus petrino, determinamos o que segue:

Art. 1º Ficam suspensos temporariamente do exercício de suas funções, encargos e responsabilidades eclesiais, pelo período de quinze (15) dias, com efeitos imediatos a partir da publicação deste Decreto:

I. S. Ex. Rev.ª DOM RHIQUELLME SILVA;

II. S. Ex. Rev.ª DOM JOSÉ ELIEL;

III. S. Ex. Rev.ª DOM ENZO SAVELLI;

IV. S. Ex. Rev.ª DOM JOÃO PEDRO PASSOS;

V. Rev. FR. JOÃO PEDRO PIZZABALA, OFM;

VI. Rev. PE. JOÃO GABRIEL.

A presente suspensão possui natureza disciplinar e pastoral, destinando-se à correção fraterna, à reflexão sobre os deveres assumidos e à restauração da plena disponibilidade para o serviço da Igreja.

Art. 2º Durante o período estabelecido no artigo anterior, os mencionados deverão cumprir, como caminho de penitência, oração, discernimento e renovação espiritual, as seguintes disposições:

a) Participar ativamente de três (03) Celebrações Eucarísticas presidida pelos Delegados Pontifícios, não lhes sendo permitido concelebrar durante o período de cumprimento desta determinação;
b) Rezar três (03) vezes a Liturgia das Horas, procurando unir sua oração pessoal à oração oficial da Igreja;
c) Conduzir ou participar comunitariamente de três (03) orações do Santo Rosário, oferecendo-as especialmente pela unidade da Igreja, pela fidelidade ao ministério recebido e pela renovação do espírito de serviço;
d) Durante todo o período de suspensão, dedicar-se ao exame de consciência e à reflexão sobre as responsabilidades canônicas livremente assumidas perante a Igreja.


Art. 3º Para o cumprimento e acompanhamento das presentes determinações, dispomos como Delegados Pontifícios:

I. S. Em.ª DOM LUAN CARDEAL SOUSA;

II. S. Em.ª DOM ERICK CARDEAL BERGOGLIO;

III. S. Em.ª DOM LUCAS CARDEAL LORSCHEIDER.

Art. 4º Caso, transcorrido o prazo de quinze (15) dias, as determinações estabelecidas neste Decreto não tenham sido integralmente cumpridas, ou caso se verifique a persistência injustificada no abandono das responsabilidades canônicas assumidas, será aplicada a Demissão do Estado Clerical.

Art. 5º A presente suspensão não deve ser compreendida como simples punição, mas como um instrumento de correção, conversão e restauração da comunhão eclesial. A Igreja não deseja apenas corrigir uma falta, mas conduzir seus filhos à renovação do compromisso assumido diante de Deus e da comunidade eclesial. O serviço na Igreja não pode ser exercido como privilégio ou distinção, mas como verdadeiro ministério de humildade, disponibilidade e obediência. Esperamos, portanto, que este período seja vivido em espírito de oração e sincero exame de consciência, para que, renovados na fé e fortalecidos pela graça de Deus, os envolvidos possam reassumir suas responsabilidades com maior zelo, fidelidade e espírito de comunhão.

O presente Decreto entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação, devendo ser comunicado aos interessados e aos responsáveis por seu acompanhamento.

Confiamos todos à intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja e Rainha dos Apóstolos, para que obtenha de seu Filho a graça da fidelidade, da humildade e da perseverança no serviço eclesial.

Que São Pedro, Apóstolo e primeiro entre os irmãos, interceda por todos aqueles que receberam responsabilidades no serviço da Igreja, para que jamais se afastem da comunhão, da obediência e da missão que lhes foi confiada.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die vigesima septima mensis Augusti, bis millesimo vicesimo sexto, secundo Pontificatus Nostri.


BENEDICTUS PP. VIII