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Decreto de Demissão | Dicastério para o Clero

    

 Prot. N.º 121/2026

DECRETO DE DEMISSÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Este Dicastério, no exercício de suas competências e em plena conformidade com as normas estabelecidas pelo Sumo Pontífice, bem como conforme a Constituição Apostólica Predicate Evangelium (cf. Cap. V, Arts. 71-76), como também as disposições do direito, comunica que Sua Santidade, o Papa BENTO VIII, achou por bem, demitir do estado clerical, como bem reduzir a condição laical, alguns ministros devido a evasão de ofício e abandono de ministério.

Isto posto, nós, no uso das devidas faculdades ora outorgadas, fazemos por bem decretar o que se segue:

Art. 1º Está demitido do estado clerical o Reverendíssimo Senhore:
I. Jorge Ravy Silva, até então incardinado na Diocese de Itaguaí; 
 
Art. 2º A partir da data de publicação deste decreto, o supracitado fica desligado de todas as obrigações do estado clerical, preservando-se o respeito à sua dignidade batismal e aos direitos e deveres de um fiel leigo da Santa Igreja.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado aos interessados e a toda a comunidade.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 25 dias do mês de agosto de 2026.



† Lucas Card. Lorscheider EP-M
Præfectus
 
† Miguel Bordin
Secretarius