Considerando o clima semiárido do Centro-Oeste brasileiro, de modo particular no Estado Mato-grossense;
Considerando que a batina é sinal do ministro ordenado, e nela se externaliza a pertença total a Cristo e à Santa Igreja;
Considerando que o Santo Padre expressou com paternal olhar sua proximidade aos fiéis advindos para esta Diocese de Coxipó por ocasião de sua Visita Apostólica;
Nós, de modo singular e por expressa vontade de Sua Santidade, o Papa BENTO VIII, e em seu nome, DECRETAMOS:
Art. 1º - Fica prorrogado, para o dia de hoje, 28 de agosto de 2026, o uso da *batina tropical de cor branca ou creme com filetes, botões e faixa segundo sua dignidade, para todo o clero secular e regular que participar das solenidades da Visita Pontifícia à Diocese de Coxipó.
Parágrafo único - Fica concedido o uso das batinas tropicais durante toda a programação oficial da Visita à Diocese de Coxipó, inclusive nos atos litúrgicos presididos pelo Sumo Pontífice.
Art. 2º - Este Nosso Decreto tem força de lei particular, anulando quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.
Art. 3º - Recomendamos vivamente o uso do traje talar tropical, em espírito de gratidão e decoro, como sinal de agradecimento pela paternal concessão de Sua Santidade.
Sem mais, invocamos sobre todos as abundantes bençãos provindas do céu, por intermédio da Bem-aventurada Virgem Maria, a Senhora Aparecida.
Dado em Brasília, na Sede da Nunciatura, aos 28 de agosto do ano da graça de 2026.
