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Decreto de Transferência | Dicastério para o Clero

            

 Prot. N.º 124/2026

DECRETO DE TRANSFERÊNCIA

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de 
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O presbítero, chamado a ser sinal visível de Cristo no meio do povo, deve estar sempre pronto a servir onde a Igreja o enviar, pois, como ensina o Senhor: “não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi e vos destinei para que vades e deis fruto” (Jo 15,16).

Isto posto, e considerando as necessidades pastorais da Santa Igreja e o bem do povo de Deus, o Dicastério para o Clero, no exercício de suas competências, decreta:

I. A transferência do Revmo. Pe. Wanderson Salles, até então incardinado na Diocese de Itaguaí, para a Arquidiocese de Santa Cruz.  
II. A transferência do Revmo. Pe. Geraldo Henrique Veríssimo, até então incardinado na Arquidiocese de Santa Cruz, para a Diocese de Assunção Paulista.  
 
Os sacerdotes transferidos deverão exercer seu ministério ordenado conforme as disposições do Ordinário local.

Nada mais a acrescentar, confiamos esta a intercessão de São João Maria Vianney, modelo de zelo sacerdotal, para que ilumine e sustente o ministério do referido sacerdote.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 27 dias do mês de agosto de 2026.



† Lucas Card. Lorscheider EP-M
Præfectus
 
† Miguel Bordin
Secretarius