Por cujo motivo, na plenitude da Nossa autoridade Apostólica, reerigimos e restabelecemos a Diocese de Itaguaí, concedendo-lhe todos os direitos, prerrogativas e faculdades que por direito pertencem a tais Sés diocesanas. Além disso, elevamos a igreja dedicada a Deus em honra de São Francisco Xavier, situado na cidade de Itaguaí, ao grau e dignidade de Igreja Catedral, atribuindo-lhe todos os privilégios e prerrogativas que de direito competem a tal sagrado templo.
E para que a disciplina eclesiástica e a comunhão da caridade se conservem mais firmemente nessa região, pela mesma Nossa Autoridade adscrevemos e sujeitamos esta ressuscitada Sé de Itaguaí como sufragânea da nova e ilustre Sé Metropolitana de Santa Cruz, cujo templo principal, dedicado a Deus em honra da Santa Cruz, constituímos e confirmamos pela mesma autoridade como a Sé Metropolitana, outorgando todos os deveres e direitos que, segundo os sagrados cânones, correspondem à relação entre o Metropolitano e o Sufragâneo.
Não obstante, nosso olhar paternal, atento ao bom engenho da nova grei reerigida, fazemos por bem designar o nosso venerável irmão Dom Luis Santos ao ofício de Bispo Diocesano de Itaguai, gozando de todos os direitos e deveres inerentes ao oficio.
Queremos, além disso, que destas Nossas decisões se lavrem instrumentos autênticos e se conservem nos arquivos da própria Sé de Itaguaí e no da Igreja Metropolitana de Santa Cruz, para perpétua memória da espécie.
Sendo assim, ordenamos que esta Nossa Carta seja lida publicamente segundo o costume e fielmente observada. Quaisquer disposições em contrário não obstante.

