Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Tendo em vista a situação pastoral, comunitária e administrativa da Comunidade Católica Shalom, bem como os acontecimentos verificados após a recente constituição da nova Prefeitura deste Dicastério;
Considerando a missão confiada a este Dicastério de acompanhar, assistir e promover o adequado desenvolvimento das diversas formas de vida comunitária e associativa presentes na Igreja, procurando assegurar que estas cumpram fielmente a finalidade para a qual foram constituídas;
Considerando o disposto nos cânones 298 §1, 299, 300, 305 e 323 do Código de Direito Canônico, acerca das associações de fiéis, de sua legítima autonomia e da necessária vigilância e acompanhamento por parte da autoridade eclesiástica competente;
Considerando, ainda, o princípio segundo o qual a autoridade eclesiástica deve velar para que as associações de fiéis conservem a integridade de sua finalidade, a disciplina eclesial e a fidelidade à missão que lhes é própria;
CONSIDERANDO que, logo após a eleição e o início dos trabalhos desta nova Prefeitura, no domingo subsequente, foi estabelecido contato com o Moderador Geral da Comunidade Católica Shalom, Dom Lucas Henrique Sales, com o objetivo de conhecer mais profundamente a situação atual da Comunidade e estabelecer um canal de diálogo e colaboração;
CONSIDERANDO que, num primeiro momento, houve resposta por parte do Moderador Geral, mas que, após este Dicastério formular alguns questionamentos necessários para melhor compreender a realidade interna da Comunidade, bem como solicitar meios de aproximação e participação nos grupos próprios da Comunidade, não foram recebidas respostas posteriores que permitissem um acompanhamento efetivo;
CONSIDERANDO que, de acordo com as informações disponíveis e com a situação publicamente observável, a Comunidade Católica Shalom atravessava um período de significativa inatividade, fragilidade de sua vida comunitária e enfraquecimento de suas atividades pastorais, circunstâncias que motivaram este Dicastério a procurar oferecer auxílio, acompanhamento e orientação;
CONSIDERANDO que este Dicastério procurou igualmente estabelecer contato com os responsáveis e membros presentes no grupo destinado aos Superiores Maiores, buscando compreender a situação e oferecer os meios necessários para uma possível reorganização e revitalização da vida comunitária;
CONSIDERANDO que, apesar das iniciativas realizadas, não se verificou uma receptividade suficientemente efetiva às tentativas de aproximação e auxílio empreendidas por este Dicastério, não tendo sido possível estabelecer um diálogo estável e eficaz com os responsáveis pela Comunidade;
CONSIDERANDO que, diante da ausência de perspectivas concretas de reorganização e revitalização da Comunidade, esta Prefeitura julgou necessário encaminhar a situação à consideração do Santo Padre, apresentando-lhe os fatos e solicitando orientação quanto às providências a serem tomadas;
CONSIDERANDO que, diante da situação apresentada, o Santo Padre determinou que fosse realizada uma última tentativa de contato com a Comunidade, decidindo, por sua própria iniciativa, estabelecer comunicação direta com seus responsáveis;
CONSIDERANDO que, após tal iniciativa, o responsável pela Comunidade entrou novamente em contato com esta Prefeitura, reconhecendo a grave situação em que a mesma se encontrava e afirmando, em síntese, que “a Comunidade atravessava uma situação de grande abandono e desmobilização, que seus membros haviam deixado de se empenhar pela vida comunitária e que, apesar das tentativas de promover encontros e grupos de oração, havia prevalecido o silêncio e a ausência de participação”;
CONSIDERANDO que o próprio responsável reconheceu, portanto, a inexistência, naquele momento, de condições concretas para a continuidade ordinária da Comunidade e, diante da realidade apresentada, manifestou seu consentimento quanto à sua supressão;
CONSIDERANDO, por fim, que, diante da situação pastoral constatada, das tentativas de diálogo e auxílio realizadas por este Dicastério, da ausência de resposta efetiva por parte dos responsáveis e da manifestação expressa de consentimento quanto à supressão, se tornou evidente a impossibilidade de assegurar, nas atuais circunstâncias, a continuidade da Comunidade Católica Shalom como realidade comunitária ativa e organizada;
Este Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, no uso das faculdades que lhe são conferidas e em comunhão com a Sé Apostólica,
DECRETA:
Art. 1º Fica, por meio do presente Decreto, SUPRIMIDA a COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM, cessando, a partir da publicação deste ato, sua existência como comunidade organizada no âmbito da Comunidade Católica de Minecraft.
Art. 2º A presente supressão é determinada em razão da situação de grave inatividade comunitária, da ausência de condições concretas para a continuidade de suas atividades, da insuficiente resposta às tentativas de acompanhamento e auxílio promovidas por este Dicastério e da manifestação expressa de consentimento apresentada pelo responsável da Comunidade.
Art. 3º Ficam, consequentemente, extintos os órgãos, ofícios e estruturas internas próprios da Comunidade Católica Shalom.
Art. 4º No caso de haver membros não-clérigos, estes que anteriormente pertenciam à Comunidade Católica Shalom permanecem livres para, conforme sua própria consciência e discernimento, integrar outras realidades comunitárias ou associativas legitimamente constituídas, observadas as normas aplicáveis.
Art. 5º No caso de haver algum sacerdote legitimamente incardinado na Comunidade Católica Shalom, em razão da supressão ora decretada, este será automaticamente incardinado na circunscrição eclesiástica em cujo território se encontrava legitimamente residindo e exercendo seu ministério no momento da supressão, passando a ficar sujeito à autoridade do respectivo Ordinário, com todos os direitos e deveres decorrentes da incardinação.
§1. A incardinação produzirá seus efeitos a partir da entrada em vigor do presente Decreto, sem prejuízo das necessárias anotações nos registros e arquivos eclesiásticos correspondentes.
§2. Caso o sacerdote se encontrasse fora do território de qualquer circunscrição eclesiástica no momento da supressão, ou caso haja dúvida quanto à circunscrição competente, a situação deverá ser apresentada a este Dicastério, que determinará a autoridade eclesiástica competente para a sua incardinação, observadas as normas do direito.
§3. A autoridade eclesiástica que receber o sacerdote deverá providenciar sua acolhida pastoral e administrativa, assegurando-lhe o acompanhamento necessário e a regularização de sua situação canônica.
Art. 6º Determina-se que todos os documentos, arquivos, website e demais elementos pertencentes à Comunidade sejam devidamente recolhidos e conservados, cabendo à autoridade competente estabelecer sua destinação, de acordo com a natureza dos mesmos e com as disposições aplicáveis.
Art. 7º O presente Decreto seja comunicado ao antigo Moderador Geral e aos demais responsáveis pela Comunidade Católica Shalom, para que dele tomem pleno conhecimento e procedam às providências necessárias à sua execução.
Art. 8º A presente supressão não pretende constituir juízo sobre a dignidade pessoal ou a fé dos antigos membros da Comunidade, mas responde exclusivamente à necessidade pastoral de reconhecer uma realidade comunitária que, nas circunstâncias atuais, deixou de apresentar as condições necessárias para sua continuidade organizada.
Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. São revogadas todas as disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.
Sem mais, confiamos à misericórdia de Deus todos aqueles que fizeram parte da Comunidade Católica Shalom, rogando para que o Senhor recompense todo o bem realizado ao longo de sua existência e conduza seus antigos membros a novos caminhos de comunhão, serviço e missão.


