R E G I M E N T U M
NUNTIATURA APOSTOLICA IN BRASILIA
MMXXVI
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PREÂMBULO
1. A Nunciatura Apostólica no Brasil, enquanto Missão Diplomática da Santa Sé junto à República Federativa do Brasil e organismo estável de representação pontifícia perante a Igreja particular presente no território nacional, desempenha suas atribuições segundo as normas do direito internacional, do direito canônico e das disposições emanadas pela Sé Apostólica.
2. Em conformidade com a sua natureza própria, compete-lhe promover e tutelar as relações entre a Santa Sé e o Estado brasileiro, favorecer os vínculos de comunhão eclesial com o Romano Pontífice e assegurar, no âmbito de suas competências, a adequada execução das determinações recebidas da Secretaria de Estado e dos demais organismos competentes da Cúria Romana.
3. Para melhor ordenação dos serviços internos, disciplina administrativa e regular exercício das funções confiadas à Representação Pontifícia, estabelece-se o presente Regimento Interno.
TÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º A Nunciatura Apostólica no Brasil é a representação diplomática permanente da Santa Sé junto à República Federativa do Brasil, gozando das prerrogativas reconhecidas pelo direito internacional e exercendo, simultaneamente, as funções eclesiásticas próprias da representação pontifícia.
Art. 2º A sede da Nunciatura Apostólica está estabelecida em Brasília, Distrito Federal, no local oficialmente destinado às missões diplomáticas acreditadas junto ao Governo Federal.
Art. 3º São finalidades próprias da Nunciatura Apostólica:
I. representar o Romano Pontífice perante o Estado brasileiro;
II. manter e desenvolver as relações institucionais entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil;
III. transmitir às autoridades competentes as comunicações oficiais da Sé Apostólica;
IV. acompanhar os assuntos eclesiásticos de relevância nacional;
V. prestar colaboração nos processos reservados de provimento de ofícios eclesiásticos;
VI. promover, no que lhe compete, a unidade e a disciplina eclesial.
TÍTULO II
DO NÚNCIO APOSTÓLICO
Art. 4º O Núncio Apostólico é o Chefe da Missão Diplomática e Representante Pontifício no Brasil, nomeado livremente pelo Romano Pontífice, a quem responde diretamente no exercício de suas funções.
Art. 5º Compete ao Núncio Apostólico dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades da Nunciatura, tanto no âmbito diplomático quanto no eclesiástico, observadas as normas universais e particulares aplicáveis.
Art. 6º Incumbe especialmente ao Núncio Apostólico:
I. manter relações oficiais com os Poderes da República e demais autoridades públicas;
II. receber, examinar e encaminhar correspondência oficial de interesse da Santa Sé;
III. velar pela correta execução das instruções recebidas da Sé Apostólica;
IV. presidir a organização interna da Nunciatura;
V. supervisionar os procedimentos reservados confiados à Representação Pontifícia;
VI. representar o Santo Padre em atos oficiais e celebrações para as quais seja designado.
Art. 7º Na ausência, impedimento ou vacância do cargo, a chefia interina será exercida conforme as normas diplomáticas e eclesiásticas vigentes.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 8º Para o cumprimento de suas finalidades, a Nunciatura Apostólica compreende ordinariamente:
I. Gabinete do Núncio Apostólico;
II. Secretaria Diplomática;
III. Secretaria Eclesiástica;
IV. Chancelaria;
V. Arquivo;
VI. Administração Geral;
VII. Serviços de Protocolo;
VIII. Serviços Auxiliares.
Art. 9º A distribuição concreta de competências entre os diversos setores será determinada pelo Núncio Apostólico, segundo as necessidades do serviço e o número de oficiais disponíveis.
Parágrafo único: Os diversos setores atuarão de modo coordenado, observando unidade administrativa, reserva funcional e diligência no trato dos assuntos confiados.
TÍTULO IV
DOS OFICIAIS E DEMAIS COLABORADORES
Art. 10. Servem na Nunciatura os oficiais diplomáticos e eclesiásticos nomeados pela Sé Apostólica, bem como colaboradores administrativos e técnicos legitimamente contratados.
Art. 11. Todos os que prestam serviço à Nunciatura deverão exercer suas funções com discrição, lealdade institucional, urbanidade e fidelidade às normas internas.
Art. 12. Os oficiais diplomáticos cooperam diretamente com o Núncio Apostólico na tramitação dos assuntos ordinários e extraordinários da missão.
Art. 13. Os colaboradores administrativos e auxiliares desempenharão suas tarefas segundo as instruções recebidas e dentro dos limites das competências que lhes forem atribuídas.
TÍTULO V
DA TRAMITAÇÃO DOS ASSUNTOS
Art. 14º Toda correspondência oficial recebida será protocolada, classificada e encaminhada ao setor competente, segundo a natureza da matéria e o grau de reserva exigido.
Art. 15º Os assuntos de maior relevância, os que envolvam relações institucionais e aqueles submetidos a sigilo especial serão apresentados diretamente ao Núncio Apostólico.
Art. 16º As respostas oficiais serão expedidas em nome da autoridade competente, observando-se a forma diplomática e administrativa apropriada.
Art. 17º Nenhum documento reservado poderá ser copiado, divulgado ou transmitido sem autorização expressa.
TÍTULO VI
DO ARQUIVO E DA RESERVA
Art. 18º A Nunciatura manterá arquivo ordenado e seguro dos documentos diplomáticos, administrativos e eclesiásticos sob sua custódia.
Art. 19º Os documentos classificados como reservados permanecerão em seção própria, com acesso restrito às pessoas autorizadas.
Art. 20º O dever de sigilo obriga todos os que exercem funções na Nunciatura, mesmo após cessado o vínculo de serviço.
TÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PATRIMÔNIO
Art. 21º A Administração Geral cuidará da gestão ordinária dos recursos materiais, manutenção da sede, controle patrimonial e demais encargos necessários ao regular funcionamento da missão.
Art. 22º Toda despesa deverá observar critérios de necessidade, prudência administrativa e conformidade com as normas emanadas pela autoridade competente da Santa Sé.
Art. 23º Os bens móveis e imóveis afetados ao serviço da missão serão utilizados exclusivamente para finalidades institucionais.
Art. 24º Da colaboração com outros Dicastérios e organismos:
I. a Nunciatura Apostólica manterá cooperação estreita com a Secretaria de Estado, com os Dicastérios da Cúria Romana, com o Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano e com os demais organismos competentes da Santa Sé;
II. em matérias específicas de natureza eclesiástica, diplomática, administrativa ou jurídica, dialogará com o organismo competente, segundo a matéria tratada e as disposições superiores vigentes;
III. nas questões relativas ao ecumenismo e ao diálogo inter-religioso, observará a competente interlocução com os organismos da Santa Sé encarregados dessas matérias;
IV. toda cooperação será formalizada por ofícios, notas verbais, memorandos, relatórios ou demais instrumentos oficiais admitidos pelo uso diplomático e administrativo.
TÍTULO VIII
DO PROTOCOLO E DO EXPEDIENTE
Art. 25º Compete aos serviços de protocolo organizar recepções oficiais, audiências, comunicações formais e demais atos compatíveis com a natureza diplomática da Nunciatura.
Art. 26º O expediente ordinário será estabelecido por determinação interna, podendo ser modificado conforme exigências do serviço, solenidades ou circunstâncias extraordinárias.
Art. 27º O acesso de visitantes às dependências internas dependerá de autorização prévia e observância das normas de segurança.
CONCLUSÃO
4. Os casos não previstos no presente Regimento serão resolvidos pelo Núncio Apostólico, em conformidade com as normas da Sé Apostólica, com os princípios gerais do direito e com a praxe legítima das Representações Pontifícias.
5. Sempre que as necessidades do serviço o aconselharem, poderão ser emanadas disposições complementares, instruções executivas ou normas particulares destinadas à melhor aplicação deste Regimento.
6. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua promulgação e permanece válido até ulterior disposição da autoridade competente.
Dado na sede da Nunciatura Apostólica no Brasil,
em Brasília, aos trinta dias
do mês de abril
do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis..
† Victor Kernicki Scognamiglio
Nuntius Apostolicus