Este site não pertence à Igreja Católica na realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

Corações reconciliados, humanidade renovada! #CF2026

Decreto de Promulgação | Nunciatura Apostólica no Brasil

 



DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Tendo em vista a necessidade institucional e administrativa de assegurar maior clareza normativa, conveniente unidade de procedimentos e adequada organização interna da Nunciatura Apostólica no Brasil, bem como considerando as atribuições próprias desta Representação Pontifícia no exercício de sua missão diplomática e eclesiástica, estabelece-se quanto segue:

Art. 1º Fica promulgado, por meio do presente Decreto, o Regimento Interno da Nunciatura Apostólica no Brasil, destinado a disciplinar a natureza, finalidade, estrutura interna, competências, tramitação dos assuntos, normas administrativas, regime documental, organização funcional e demais aspectos necessários ao funcionamento regular e ordenado desta Missão Diplomática da Santa Sé.

Art. 2º O Regimento ora promulgado entra em vigor imediatamente, devendo ser fielmente observado por todos os Oficiais, colaboradores, servidores, assistentes e demais pessoas que, a qualquer título, exerçam funções junto à Nunciatura Apostólica. 

Art. 3º Compete ao Núncio Apostólico interpretar autenticamente as disposições contidas no Regimento, bem como resolver dúvidas, suprir lacunas e determinar as providências necessárias à sua correta aplicação.

Art. 4º Os Oficiais da Nunciatura, segundo as atribuições que lhes forem confiadas, velarão pela fiel execução do Regimento, promovendo a harmonização dos procedimentos internos com as normas ora estabelecidas.

Art. 5º Todos os documentos, atos administrativos, comunicações oficiais, expedientes internos e procedimentos funcionais processados por esta Nunciatura deverão, a partir da entrada em vigor do presente Regimento, conformar-se plenamente às suas disposições.

Art. 6º As normas internas anteriormente vigentes que contrariem o presente Decreto consideram-se revogadas naquilo em que forem incompatíveis.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado na sede da Nunciatura Apostólica no Brasil,
 em Brasília, aos trinta dias
 do mês de abril
 do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis..
 




 Victor Kernicki Scognamiglio
Nuntius Apostolicus