Art. 1º Fica promulgado, por meio do presente Decreto, o Regimento Interno da Nunciatura Apostólica no Brasil, destinado a disciplinar a natureza, finalidade, estrutura interna, competências, tramitação dos assuntos, normas administrativas, regime documental, organização funcional e demais aspectos necessários ao funcionamento regular e ordenado desta Missão Diplomática da Santa Sé.
Art. 2º O Regimento ora promulgado entra em vigor imediatamente, devendo ser fielmente observado por todos os Oficiais, colaboradores, servidores, assistentes e demais pessoas que, a qualquer título, exerçam funções junto à Nunciatura Apostólica.
Art. 3º Compete ao Núncio Apostólico interpretar autenticamente as disposições contidas no Regimento, bem como resolver dúvidas, suprir lacunas e determinar as providências necessárias à sua correta aplicação.
Art. 4º Os Oficiais da Nunciatura, segundo as atribuições que lhes forem confiadas, velarão pela fiel execução do Regimento, promovendo a harmonização dos procedimentos internos com as normas ora estabelecidas.
Art. 5º Todos os documentos, atos administrativos, comunicações oficiais, expedientes internos e procedimentos funcionais processados por esta Nunciatura deverão, a partir da entrada em vigor do presente Regimento, conformar-se plenamente às suas disposições.
Art. 6º As normas internas anteriormente vigentes que contrariem o presente Decreto consideram-se revogadas naquilo em que forem incompatíveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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