HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PORTO - SANTA RUFINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
aos que a este virem ou deste tomarem
conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
De mandato et auctoritate Sanctissimi Domini Nostri Papae, para conhecimento do Colégio Cardinalício e de toda a Igreja, comunicamos quanto segue:
O Santo Padre BENTO VIII, no exercício de sua suprema autoridade apostólica e visando ao bom ordenamento das Ordens do Colégio Cardinalício, dignou-se PROMOVER à Ordem dos Cardeais Presbíteros os Emmos. Srs. Cardeais:
I. S.Em.R. Zuriel Arizmendi, outrora então inscrito na Ordem dos Cardeais Diáconos, da Diaconia de São Jorge em Velabro, e exercendo o ofício de Cardeal Protodiácono. Ao mesmo tempo, Sua Santidade atribui-lhe o Título de Santa Balbina, com todos os direitos, honras e prerrogativas próprios desta Ordem;II. S.Em.R. Daniel Bergoglio Bezerra, outrora então inscrito na Ordem dos Cardeais Diáconos, da Diaconia de São Filipe Néri em Eurosia. Ao mesmo tempo, Sua Santidade atribui-lhe o Título de São Francisco de Assis na Ripa Grande, com todos os direitos, honras e prerrogativas próprios desta Ordem.
Em decorrência da presente promoção, o Emmo. Sr. Cardeal Sahid Prado, até então titular do referido Título de Santa Balbina, é transferido para a Ordem dos Cardeais Diáconos, sendo-lhe atribuído a Diaconia de São Jorge em Velabro, que passará a conservar segundo o direito.
Outrossim, em razão da vacância do ofício de Protodiácono, o Santo Padre DETERMINA que assuma o encargo de Cardeal Protodiácono S. Em.ª o Cardeal Sérgio Gómez Garcia, da Diaconia dos Santíssimos Nomes de Jesus e Maria na Via Lata, a quem competem as funções próprias deste ofício, conforme a tradição e as normas vigentes.
Ainda, em razão da vacância do ofício de Protopresbítero, o Santo Padre DETERMINA que assuma o encargo de Cardeal Protopresbítero S. Em.ª o Cardeal Zuriel Arizmendi, do Título de Santa Balbina, a quem competem as funções próprias deste ofício, conforme a tradição e as normas vigentes.
O Santo Padre, ao dispor tais determinações, manifesta sua confiança nos Eminentíssimos Cardeais e os exorta a perseverarem no fiel serviço à Igreja, em espírito de comunhão e dedicação ao Sucessor de Pedro.
Determina-se que o presente Comunicado seja devidamente promulgado e inscrito nos registros competentes da Sé Apostólica, produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação.
Dado em Roma, junto ao Decanato do Colégio dos Cardeais, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, oitava da Páscoa de nosso Senhor Jesus Cristo.


